A localidade costeira de Costa Dourada, situada na divisa do território baiano com o Espírito Santo, tornou-se alvo de uma determinação judicial que obriga a administração municipal a implantar instrumentos formais de gestão territorial. A medida jurídica busca frear intervenções irregulares e a supressão de vegetação nativa na região.
Resumo rápido:
- Justiça obriga Mucuri a elaborar plano de manejo para a APA Costa Dourada em 12 meses.
- Decisão atende pedido do MPBA após constatação de ocupações desordenadas e danos ambientais.
- Descumprimento do prazo acarreta multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 300 mil.
Determinação judicial e prazos estabelecidos para o município
A Prefeitura de Mucuri recebeu ordem da Justiça para elaborar, concluir, aprovar e publicar oficialmente o documento de regulação da unidade de conservação. O cronograma fixado estabelece o prazo máximo de 12 meses para a entrega de todas as etapas exigidas.
A determinação judicial, emitida no último dia 16, acolheu os argumentos apresentados em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Corrêa. De acordo com o órgão ministerial, a região tem sofrido com o avanço de construções sem ordenamento e com prejuízos diretos aos ecossistemas locais, o que motivou a movimentação jurídica.
Irregularidades ambientais e histórico da unidade de conservação
Os registros que embasaram a medida apontam episódios recorrentes de degradação na faixa litorânea, compreendendo a remoção de vegetação de restinga e modificações físicas em áreas de falésias. O promotor de Justiça Fábio Corrêa destacou que
“a inexistência do Plano compromete a proteção ambiental da APA Costa Dourada”
A unidade de conservação foi instituída no âmbito municipal por meio da Lei Municipal nº 274, datada de 1º de julho de 1999, enquanto o conselho deliberativo correspondente passou a existir em 2017. Contudo, decorridas mais de duas décadas da criação oficial, o poder executivo local ainda não finalizou o documento técnico fundamental para regrar o uso do solo.
Segundo o Ministério Público, a postergação na entrega do instrumento normativo desrespeita a Lei Federal nº 9.985/2000. O texto da legislação federal institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e determina o limite de cinco anos para a elaboração de diagnósticos e validação do planejamento de áreas protegidas.
Consequências práticas da ausência de planejamento territorial
Conforme registrado na ação, a ausência do instrumento de gestão
“inviabiliza o adequado ordenamento territorial, fragiliza a fiscalização e favorece a intensificação da degradação dos ecossistemas locais, permitindo ocupações clandestinas e a supressão irregular da vegetação costeira”
A falta de diretrizes consolidadas dificulta o controle estatal sobre o crescimento urbano no entorno protegido.
Para assegurar o cumprimento da determinação dentro do prazo estipulado, o magistrado estabeleceu sanção financeira em caso de omissão. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, com teto estipulado em R$ 300 mil. A legislação prevê que os valores recolhidos sejam direcionados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a mecanismo financeiro municipal equivalente voltado à reparação ecológica.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo determinado pela Justiça para o município de Mucuri?
O poder executivo municipal tem o prazo máximo de 12 meses para concluir, aprovar e publicar o documento regulatório da unidade de conservação.
O que acontece em caso de descumprimento da ordem judicial?
A decisão estabelece a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, cujo valor acumulado possui limite máximo de R$ 300 mil para os cofres públicos municipais.
Para onde serão destinados os recursos de eventuais multas?
Os valores arrecadados por meio das penalidades financeiras devem ser direcionados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a um fundo municipal congênere com foco em recuperação ambiental.
