Partidos políticos e federações têm até as 19h deste sábado (15) para efetuar o registro de candidaturas para as eleições de outubro. O procedimento, que marca a formalização das chapas que disputarão os cargos de presidente, governador, senador e parlamentares, deve ser realizado de forma eletrônica através do sistema oficial da Justiça Eleitoral.
Até o momento, a Justiça Eleitoral já contabiliza cerca de 18 mil pedidos de candidaturas enviados. O cumprimento deste prazo é indispensável para que as legendas garantam a participação de seus representantes no pleito deste ano, conforme as normas vigentes.
Resumo rápido:
- Prazo para o registro de candidaturas termina neste sábado (15), às 19h, via sistema CANDex.
- Cerca de 18 mil pedidos já foram protocolados para a disputa eleitoral de outubro.
- Justiça Eleitoral avaliará a elegibilidade de cada postulante com base na Lei da Ficha Limpa.
O processo de registro de candidaturas e a avaliação da Justiça
O envio dos dados é realizado por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral para centralizar as informações de todos os postulantes. Após a submissão, inicia-se uma rigorosa etapa de análise técnica e jurídica para verificar se os candidatos atendem a todos os requisitos constitucionais e legais.
A competência para o julgamento dos pedidos varia conforme o cargo em disputa:
- Candidaturas à Presidência da República: a análise é de responsabilidade direta dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Cargos de governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital: os pedidos são julgados pelos juízes eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os magistrados verificam, entre outros critérios, se o candidato está enquadrado em situações de inelegibilidade, como as previstas pela Lei da Ficha Limpa. Além disso, a entrega de todos os documentos obrigatórios é condição indispensável para que o registro seja deferido.
Impugnações e controle democrático
O período de análise não é restrito apenas à Justiça Eleitoral. O sistema democrático permite que terceiros possam questionar a regularidade de uma candidatura. Candidatos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possuem legitimidade para apresentar pedidos de impugnação, caso identifiquem irregularidades documentais ou impedimentos legais.
Este mecanismo funciona como um filtro de transparência, assegurando que apenas pessoas que preencham os requisitos legais possam figurar nas urnas. Uma vez analisado, o registro pode ser deferido, permitindo a participação na campanha, ou indeferido, caso o candidato não cumpra as normas estabelecidas.
O cronograma do pleito de outubro
A data de 4 de outubro marca o primeiro turno das eleições, momento em que os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. A votação eletrônica é o método utilizado em todo o território nacional para garantir a celeridade na contagem dos votos.
Caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente obtenha mais de 50% dos votos válidos — excluindo-se os brancos e nulos — a disputa segue para o segundo turno, agendado para o dia 25 do mesmo mês. É importante ressaltar que apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno avançam para esta etapa decisiva.
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Perguntas Frequentes
Qual o prazo final para o registro de candidaturas?
O prazo termina neste sábado (15), às 19h, sendo realizado exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema CANDex.
Quem avalia as candidaturas para presidente?
As candidaturas à Presidência da República são avaliadas e julgadas pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que acontece se nenhum candidato atingir 50% dos votos no primeiro turno?
Caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, ocorre um segundo turno no dia 25 de outubro para os cargos de presidente e governador.
