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Política

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no próximo domingo em todo o país

Por Rafael Sampaio | Publicado em
segundo turno
Rovena Rosa/Agência Brasil
📖 Leitura: 4 Min

A participação no segundo turno das eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, permanece garantida para os cidadãos que deixaram de comparecer às urnas na primeira fase, realizada em 4 de outubro. O critério principal para exercer o direito ao voto na nova etapa consiste em manter a situação cadastral regularizada junto à Justiça Eleitoral, visto que cada fase do pleito opera de maneira independente.

Resumo rápido:

  • Falta no primeiro turno não proíbe o voto no segundo domingo de outubro.
  • Prazo para justificar ausência no primeiro turno segue aberto até 3 de dezembro.
  • Eleitores em trânsito e trabalhadores escalados possuem regras específicas de garantia.

Prazos e procedimentos para justificar a ausência nas urnas

O segundo turno exige atenção aos prazos estabelecidos para a regularização daqueles que não puderem comparecer aos locais de votação. Nas eleições de 2026, o prazo limite para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro. Caso o eleitor também não participe do segundo turno, o prazo para protocolar o pedido estende-se até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais oficiais ou de maneira presencial em qualquer cartório eleitoral. Conforme as normas divulgadas,

“o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral”

Direitos garantidos para trabalhadores e eleitores em trânsito

A legislação assegura que o trabalhador escalado para cumprir expediente no dia da votação não pode sofrer nenhum tipo de impedimento para exercer o voto. Compete ao empregador organizar a jornada laboral para garantir o tempo de deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Além disso, a modalidade de voto em trânsito mobilizou mais de 314,5 mil solicitantes que votarão fora do domicílio eleitoral originário. Esse formato funciona exclusivamente nas capitais e nos municípios com contingente superior a 100 mil eleitores. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado poderá votar tanto para presidente quanto para governador, enquanto a consulta ao local exato ocorre via aplicativo e-Título ou internet.

Etapa e Prazo Eleitoral Data Limite ou Período
Primeiro turno das Eleições 2026 4 de outubro de 2026
Segundo turno das Eleições 2026 25 de outubro de 2026
Prazo para justificar o 1º turno Até 3 de dezembro de 2026
Prazo para justificar o 2º turno Até 8 de janeiro de 2027

Regdispositivos e estados com disputa em nova fase

O pleito presidencial e os governos estaduais movimentam o segundo turno em cinco estados e no Distrito Federal, locais onde nenhum dos candidatos atingiu mais de 50% dos votos válidos mais um no início de outubro. A disputa decisiva ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Perguntas Frequentes

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regularizada, pois cada turno é tratado como uma eleição independente.

Qual é o prazo para justificar a falta no segundo turno?

O eleitor que não comparecer às urnas no dia 25 de outubro terá até o dia 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa formal aos órgãos competentes.

Como consultar o local de votação para o próximo domingo?

A consulta ao local de votação deve ser realizada por meio do aplicativo e-Título ou pela internet, acessando o Autoatendimento Eleitoral nos portais oficiais da Justiça Eleitoral.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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