Eleitores de diversos municípios baianos contarão com um período ampliado de gratuidade nos deslocamentos durante o segundo turno das eleições de 2026. A medida, formalizada por meio de decreto do governador Jerônimo Rodrigues, busca assegurar que a população consiga retornar aos domicílios eleitorais a tempo, respondendo a uma demanda apresentada formalmente pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
Resumo rápido:
- O Governo da Bahia ampliou o período de transporte gratuito para o segundo turno.
- A medida atende a uma solicitação dos prefeitos intermediada pela UPB.
- O benefício abrange ônibus intermunicipais, ferry-boat, lanchinhas, transporte metropolitano e metrô.
Como funcionará a gratuidade nos ônibus intermunicipais
Para os ônibus intermunicipais, o transporte gratuito abrangerá o intervalo das 18h do dia 23 de outubro até as 12h do dia 26. Esse cronograma foi estruturado para permitir que o cidadão viaje com antecedência para o município onde vota e disponha de tempo hábil para o retorno à localidade de origem, inclusive no período posterior ao pleito, na segunda-feira. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (10), a frota deverá operar com o volume usualmente disponibilizado em dias úteis para absorver o fluxo de passageiros.
O planejamento logístico em feriados eleitorais costuma exigir esforço redobrado das empresas concessionárias para evitar superlotações e garantir a cobertura adequada de rotas de longa distância. Na rede intermunicipal baiana, trechos que ligam a capital ao interior registram variações significativas de demanda em finais de semana de votação, o que torna o redimensionamento da frota um fator essencial para a eficácia da política pública de mobilidade.
Regras específicas para o sistema aquaviário e metropolitano
No ferry-boat, nas lanchinhas e no sistema de transporte metropolitano, o transporte gratuito vigorará das 18h do dia 23 até as 23h59 do dia 25 de outubro. No caso específico do ferry-boat, a gratuidade restringe-se exclusivamente aos passageiros que realizam a travessia a pé, não contemplando o embarque de veículos particulares. Já no metrô de Salvador e Lauro de Freitas, a liberação das catracas ocorrerá das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25).
A integração entre diferentes modais de transporte é um dos principais desafios para garantir a acessibilidade dos eleitores que residem em áreas metropolitanas mas votam em zonas distintas, ou vice-versa. A delimitação de horários específicos para cada serviço procura equilibrar a sustentabilidade financeira das operações com a necessidade social de acesso universal ao sufrágio, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
| Modal de Transporte | Início da Gratuidade | Fim da Gratuidade | Observações |
|---|---|---|---|
| Ônibus Intermunicipais | 23/10, às 18h | 26/10, às 12h | Frota equivalente à de dias úteis |
| Ferry-boat, lanchinhas e metropolitano | 23/10, às 18h | 25/10, às 23h59 | No ferry-boat, apenas para passageiros a pé |
| Metrô (Salvador e Lauro de Freitas) | 24/10, às 18h | 25/10, às 23h59 | Válido para todo o sistema metroviário |
Perguntas Frequentes
Quais modais de transporte estão incluídos no decreto estadual?
O decreto contempla ônibus intermunicipais, ferry-boat, lanchinhas, transporte metropolitano e o metrô de Salvador e Lauro de Freitas, cada um com horários próprios de gratuidade estabelecidos pelo governo estadual.
A gratuidade no ferry-boat vale para automóveis?
Não. No ferry-boat, o benefício de isenção de tarifa aplica-se estritamente aos passageiros que viajam a pé, ficando excluídos os veículos automotores.
Qual foi a origem da solicitação para a ampliação do prazo?
A medida foi adotada após solicitação formal apresentada pelos prefeitos por intermédio da União dos Municípios da Bahia (UPB), com o objetivo de facilitar a mobilidade dos eleitores baianos.
