Às vésperas do encerramento do prazo de registro de candidaturas para o pleito de outubro de 2026, o Unicef e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública decidiram cobrar diretamente dos candidatos propostas estruturadas contra a violência contra crianças e adolescentes. A partir deste sábado (15), especialistas passarão a analisar as diretrizes de governo protocoladas por postulantes à Presidência e aos governos estaduais, exigindo planos de ação baseados em evidências científicas e não em discursos puramente reativos.
- Entidades cobram compromisso público de presidenciáveis e candidatos a governos estaduais nas eleições de 2026.
- Dados revelam que o Brasil registra em média cinco mortes diárias de jovens, concentradas em adolescentes negros.
- Especialistas defendem a criação de uma Política Nacional de Prevenção em detrimento de soluções punitivas ineficazes.
A urgência dessa articulação conjunta é sustentada por estatísticas nacionais alarmantes. Embora as mortes violentas intencionais de menores de 18 anos tenham apresentado redução de 10,8% entre 2024 e 2025, o país ainda contabilizou 2.079 assassinatos no ano passado. Isso significa que, diariamente, pelo menos cinco jovens perdem a vida no Brasil por causas violentas. A esmagadora maioria das vítimas (88%) tinha idade entre 12 e 17 anos, com forte predomínio de jovens negros. Além disso, 240 crianças de até 11 anos foram mortas no mesmo período, o que evidencia a gravidade da vulnerabilidade infantojuvenil em território nacional.
Para a representante adjunta para Programas do Unicef no Brasil, Layla Saad, os dados revelam uma dolorosa faceta da sociedade brasileira. “Os números têm impactos colaterais. Há, inclusive, uma certa banalização da violência contra as crianças e adolescentes. Daí a importância de enxergamos nisto um problema estrutural do país”, pontuou. Layla defende que o processo eleitoral sirva de plataforma para elevar o nível técnico das promessas políticas. “Queremos aproveitar as eleições para pautar o tema de forma clara, ajudando a qualificar o debate para que as respostas [aos problemas] sejam baseadas em evidências [números e resultados], e não respostas meramente reativas, viscerais, diante de acontecimentos pontuais”, declarou.
Desafios estruturais e a violência contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico
Um dos pontos mais sensíveis mapeados pelas entidades de defesa dos direitos humanos é a invisibilidade dos crimes silenciosos. Dados oficiais de 2025 revelam que 65% dos estupros de vulneráveis ocorreram dentro da própria residência das vítimas, tendo como autores parentes ou indivíduos do círculo de convivência familiar direta.
No ordenamento jurídico brasileiro, o crime de estupro de vulnerável — tipificado no artigo 217-A do Código Penal — protege menores de 14 anos ou qualquer pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não possua o discernimento necessário para a prática do ato ou não possa oferecer resistência. O fato de os agressores serem majoritariamente pessoas conhecidas desmistifica o senso comum de que o perigo reside apenas no espaço público urbano.
Diante dessa realidade complexa, o representante do Unicef no Brasil, Joaquim Gonzales-Aleman, reforça que a proteção infantojuvenil precisa ocupar a centralidade das propostas dos candidatos 2026. “A violência dentro e fora de casa é a maior preocupação do Unicef [nestas eleições]”, asseverou o porta-voz.
Ele detalha que a intenção da campanha de *advocacy* — que consiste no conjunto de ações políticas e sociais planejadas para influenciar tomadores de decisão — é pautar os palanques com profundidade. “Nossa campanha busca trazer para o debate a importância dos candidatos responderem a estes problemas, mas responder de uma forma adequada, que não seja simplista”, explicou Gonzales-Aleman, completando que “Nossa ideia com esta campanha de advocacy [conjunto de ações em defesa de uma causa buscando influenciar decisões de autoridades públicas e a aprovação de leis] é falar com todos os candidatos, principalmente em nível federal, para propor ideias e falar sobre a importância do tema”.
O debate sobre segurança pública e a eficácia das medidas socioeducativas
A busca por soluções simplificadas, como a recorrente discussão sobre a redução da maioridade penal, é vista com extrema preocupação por especialistas em segurança. Sob a ótica do sociólogo Cauê Martins, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esse tipo de discurso eleitoreiro tende a ignorar a realidade dos dados práticos do sistema de justiça.
Estatísticas oficiais revelam que, entre os anos de 2016 e 2025, o contingente de adolescentes internados no sistema socioeducativo despencou em torno de 53%, recuando de 26.450 para 12.203 indivíduos. Essa redução expressiva caminha no sentido oposto ao do superlotado sistema carcerário de adultos.
No Brasil, a responsabilização jurídica é dividida de forma nítida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estipula que jovens de 12 a 17 anos que cometam atos infracionais fiquem sujeitos a medidas socioeducativas, que variam desde advertências e prestação de serviços comunitários até a privação de liberdade em regime de internação. Somente ao atingir os 18 anos ocorre a imputabilidade penal plena, regida pelo Código Penal, encaminhando os condenados para penitenciárias comuns.
De acordo com os pesquisadores, a transparência estatística é a única ferramenta capaz de desconstruir mitos e guiar a elaboração de uma política nacional de prevenção articulada, que conte com dotação orçamentária clara e coordenação integrada entre União, estados e municípios para atacar as causas estruturais da criminalidade.
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Perguntas Frequentes
O que prevê o ECA para adolescentes que cometem infrações?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que jovens de 12 a 17 anos que pratiquem atos infracionais fiquem sujeitos a medidas socioeducativas. Essas sanções têm caráter prioritariamente pedagógico e incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional especializado.
Qual é a diferença jurídica entre ato infracional e crime?
No ordenamento jurídico brasileiro, a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por um menor de 18 anos, é juridicamente denominada ato infracional. Menores de idade são considerados inimputáveis penalmente pela Constituição Federal (Artigo 228), respondendo perante a Justiça da Infância e da Juventude de acordo com as diretrizes do ECA.
Como os governantes podem atuar de forma prática contra a violência infantojuvenil?
O Unicef e o Fórum de Segurança defendem que governantes e legisladores aprovem e financiem uma política nacional de prevenção à violência. Isso envolve estabelecer responsabilidades coordenadas entre governos federais, estaduais e municipais, com recursos orçamentários específicos para atuar na assistência social, educação em tempo integral e proteção comunitária, evitando apenas respostas reativas.
