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Justiça do Rio decreta o encerramento da recuperação judicial da Americanas

Por Rafael Sampaio | Publicado em
Americanas
Bruno Peres/Agência Brasil
📖 Leitura: 4 Min

A conclusão de um dos maiores processos de reestruturação financeira do varejo nacional foi oficializada na segunda-feira (19) pela 4ª Vara Empresarial da comarca da capital fluminense, marcando o encerramento da recuperação judicial do Grupo Americanas. A medida atinge diretamente a trajetória da companhia, que operava sob o regime especial desde janeiro de 2023, período que sucedeu a identificação de inconsistências contábeis de aproximadamente R$ 20 bilhões.

Resumo rápido:

  • Justiça do Rio encerra oficialmente a recuperação judicial do Grupo Americanas nesta segunda-feira (19).
  • Companhia cumpriu as obrigações previstas no plano, conforme avaliação da 4ª Vara Empresarial.
  • Ainda cabe recurso da decisão judicial, e questões com credores podem continuar na Justiça.

O desfecho na 4ª Vara Empresarial

A sentença que encerrou o processo foi proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, após o cumprimento das exigências estabelecidas no plano de reestruturação. O andamento contou com pareceres favoráveis emitidos tanto pela administração judicial quanto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, fundamentando a decisão de extinguir o regime de proteção contra credores.

Com a determinação da Justiça, os registros oficiais das empresas deverão passar por alterações para a retirada da expressão “em recuperação judicial”. A trajetória da companhia havia sido formalmente iniciada no início de 2023, após o grupo declarar débitos de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que exigiu uma ampla reorganização das obrigações financeiras. O plano definitivo de pagamento foi aprovado em dezembro de 2023 e posteriormente homologado em fevereiro de 2024.

O impacto para credores e o futuro dos negócios

Embora o processo principal tenha chegado ao fim, a sentença estabelece que eventuais litígios e cobranças relacionadas a obrigações passadas ainda poderão tramitar no âmbito judicial. Na decisão, o magistrado Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o encerramento não anula a possibilidade de cobrança das regras pactuadas.

“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”

escreveu o magistrado

Em fato relevante divulgado ao mercado, a direção da companhia classificou o momento como um ponto de inflexão para as atividades comerciais.

“O encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”

informou a empresa em nota oficial assinada pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor, que também expressou agradecimentos a colaboradores, fornecedores e clientes pela confiança mantida durante o período de reestruturação.

Dados da reestruturação financeira

Abaixo estão os principais marcos e valores que compõem o histórico do processo de recuperação judicial da empresa desde a sua deflagração.

Evento ou Dado Período ou Valor
Início da recuperação judicial Janeiro de 2023
Inconsistências contábeis estimadas Cerca de R$ 20 bilhões
Dívidas declaradas na época Aproximadamente R$ 43 bilhões
Aprovação do plano de recuperação Dezembro de 2023
Homologação judicial do plano Fevereiro de 2024
Decretação do fim do processo Segunda-feira (19)

Perguntas Frequentes

O encerramento da recuperação judicial é definitivo?

Ainda cabe recurso da decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial, o que significa que o andamento processual poderá sofrer novas atualizações nas instâncias superiores.

O que acontece com os credores que não receberam?

Conforme destacado pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, os credores que se sentirem prejudicados pelo descumprimento de regras do plano podem solicitar a execução específica ou requerer a falência.

Quais foram os órgãos que apoiaram o encerramento?

A extinção do processo teve pareceres favoráveis emitidos pela administração judicial e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro antes da assinatura da sentença pelo magistrado.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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