Relatórios técnicos e autos de fiscalização produzidos em Salvador levaram à apresentação de denúncias formais contra autoridades municipais e representantes de empresas de transporte, após a constatação de frotas retidas durante o pleito do último domingo (25).
Resumo rápido:
- PGE e Procon acionam autoridades federais após identificar 944 ônibus parados em garagens.
- Representação cita prefeito de Salvador e secretário de mobilidade para apuração de responsabilidades.
- Resolução do TSE estabelece gratuidade e frota compatível com dias úteis nas eleições.
Investigação sobre frotas retidas em garagens
A fiscalização realizada por agentes de proteção ao consumidor localizou 944 veículos parados em nove garagens pertencentes às concessionárias locais. Essa quantidade contrastava diretamente com a declaração emitida previamente pela administração municipal, que assegurava a operação integral de toda a frota durante o dia de votação.
Diante do cenário de passageiros relatando dificuldades de deslocamento, a Procuradoria Geral do Estado formalizou uma notícia-crime junto ao Ministério Público Federal. O documento pede apuração de eventuais infrações penais ligadas aos direitos políticos, direcionando a investigação ao prefeito Bruno Reis, ao secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e aos administradores das empresas prestadoras do serviço.
A atuação conjunta envolveu diferentes instâncias do governo estadual. O secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas, destacou a diretriz institucional adotada desde o início do pleito.
“Desde o primeiro momento, a orientação do governador Jerônimo foi de que, de maneira institucional e apartidária, atuássemos para que nenhum baiano ficasse prejudicado por qualquer medida que restringisse sua cidadania”
afirmou
O titular da pasta também detalhou os passos seguintes tomados pelo estado.
“Foi nesse sentido que a PGE e a SJDH, ainda no domingo, requereram medidas ao TRE, ao Ministério Público e à Defensoria Pública para a resolução do problema; que o Procon fez as fiscalizações para apurar a conduta das empresas; e que agora se apresentam as denúncias e relatórios técnicos”
complementou
Irregularidades e repasse de relatórios a órgãos competentes
Além da representação na esfera federal, o relatório técnico elaborado pela equipe de fiscalização foi encaminhado na terça-feira (27) à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral e à Polícia Civil. O objetivo é examinar a ocorrência de crimes eleitorais e infrações penais nas relações de consumo.
Entre os elementos levantados pelos fiscais estão a ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas sedes das empresas e a constatação de que os veículos não apresentavam a adesivação generalizada que havia sido alegada pelas companhias para justificar a retenção da frota. O material reunido também compila depoimentos de cidadãos que enfrentaram obstáculos para acessar os coletivos.
As normativas que regem o setor durante o período eleitoral baseiam-se na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, alinhada a entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal. O regulamento determina a gratuidade do transporte coletivo nas datas de votação, exigindo uma frequência de circulação equivalente à praticada em dias úteis. A restrição imotivada do serviço pode enquadrar-se em tipificações previstas no Código Eleitoral.
Perguntas Frequentes
O que motivou a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral do Estado?
A representação foi elaborada após uma operação de fiscalização identificar quase mil veículos de transporte coletivo parados em garagens das concessionárias durante o dia de votação, enquanto eleitores enfrentavam problemas para se deslocar.
Quais autoridades e figuras públicas foram citadas na representação?
O documento encaminhado ao Ministério Público Federal menciona o prefeito de Salvador, o secretário municipal de Mobilidade e os sócios das empresas concessionárias para a apuração de responsabilidades.
Qual é a regra jurídica para o transporte público em dias de eleição?
Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o transporte coletivo deve operar com gratuidade e com frequência compatível à dos dias úteis, sendo a redução injustificada passível de apuração como infração eleitoral.
