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Reforma tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa

Por Rafael Sampaio | Atualizado em 04/08/2026 às 00:44
reforma tributaria notas fiscais PALAVRA-CHAVE-SECUNDÁRIA: CBS e IBS
Marcelo Camargo/Agência Brasil
📖 Leitura: 5 Min🕒 Publicado: 04/08/2026 às 00:44

A partir desta segunda-feira (3), o cotidiano empresarial brasileiro passa por uma transformação nos registros contábeis. Entra em vigor a obrigatoriedade de preenchimento dos campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma série de documentos fiscais eletrônicos emitidos em todo o território nacional. A alteração marca um passo prático na implementação da reforma tributária sobre o consumo, exigindo adaptações imediatas nos softwares de gestão de companhias de diferentes portes e setores de atuação.

Neste primeiro momento, a exigência recae sobre instrumentos fundamentais para a circulação de mercadorias e prestação de serviços básicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contudo, para evitar gargalos tecnológicos e dar margem para que desenvolvedores e contribuintes ajustem suas plataformas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estruturaram um cronograma de implantação escalonada que se estenderá de forma progressiva até janeiro de 2027.

Resumo rápido:

  • Início da exigência de CBS e IBS em notas fiscais eletrônicas nesta segunda-feira (3).
  • Cronograma de implantação é escalonado em etapas até janeiro de 2027.
  • Alíquotas-teste de 2026 servem para validação de sistemas sem impacto financeiro real.

O calendário de adaptação e as etapas da transição

A decisão conjunta tomada pela Receita Federal e pelo CGIBS substituiu a proposta inicial de tornar o destaque obrigatório para todos os modelos de uma só vez. Com o novo regramento, cada formato documental possui uma data específica para a introdução dos novos campos.

A partir de 3 de agosto, além da NF-e e da NFC-e, a regra alcança o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — com exceção do transporte aéreo e semiurbano —, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

As etapas seguintes preveem novas inclusões de forma fatiada. Em 1º de outubro, a exigência passa a valer para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos específicos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, englobando balancetes, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos e o fechamento mensal.

Já em 1º de dezembro, a obrigatoriedade engloba NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, passagens aéreas e semiurbanas, além da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), de Água e Saneamento (NFAg) e de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). O encerramento do cronograma principal ocorre em 1º de janeiro de 2027, data que abrange a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, regime monofásico e importações de bens materiais.

O papel das alíquotas-teste no novo sistema tributário

A introdução do IBS e da CBS nos documentos fiscais ocorre dentro de um contexto de transição planejado para o ano de 2026. Durante este período, os novos tributos funcionarão em caráter estritamente de teste, com uma alíquota-teste fixada em 0,9% para a CBS e em 0,1% para o IBS.

O objetivo central dessas alíquotas experimentais não é elevar a carga tributária momentânea, mas sim validar a robustez e o funcionamento dos sistemas eletrônicos de emissão. Os percentuais calculados nessa fase de testes são devidamente deduzidos dos tributos atuais, servindo exclusivamente como um mecanismo de calibração para preparar o parque empresarial brasileiro e as administrações tributárias para a substituição definitiva dos modelos antigos pelo novo sistema dual sobre o consumo.

FAQ

O que são CBS e IBS?
São os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui tributos federais como PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS.

As alíquotas-teste aumentam o imposto pago pelas empresas em 2026?
Não. Os percentuais de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS aplicados em 2026 servem apenas para teste de sistemas e são deduzidos diretamente dos tributos atuais, sem gerar acréscimo na carga tributária efetiva durante essa fase.

Quando o Simples Nacional precisará emitir notas com os novos tributos?
Os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional estão inseridos na última etapa do cronograma de obrigatoriedade, com inclusão prevista para o dia 1º de janeiro de 2027.

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3 de agosto de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil|Redação: Rafael Sampaio|Fonte da Informação ↗

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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