O ato administrativo, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE), abrange 114 trabalhadores da educação.
Resumo rápido:
- SEC publica lista com 114 servidores aptos à conversão de licença-prêmio em dinheiro.
- Benefício prioriza quem ainda não foi contemplado e considera tempo de serviço.
- Novas listas para servidores devem ser divulgadas ainda em novembro e dezembro.
Critérios para a concessão da pecúnia
A seleção dos beneficiários da conversão em pecúnia segue diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 15.167/2026 e pelo Decreto nº 24.623/2026. A prioridade é destinada a profissionais que ainda não receberam a compensação financeira, considerando também o tempo de atuação na SEC, o período de licenças não gozadas e a idade do servidor.
O público contemplado nesta etapa inclui profissionais das carreiras civis do executivo estadual e ocupantes de cargos em comissão no quadro do magistério do Ensino Médio. Estão aptos à análise técnicos administrativos, analistas, coordenadores pedagógicos, além de diretores e vice-diretores escolares.
Cálculo e regulamentação dos valores
O valor pago na conversão de licença-prêmio em pecúnia utiliza como referência a remuneração recebida pelo servidor no mês anterior à concessão do benefício. As normas vigentes excluem parcelas de natureza indenizatória do cálculo final.
De acordo com as regras estabelecidas, o limite para a conversão corresponde a um mês de licença por cada quatro meses de exercício efetivo, observando a data de publicação do ato. A expectativa da Secretaria da Educação é ampliar o alcance da medida ainda este ano, com a publicação de novas listas contemplando os protocolos realizados nos meses de novembro e dezembro.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao recebimento da conversão da licença-prêmio?
A medida atende servidores das carreiras civis do poder executivo estadual e profissionais que ocupam cargos em comissão no magistério estadual, como diretores, coordenadores e técnicos administrativos.
Quais meses foram contemplados nesta primeira lista?
