A participação no segundo turno das eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, permanece garantida para os cidadãos que deixaram de comparecer às urnas na primeira fase, realizada em 4 de outubro. O critério principal para exercer o direito ao voto na nova etapa consiste em manter a situação cadastral regularizada junto à Justiça Eleitoral, visto que cada fase do pleito opera de maneira independente.
Resumo rápido:
- Falta no primeiro turno não proíbe o voto no segundo domingo de outubro.
- Prazo para justificar ausência no primeiro turno segue aberto até 3 de dezembro.
- Eleitores em trânsito e trabalhadores escalados possuem regras específicas de garantia.
Prazos e procedimentos para justificar a ausência nas urnas
O segundo turno exige atenção aos prazos estabelecidos para a regularização daqueles que não puderem comparecer aos locais de votação. Nas eleições de 2026, o prazo limite para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro. Caso o eleitor também não participe do segundo turno, o prazo para protocolar o pedido estende-se até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais oficiais ou de maneira presencial em qualquer cartório eleitoral. Conforme as normas divulgadas,
“o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral”
Direitos garantidos para trabalhadores e eleitores em trânsito
A legislação assegura que o trabalhador escalado para cumprir expediente no dia da votação não pode sofrer nenhum tipo de impedimento para exercer o voto. Compete ao empregador organizar a jornada laboral para garantir o tempo de deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Além disso, a modalidade de voto em trânsito mobilizou mais de 314,5 mil solicitantes que votarão fora do domicílio eleitoral originário. Esse formato funciona exclusivamente nas capitais e nos municípios com contingente superior a 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar tanto para presidente quanto para governador, enquanto a consulta ao local exato ocorre via aplicativo e-Título ou internet.
| Etapa e Prazo Eleitoral | Data Limite ou Período |
|---|---|
| Primeiro turno das Eleições 2026 | 4 de outubro de 2026 |
| Segundo turno das Eleições 2026 | 25 de outubro de 2026 |
| Prazo para justificar o 1º turno | Até 3 de dezembro de 2026 |
| Prazo para justificar o 2º turno | Até 8 de janeiro de 2027 |
Regdispositivos e estados com disputa em nova fase
O pleito presidencial e os governos estaduais movimentam o segundo turno em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde nenhum dos candidatos atingiu mais de 50% dos votos válidos mais um no início de outubro. A disputa decisiva ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Perguntas Frequentes
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regularizada, pois cada turno é tratado como uma eleição independente.
Qual é o prazo para justificar a falta no segundo turno?
O eleitor que não comparecer às urnas no dia 25 de outubro terá até o dia 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa formal aos órgãos competentes.
Como consultar o local de votação para o próximo domingo?
A consulta ao local de votação deve ser realizada por meio do aplicativo e-Título ou pela internet, acessando o Autoatendimento Eleitoral nos portais oficiais da Justiça Eleitoral.


