Bahia

Farra dos escapamentos adulterados na campanha eleitoral tira o sossego em Serra do Ramalho; MPs precisam intervir

Uso de "descargas abertas" em atos políticos atropela leis de trânsito e ambientais, castiga idosos, enfermos e pessoas autistas, e exige fiscalização direta do MPE, MPBA e uso do aplicativo Pardal pela população.

Serra do Ramalho, Bahia
Por Fábio Silva | Publicado em 19/09/2026 às 23:17 | Atualizado em 19/09/2026 às 23:28
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Reprodução / Divulgação
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O período de campanha eleitoral no interior da Bahia costuma ser marcado por cores, bandeiras, discursos e o calor da mobilização popular. É legítimo e faz parte do processo representativo que partidos e coligações busquem demonstrar força política nas ruas. A própria legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e resoluções vigentes do TSE) prevê e regulamenta instrumentos para essa finalidade, autorizando expressamente a utilização de carros de som, minitrios e veículos de sonorização para acompanhar passeatas, caminhadas, carreatas e comícios, desde que observados os limites de decibéis e os horários estabelecidos por lei.

No entanto, em Serra do Ramalho, a disputa legítima de espaço público vem sendo deturpada por um fenômeno paralelo que em nada se confunde com o exercício da cidadania: a formação de comboios de motociclistas com escapamentos deliberadamente adulterados — as chamadas “descargas abertas” ou “estraladores” —, que cortam vias e bairros promovendo estampidos ensurdecedores e intimidação sonora sob o pretexto de demonstrar apoio político.

O sofrimento imposto à população

Apoiadores que recorrem ou toleram essa prática violam o direito de vizinhança e a dignidade humana. A dor provocada pelos motores estourados recai diretamente sobre os segmentos mais frágeis da comunidade:

  • Pessoas no Espectro Autista (TEA) e com sensibilidade sensorial: submetidas a dores de cabeça intensas, crises severas de desregulação e ataques de pânico causados por ruídos metálicos repentinos.

  • Idosos e convalescentes: que têm a tranquilidade e a recuperação médica interrompidas violentamente dentro do próprio lar.

  • Unidades de saúde e ambientes de repouso: onde o silêncio é indispensável à recuperação de enfermos.

  • Animais domésticos: expostos ao estresse extremo provocado pelo estrondo contínuo.

📌 NOTA EDITORIAL | A Posição do Editor do Digita Bahia

O Digita Bahia reafirma seu compromisso intransigente com a liberdade de expressão, a pluralidade partidária e o direito incontestável de cada cidadão e agremiação política promoverem seus atos de campanha. Carreatas, passeatas e o uso de carros de som e minitrios regulamentados fazem parte da história das eleições no interior e são amplamente respaldados pelas normas eleitorais.

Porém, há uma linha intransponível entre fazer campanha política e desrespeitar o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação ambiental. Apoio partidário não concede imunidade legal a ninguém. A adulteração deliberada de escapamentos para gerar barulho e provocar pânico na vizinhança não é manifestação democrática: é contravenção e infração de trânsito. Candidatos, coordenadores de campanha e coligações têm o dever cívico e legal de orientar suas bases a respeitar a comunidade, os enfermos e as leis do país.

Limite das forças locais e a necessidade de notificação aos Ministérios Públicos

Diante da dimensão dos comboios, as equipes locais de fiscalização e de policiamento em Serra do Ramalho enfrentam limitações logísticas para deter dezenas de veículos simultaneamente em movimento. Torna-se imprescindível que a questão seja tratada pelas instâncias competentes de controle e fiscalização superior:

  1. Ministério Público Eleitoral (MPE): para acompanhar se há fomento institucional, fornecimento de combustível ou conivência de coligações com essas práticas, estabelecendo a responsabilização solidária dos candidatos beneficiados pelas irregularidades.

  2. Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA): por meio das promotorias de Justiça Ambiental, Saúde e Cidadania, visando requisitar operações conjuntas e preventivas de retenção e apreensão de veículos adulterados junto às forças de segurança pública.

  3. Ministério Público Federal (MPF): garantindo a tutela dos direitos difusos e o respeito à ordem pública nas vias de circulação regional e federal.

Como denunciar irregularidades: aplicativo Pardal (TSE)

O eleitor não precisa ficar de mãos atadas diante de abusos sonoros e desrespeito às normas:

  • Aplicativo Pardal (Justiça Eleitoral): Disponível para download gratuito em celulares (iOS e Android), o app permite ao cidadão filmar, fotografar e registrar denúncias de propaganda eleitoral irregular em tempo real. O sistema gera número de processo e encaminha o registro diretamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público da comarca.

  • Polícia Militar (190) e Ouvidoria do MPBA: Para infrações flagrantes de trânsito (art. 230 do CTB — descarga livre ou silenciador inoperante) e crimes de perturbação do sossego alheio.

Apoio popular e carisma político são comprovados no convencimento de eleitores e na apuração dos votos, nunca na violação da paz e no adoecimento da própria comunidade.

Fábio Silva
Escrito por
Editor de Municípios

Com 32 anos de experiência sólida na radiodifusão, Fábio é o jornalista dedicado a dar voz e visibilidade aos municípios baianos. Conhecedor profundo da realidade regional, ele é o responsável por cobrir os principais acontecimentos, o cotidiano e o desenvolvimento das cidades do interior e da capital. Tendo atuado diretamente em polos como Feira de Santana, Jequié, Serra do Ramalho e Salvador, Fábio produz matérias que conectam os desafios e as conquistas locais ao interesse público. Além da apuração rigorosa no jornalismo municipal, ele aplica sua expertise para garantir que as notícias de cada canto da Bahia alcancem destaque e projeção nacional.

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