A 1ª Vara Criminal de Ilhéus tornou pública a acusação formal contra a ex-gestora de uma unidade de acolhimento municipal, apontada em apurações oficiais por múltiplos atos de subtração patrimonial em prejuízo de uma moradora com deficiência intelectual. A ação judicial decorre de apuração conduzida pelo órgão ministerial estadual no sul baiano.
Resumo rápido:
- Ex-coordenadora de abrigo em Ilhéus é alvo de denúncia por peculato e violações legais.
- Apuração aponta prejuízo superior a R$ 175 mil em benefício assistencial e caderneta de poupança.
- A peça acusatória foi protocolada pelo promotor de Justiça responsável pelo caso na comarca local.
Acusação formal tramita na Justiça baiana
A abertura da ação penal ocorreu após o recebimento da peça acusatória pela 1ª Vara Criminal de Ilhéus no último dia 10, formalizada pelo promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho. A investigada responde criminalmente por peculato e por descumprimento de dispositivos vinculados à legislação de proteção às pessoas com deficiência, tendo como alvo a gestão financeira exercida sobre uma mulher sem laços familiares e dependente do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O montante total estimado dos prejuízos causados à assistida alcança a cifra de R$ 175.080,70. Diante das evidências reunidas, a promotoria requereu à instância judicial a condenação da ex-responsável pelo espaço social, além da estipulação de um patamar pecuniário mínimo voltado estritamente à reparação dos danos materiais impostos à vítima ao longo dos anos em que permaneceu sob tutela institucional.
Mecânica da apropriação e uso de créditos consignados
O período sob escrutínio compreende o intervalo entre os anos de 2018 e 2025, fase em que Sayonara Santos Silva de Oliveira esteve à frente da direção do Abrigo Lar Feminino de Ilhéus. De acordo com os apontamentos levantados, a posição de chefia garantiu acesso direto às rubricas assistenciais e aos ativos monetários da acolhida, incluindo uma caderneta de poupança cujo montante depositado superava a marca de R$ 51 mil.
A apuração detalha que as parcelas regulares do benefício federal deixaram de ser repassadas em proveito da moradora, sendo desviadas sem qualquer prestação de contas. Adicionalmente, a reserva financeira acumulada sofreu esvaziamento progressivo mediante transações eletrônicas, saques em espécie, aquisições comerciais e liquidação de despesas de interesse particular da própria acusada e de terceiros.
O levantamento técnico evidenciou ainda a contratação irregular de empréstimos consignados e de um cartão de crédito vinculado à modalidade de consignação em nome da assistida. Enquanto a ex-gestora se apropriava dos montantes liberados por essas operações de crédito, os descontos mensais correspondentes passaram a recair diretamente sobre a renda do benefício assistencial.
Retenção prolongada de meios de saque após o desligamento
Mesmo após o encerramento de suas funções administrativas na unidade de acolhimento, a denunciada teria mantido a posse do cartão magnético empregado para o recebimento dos valores estatais por um intervalo superior a sete meses. Durante esse período posterior ao afastamento formal, os saques continuados dos recursos destinados à subsistência da mulher continuaram a ser efetuados.
A atuação do Ministério Público da Bahia (MPBA) reforça a gravidade da conduta direcionada a uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade social, desprovida de rede de apoio familiar. A instrução processual prosseguirá agora com a citação da defesa para a apresentação dos argumentos prévios no âmbito da ação penal em curso.
Perguntas Frequentes
Qual é o órgão responsável pela acusação contra a ex-coordenadora?
A denúncia foi formulada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, junto ao Poder Judiciário.
Quais crimes são imputados à investigada no processo?
A ex-gestora responde pelos crimes de peculato e por infrações previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Qual foi o valor total do prejuízo financeiro apurado na investigação?
O prejuízo total estimado e detalhado na denúncia atinge o montante de R$ 175.080,70, acumulado ao longo de anos de gestão dos recursos da vítima.


