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Brasil & Mundo

União estável sem registro em cartório exige provas para entrar no inventário

Por Rafael Sampaio | Publicado em
união estável sem registro
TST/Divulgação
📖 Leitura: 5 Min

A convivência prolongada sem a formalização de uma escritura pública em cartório coloca diversos casais diante de desafios jurídicos complejos após o falecimento de um dos parceiros. A falta de um registro civil exige do companheiro sobrevivente a adoção de medidas específicas para garantir o acesso aos direitos sucessórios e patrimoniais durante o processo de inventário.

Resumo rápido:

  • Falta de certidão exige comprovação da convivência familiar para partilha.
  • Companheiro pode participar do inventário com acordo ou ação judicial.
  • Direito Real de Habitação protege a moradia do parceiro sobrevivente.

Como comprovar a convivência familiar na prática

A demonstração de que havia uma verdadeira entidade familiar sem burocracia documental exige um conjunto sólido de evidências materiais e testemunhais. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, quando a relação não foi formalizada, “o parceiro que sobreviveu poderá precisar comprovar a existência da união para ingressar no inventário e exercer os direitos patrimoniais, sucessórios e, eventualmente, previdenciários decorrentes da relação”.

O processo probatório costuma reunir diferentes registros do cotidiano compartilhado. “Essa comprovação é normalmente construída a partir de um conjunto de elementos probatórios. Podem ser considerados, entre outros, comprovantes de residência comum, dependência financeira, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, existência de filhos em comum e depoimentos testemunhais”, elenca a professora da UnB.

A via administrativa e o papel dos herdeiros

O caminho para o reconhecimento dos direitos na partilha de bens varia conforme o grau de consenso entre as pessoas envolvidas na sucessão. A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta que a via consensual simplifica o procedimento.

Se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário, judicial ou extrajudicial. “Havendo resistência, o companheiro deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem em face dos herdeiros, perante a Vara de Família, e pode requerer ao juízo do inventário a reserva do seu quinhão até a decisão final, evitando que os bens sejam partilhados sem a sua participação”, afirma a advogada Luisa Baldi. O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 809 de repercussão geral, assegura ao sobrevivente o direito à meação dos bens adquiridos em conjunto e à herança nas mesmas condições aplicadas ao cônjuge.

O direito de permanência no imóvel familiar

A proteção à moradia constitui uma das garantias fundamentais previstas pelo ordenamento jurídico para quem perde o companheiro, mesmo sem a formalização prévia da união em cartório. O instituto jurídico assegura que o parceiro não seja desalojado de forma imediata após o falecimento.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima destaca que, em regra, o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao cônjuge sobrevivente o denominado Direito Real de Habitação, previsto no Código Civil, proteção que também é garantida pela jurisprudência ao companheiro sobrevivente. “Esse direito permite que a pessoa permaneça residindo no imóvel que servia de moradia à família, ainda que, com a abertura da sucessão, o bem passe a integrar o acervo hereditário e haja outros herdeiros com direitos sobre ele”, pontua. Desse modo, enquanto o direito subsistir, os demais herdeiros não podem exigir a desocupação nem cobrar aluguel pelo uso do espaço.

Mecanismos de segurança patrimonial e sucessória

Historicamente, a estruturação de pactos de convivência e testamentos tem ganhado relevância no planejamento patrimonial de famílias brasileiras que optam por não seguir o casamento civil tradicional. No contexto jurídico nacional, a ausência de papéis formais não anula os direitos constitucionais de proteção à família de fato, mas transfere para a fase post mortem o ônus da demonstração documental. Especialistas apontam que a formalização prévia via escritura pública permanece como a alternativa mais recomendada para mitigar litígios judiciais prolongados e assegurar previsibilidade financeira aos herdeiros e parceiros. Na Bahia e em demais estados, tabelionatos de notas realizam o procedimento mediante comparecimento de ambas as partes com documentos de identificação.

Perguntas Frequentes

É obrigatório ter contrato ou escritura para herdar bens?

Não. A legislação protege a união estável como entidade familiar baseada na convivência pública, contínua e duradoura, sem exigir tempo mínimo ou documento formal, embora a ausência exija provas no inventário.

O companheiro sobrevivente pode ser expulso da casa da família pelos herdeiros?

Em regra, não. O Direito Real de Habitação garante que o sobrevivente continue residindo no imóvel que servia de moradia familiar, sem cobrança de aluguel ou exigência de desocupação imediata.

O que acontece se os herdeiros discordarem da união no inventário?

Se houver resistência por parte dos demais sucessores, o companheiro deve propor uma ação de reconhecimento de união estável post mortem perante a Vara de Família.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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