A omissão do Congresso Nacional em regulamentar a mineração em terras indígenas ganhou um freio jurídico definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte chancelou o prazo de 24 meses para que o Legislativo formule uma lei específica sobre a participação dos povos originários na exploração mineral de seus territórios. Enquanto a legislação não avança, os ministros estipularam regras temporárias rígidas para conter a escalada de violência e invasões que assolam comunidades como a do povo Cinta Larga, em Rondônia.
- O STF estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei regulamentando a participação indígena na exploração mineral em seus territórios.
- Até a criação da lei, a lavra mineral na Terra Indígena Cinta Larga fica limitada a 1% do território, exigindo consentimento dos nativos e fiscalização do MPF.
- A decisão acompanha precedente de 2023 sobre a usina de Belo Monte, onde o ministro Flávio Dino determinou repasse de lucros a comunidades afetadas.
As regras provisórias para a mineração em terras indígenas
A ação que gerou a decisão partiu da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). Historicamente castigados pela cobiça de garimpos ilegais de diamantes — área que viveu episódios sangrentos no início dos anos 2000 —, os Cinta Larga sofrem com a falta de alternativas de renda e a constante insegurança jurídica.
Ao referendar a liminar anterior do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro, o STF desenhou um arcabouço temporário. A extração mineral na reserva não poderá comprometer mais do que 1% da área total da Terra Indígena Cinta Larga. Além disso, os indígenas detêm o poder de veto: qualquer exploração necessita de anuência prévia da comunidade. O Ministério Público Federal (MPF) assume a responsabilidade direta de monitorar o cumprimento das normas, que exigem ainda estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável.
A brecha constitucional e o precedente de Belo Monte
A discussão sobre a regulamentação de mineração pelo STF expõe um vácuo que se arrasta desde a promulgação da Carta Magna de 1988. O Artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ocorrer com autorização do Congresso Nacional e participação dos afetados nos resultados. Contudo, a ausência de uma lei complementar específica impede que essa atividade ocorra de forma legalizada e segura.
Este modelo de intervenção judicial por inércia legislativa repete o padrão adotado pelo STF no caso da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. No ano passado, Dino determinou que as etnias impactadas pela usina recebam 100% dos valores que a concessionária repassa à União a título de participação nos lucros. Naquela ocasião, o mesmo prazo de dois anos foi imposto ao Parlamento para sanar a lacuna legal.
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Perguntas Frequentes
O que muda imediatamente na Terra Indígena Cinta Larga?
Até que o Congresso vote a lei, qualquer atividade de mineração exige o aval dos Cinta Larga, deve passar por estudos ambientais, ter fiscalização do MPF e limitar-se a no máximo 1% do território.
Por que o STF interferiu na atuação do Congresso?
A Corte atendeu a um pedido da associação indígena PATJAMAAJ, reconhecendo a omissão inconstitucional do Legislativo, que não regulamentou o Artigo 231 da Constituição em mais de três décadas.
Qual a relação com a usina de Belo Monte?
O STF utilizou a mesma tese jurídica aplicada à hidrelétrica de Belo Monte, garantindo que as comunidades afetadas recebam recursos financeiros diretamente enquanto o Congresso não legisla sobre o tema.
