O período de campanha eleitoral no interior da Bahia costuma ser marcado por cores, bandeiras, discursos e o calor da mobilização popular. É legítimo e faz parte do processo representativo que partidos e coligações busquem demonstrar força política nas ruas. A própria legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e resoluções vigentes do TSE) prevê e regulamenta instrumentos para essa finalidade, autorizando expressamente a utilização de carros de som, minitrios e veículos de sonorização para acompanhar passeatas, caminhadas, carreatas e comícios, desde que observados os limites de decibéis e os horários estabelecidos por lei.
No entanto, em Serra do Ramalho, a disputa legítima de espaço público vem sendo deturpada por um fenômeno paralelo que em nada se confunde com o exercício da cidadania: a formação de comboios de motociclistas com escapamentos deliberadamente adulterados — as chamadas “descargas abertas” ou “estraladores” —, que cortam vias e bairros promovendo estampidos ensurdecedores e intimidação sonora sob o pretexto de demonstrar apoio político.
O sofrimento imposto à população
Apoiadores que recorrem ou toleram essa prática violam o direito de vizinhança e a dignidade humana. A dor provocada pelos motores estourados recai diretamente sobre os segmentos mais frágeis da comunidade:
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Pessoas no Espectro Autista (TEA) e com sensibilidade sensorial: submetidas a dores de cabeça intensas, crises severas de desregulação e ataques de pânico causados por ruídos metálicos repentinos.
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Idosos e convalescentes: que têm a tranquilidade e a recuperação médica interrompidas violentamente dentro do próprio lar.
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Unidades de saúde e ambientes de repouso: onde o silêncio é indispensável à recuperação de enfermos.
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Animais domésticos: expostos ao estresse extremo provocado pelo estrondo contínuo.
📌 NOTA EDITORIAL | A Posição do Editor do Digita Bahia
O Digita Bahia reafirma seu compromisso intransigente com a liberdade de expressão, a pluralidade partidária e o direito incontestável de cada cidadão e agremiação política promoverem seus atos de campanha. Carreatas, passeatas e o uso de carros de som e minitrios regulamentados fazem parte da história das eleições no interior e são amplamente respaldados pelas normas eleitorais.
Porém, há uma linha intransponível entre fazer campanha política e desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação ambiental. Apoio partidário não concede imunidade legal a ninguém. A adulteração deliberada de escapamentos para gerar barulho e provocar pânico na vizinhança não é manifestação democrática: é contravenção e infração de trânsito. Candidatos, coordenadores de campanha e coligações têm o dever cívico e legal de orientar suas bases a respeitar a comunidade, os enfermos e as leis do país.
Limite das forças locais e a necessidade de notificação aos Ministérios Públicos
Diante da dimensão dos comboios, as equipes locais de fiscalização e de policiamento em Serra do Ramalho enfrentam limitações logísticas para deter dezenas de veículos simultaneamente em movimento. Torna-se imprescindível que a questão seja tratada pelas instâncias competentes de controle e fiscalização superior:
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Ministério Público Eleitoral (MPE): para acompanhar se há fomento institucional, fornecimento de combustível ou conivência de coligações com essas práticas, estabelecendo a responsabilização solidária dos candidatos beneficiados pelas irregularidades.
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Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA): por meio das promotorias de Justiça Ambiental, Saúde e Cidadania, visando requisitar operações conjuntas e preventivas de retenção e apreensão de veículos adulterados junto às forças de segurança pública.
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Ministério Público Federal (MPF): garantindo a tutela dos direitos difusos e o respeito à ordem pública nas vias de circulação regional e federal.
Como denunciar irregularidades: aplicativo Pardal (TSE)
O eleitor não precisa ficar de mãos atadas diante de abusos sonoros e desrespeito às normas:
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Aplicativo Pardal (Justiça Eleitoral): Disponível para download gratuito em celulares (iOS e Android), o app permite ao cidadão filmar, fotografar e registrar denúncias de propaganda eleitoral irregular em tempo real. O sistema gera número de processo e encaminha o registro diretamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público da comarca.
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Polícia Militar (190) e Ouvidoria do MPBA: Para infrações flagrantes de trânsito (art. 230 do CTB — descarga livre ou silenciador inoperante) e crimes de perturbação do sossego alheio.
Apoio popular e carisma político são comprovados no convencimento de eleitores e na apuração dos votos, nunca na violação da paz e no adoecimento da própria comunidade.
