O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recursos cruciais que contestam partes da decisão sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A análise colegiada ocorre em plenário virtual e movimenta ministros, partidos políticos e entidades de proteção aos direitos originários em torno das regras que regem a propriedade de terras tradicionais no país.
- O STF iniciou a análise de recursos contra partes da decisão que declarou inconstitucional o marco temporal.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, votou por manter parcialmente o entendimento e fixou prazo de 180 dias para o governo federal cumprir determinações.
- O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de encerramento na terça-feira (18), com votos divergentes em relação às indenizações.
O andamento do julgamento no plenário virtual
A sessão de julgamento começou às 11h de uma sexta-feira (7) e tem término previsto para terça-feira (18). Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco temporal. Os magistrados também concederam prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte, que tratam de regras para demarcação e indenizações de boa-fé.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente, entendendo que o rol de beneficiários para receber a indenização pela terra nua deve ser reduzido. O caso é analisado pelo plenário virtual da Corte, restando ainda os votos de sete ministros para a conclusão da controvérsia jurídica.
Contexto histórico e o debate sobre o marco temporal
Em dezembro do ano passado, a Corte invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal —, ou que estavam em disputa judicial na época. A tese vinha sendo o principal argumento jurídico de opositores às demarcações.
A disputa jurídica e legislativa se intensificou nos últimos anos. Em 2023, o STF considerou a tese inconstitucional. No mesmo período, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. No final daquele ano, contudo, o Congresso derrubou o veto presidencial e manteve o marco. Após a votação legislativa, entidades que representam os indígenas e partidos políticos recorreram ao Supremo para contestar novamente a validade da norma, culminando na decisão definitiva proferida em dezembro de 2025, quando o tribunal reafirmou a inconstitucionalidade.
Embora a tese principal tenha sido derrubada, entidades de proteção aos povos originários apontam que foram mantidos pontos considerados retrocessos. Entre eles estão a flexibilização da consulta prévia às comunidades sobre empreendimentos e os critérios definidos para indenizar invasores que construíram benfeitorias consideradas de boa-fé.
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Perguntas Frequentes
O que é o marco temporal?
É a tese jurídica defendendo que os povos indígenas só têm direito de ocupar terras que já estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sob disputa judicial nessa mesma data.
Qual é o atual estágio do julgamento no STF?
Os ministros analisam recursos contra partes da decisão que anulou o marco temporal em plenário virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção parcial do entendimento, estabelecendo prazo de 180 dias para o governo cumprir regras de demarcação e indenização, com divergência apresentada por Cristiano Zanin.
Quando o julgamento será concluído?
A votação no plenário virtual começou em uma sexta-feira (7) e tem previsão regimental de término para a terça-feira (18), dependendo ainda da manifestação dos demais ministros da Corte.
