LulaPT · 13DECISÃO7dias07horas02min47segpara o 2º turno · Domingo, 25 de outubroFlávio BolsonaroPL · 22
Pular para o conteúdo
Política

Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional que extingue escala 6×1 e define transição para nova jornada no país

Por Rafael Sampaio | Publicado em
escala 6x1
Marcello Casal jr/Agência Brasil
📖 Leitura: 5 Min

Trabalhadores de todo o país ganharam uma nova perspectiva sobre a rotina profissional após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026, realizada em sessão solene do Congresso Nacional, marco que encerra o modelo de seis dias de labor seguidos por apenas uma folga.

Resumo rápido:

  • Congresso promulga Emenda Constitucional 141 de 2026 para extinguir escala 6×1.
  • Nova jornada 5×2 e redução de carga horária entram em vigor após transição.
  • Regras específicas contemplam terceirizados e cargos de nível superior com alta renda.

O fim do modelo tradicional de revezamento no país

A nova legislação substitui progressivamente a antiga escala 6×1 pelo modelo 5×2, assegurando duas folgas semanais aos empregados. Com a promulgação da norma, o início oficial da vigência ocorre a partir de 15 de dezembro de 2026, considerando o período inicial de 60 dias estabelecido no texto normativo. A alteração atinge diretamente a organização do tempo de descanso da classe trabalhadora em âmbito nacional, redefinindo patamares históricos de convivência familiar e preservação da saúde física e mental.

Prazos e etapas da transição da jornada

O processo de adaptação para empregadores e empregados obedece a um cronograma escalonado que abrange tanto a quantidade de dias trabalhados quanto o total de horas semanais. O texto determina a redução progressiva de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer impacto sobre os salários. No intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, as duas horas excedentes às oito diárias tradicionais devem ser distribuídas ao longo da semana pelo empregador. Caso haja divisão igualitária, a jornada diária passa a ser de 8 horas e 24 minutos nos cinco dias. Após a conclusão da fase transitória, o limite máximo permitido sem incidência de horas extras torna-se de oito horas diárias e 40 horas semanais.

Fase da transição Prazo estipulado Nova condição aplicada
Adocão da escala 5×2 Após 60 dias Garantia de duas folgas semanais
Redução inicial de carga Após 60 dias Mudança de 44 para 42 horas semanais
Carga horária final Em 14 meses Jornada fixa de 40 horas semanais

Flexibilização e acordos coletivos

A exceção ao modelo padrão de cinco dias de trabalho e dois de descanso é permitida mediante estipulação em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses cenários específicos, a manutenção de rotinas diferenciadas exige compensação dentro do mesmo mês-calendário. O trabalhador que eventualmente permaneça sob o sistema anterior precisa obrigatoriamente receber folgas compensatórias equivalentes no mesmo período, assegurando, na média, duas folgas remuneradas semanais.

Regras diferenciadas para o setor público e alta renda

O texto aprovado pelo Congresso estabelece diretrizes distintas para determinadas categorias profissionais e setores específicos. No caso dos terceirizados que atuam na administração pública, a transição possui prazo estendido de 12 meses após a promulgação, medida justificada pela necessidade de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços essenciais.

Paralelamente, a redução diária automática não se aplica aos profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Para este grupo, a diminuição da jornada ocorre apenas por liberalidade patronal ou mediante negociação coletiva, embora a adoção da escala 5×2 permaneça obrigatória.

Organizações sindicais avaliam a mudança

As reações à nova emenda dividiram entidades representativas do setor produtivo e dos trabalhadores. A Central Única dos Trabalhadores manifestou apoio à medida, definindo o fim do modelo anterior como uma conquista contra a rotina considerada exaustiva. Em contrapartida, a Confederação Nacional da Indústria sinalizou a necessidade de reavaliar os impactos operacionais das novas exigências sobre a produtividade das empresas.

Perguntas Frequentes

Quando a nova escala 5×2 passa a valer oficialmente?

A nova jornada entra em vigor a partir de 15 de dezembro de 2026, respeitando o período de transição inicial estabelecido na legislação promulgada pelo Congresso Nacional.

O salário pode ser reduzido com a diminuição da carga horária?

Não. A legislação determina expressamente que a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais deve ocorrer sem qualquer redução nos salários dos trabalhadores.

Como ficam os trabalhadores que mantiverem a escala 6×1 por acordo?

O regime alternativo é permitido exclusivamente mediante acordo ou convenção coletiva, exigindo que o dia extra trabalhado seja compensado com folga dentro do mesmo mês-calendário.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

Mais Notícias

Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade. Saiba mais