O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou entendimento unânime para invalidar um dispositivo da Reforma Tributária que limitava o acesso à desoneração tributária na aquisição de veículos automotores. A deliberação, concluída nesta segunda-feira (3), afeta diretamente as regras estabelecidas pela Lei Complementar 214 de 2025, que restringiam o benefício fiscal apenas a indivíduos com deficiências de graus moderado ou grave, deixando de fora os diagnósticos considerados leves e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) classificado como nível 1 de suporte.
A controvérsia jurídica chegou à mais alta Corte do país por meio de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Com a decisão colegiada, o texto da lei perde a eficácia no trecho questionado, restabelecendo a abrangência do direito à isenção para o conjunto da população que se enquadra nos critérios de deficiência, independentemente da gradação clínica estipulada pelo legislador ordinário.
Resumo rápido:
- STF derruba trecho da Reforma Tributária que limitava isenção de carros para PCDs.
- Decisão unânimea atinge restrições a graus leves e autismo nível 1 de suporte.
- Julgamento ocorreu após ações protocoladas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Entendimento do relator e votação unânime
A votação foi conduzida pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto orientou o posicionamento dos demais magistrados da Corte. Durante a sessão plenária, o relator destacou a incompatibilidade da restrição com os princípios constitucionais de proteção e igualdade material garantidos às minorias e às pessoas com deficiência no ordenamento jurídico brasileiro.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, pontuou o ministro Alexandre de Moraes ao fundamentar seu voto pela procedência das ações. O entendimento foi integralmente acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Impactos da Reforma Tributária e o marco regulatório do IBS e da CBS
A discussão em torno da isenção fiscal para veículos automotores está inserida no contexto da implementação da Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214 de 2025. O novo marco tributário do consumo brasileiro promoveu a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Dentro desse novo desenho fiscal, o legislador havia previsto a alíquota zero para a comercialização de automóveis de fabricação nacional voltados especificamente ao público PCD. Contudo, o texto aprovado inseriu o corte restritivo baseado na intensidade da deficiência. Com a intervenção do STF, o benefício fiscal volta a contemplar a totalidade do grupo originalmente protegido por leis de acessibilidade e inclusão, impedindo que barreiras econômicas restrinjam o direito à mobilidade urbana e à autonomia dessas pessoas.
O papel das entidades e a defesa de direitos fundamentais
As instituições autoras das ações que motivaram o julgamento — o Instituto Oceano Azul e a ANAPCD — argumentaram perante o Supremo que a segmentação entre graus de deficiência violava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia. A exclusão de indivíduos com TEA nível 1 e deficiências leves gerava, na prática, um tratamento desigual injustificado frente ao direito de acesso a facilidades tributárias destinadas à superação de barreiras físicas e sociais.
A decisão do STF consolida a jurisprudência de que normas infraconstitucionais decorrentes de reformas estruturantes não podem restringir direitos fundamentais já assegurados ou criar distinções que marginalizem parcelas da população vulnerável. O acórdão definitivo deverá ser publicado nas próximas semanas, consolidando a nulidade do dispositivo em todo o território nacional.
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Perguntas e Respostas (FAQ)
O que o STF decidiu sobre a compra de carros para PCDs?
O STF derrubou, por unanimidade, o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção de impostos na compra de veículos apenas para pessoas com deficiência moderada ou grave, garantindo o benefício também para graus leves e autismo nível 1.
Qual lei foi alterada pela decisão do Supremo?
A decisão afastou a aplicação de um dispositivo específico da Lei Complementar 214 de 2025, que regulamenta aspectos da Reforma Tributária e tratava da incidência do IBS e da CBS.
Quem provocou o julgamento no STF?
O processo foi iniciado a partir de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
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