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Brasil avança em nova etapa para exportação de polpas à China

Por Rafael Sampaio
exportação de polpas
Marcelo Camargo/Agência Brasil
📖 Leitura: 4 Min🕒 Publicado: 28/07/2026 às 15:22

Empresas brasileiras do setor agropecuário já podem iniciar os trâmites burocráticos para a exportação de polpas e frutas congeladas com destino ao mercado asiático. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou em seu sistema o modelo de certificado sanitário obrigatório para essa categoria de mercadorias.

A medida representa um avanço comercial importante para produtores nacionais interessados em acessar o país asiático. O Ministério da Agricultura e Pecuária confirmou a inclusão das exigências aduaneiras, permitindo que os estabelecimentos iniciem imediatamente as etapas de habilitação.

Resumo rápido:

  • China liberou certificado sanitário para exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil.
  • Empresas devem realizar o registro obrigatório no sistema Cifer para obter autorização.
  • Açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá estão entre as espécies de frutas autorizadas.

Requisitos e cadastros para exportação de polpas

O processo de liberação exige que os produtores realizem um cadastro prévio em uma plataforma digital específica mantida pelas autoridades asiáticas. Os estabelecimentos precisam acessar o sistema China Import Food Enterprise Registration, amplamente conhecido como Cifer, para submeter toda a documentação necessária.

A responsabilidade pelo envio dos dados recai inteiramente sobre a empresa exportadora. Após a análise detalhada e a subsequente aprovação pelas autoridades da alfândega chinesa, cada companhia ganha um número de registro único, elemento indispensável para liberar os embarques rumo ao exterior.

O Ministério da Agricultura orienta que as companhias verifiquem minuciosamente todas as regras locais antes de enviar os papéis. Somente com o registro validado pelo governo chinês e a emissão do certificado sanitário oficial pelas autoridades brasileiras é que os embarques poderão ocorrer legalmente.

Frutas contempladas e novas exigências sanitárias

A autorização concedida pelo governo estrangeiro abrange produtos derivados de espécies botânicas que já possuem reconhecimento oficial como alimentos na legislação daquele país. A lista inicial engloba itens tradicionais da biodiversidade nacional e da agricultura tropical.

Entre as variedades permitidas para embarque constam o açaí, a manga, a goiaba, o abacaxi e o maracujá. Outros gêneros alimentícios que contem com liberação prévia para consumo humano na nação asiática também entram no escopo da nova regulamentação comercial.

Frutas que ainda não passaram pelo crivo regulatório das autoridades locais permanecem bloqueadas para envio. Esses novos itens continuam atrelados a procedimentos burocráticos específicos previstos na legislação de alimentos estrangeira, exigindo análises prolongadas antes de qualquer liberação de venda.

Regulamentação aduaneira e o comércio bilateral

As vendas externas de polpas e frutas congeladas devem seguir rigorosamente as normas sanitárias vigentes na fronteira asiática. O certificado sanitário negociado entre os governos do Brasil e da China acompanhará obrigatoriamente cada lote despachado pelos portos nacionais.

Esta nova frente de negócios amplia a pauta exportadora brasileira no mercado asiático, diversificando os produtos agropecuários comercializados internacionalmente. O acompanhamento constante das exigências alfandegárias garante a conformidade dos embarques e evita retenções nas aduanas de destino.

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Perguntas Frequentes

Quais frutas brasileiras podem ser exportadas para a China?

A autorização vale para açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas.

Onde as empresas brasileiras devem fazer o registro?

O cadastro obrigatório deve ser realizado diretamente no sistema China Import Food Enterprise Registration, conhecido como Cifer.

Quem emite o certificado sanitário exigido pelo país asiático?

O certificado sanitário oficial é emitido pela autoridade brasileira competente, após o cumprimento dos requisitos acordados entre Brasil e China.


28 de julho de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil|Redação: Rafael Sampaio|Fonte da Informação ↗

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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