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Política

TSE avalia regra para suspender perfis de mensagens com grande alcance antes de votação

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Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Uma nova proposta normativa sob análise no Tribunal Superior Eleitoral pretende estabelecer o bloqueio temporário de ferramentas de transmissão com conteúdo político e audiência superior a duzentas mil pessoas. A medida, redigida por meio de minuta, estipula a interrupção desses espaços nas quarenta e oito horas anteriores e nas vinte e quatro horas seguintes ao segundo turno do pleito, agendado para o próximo domingo (25). A aplicação imediata das regras fica condicionada à deliberação do plenário da Corte.

Resumo rápido:

  • Minuta no TSE propõe suspender perfis políticos com mais de duzentas mil inscrições em aplicativo.
  • Interrupção abrangeria as vésperas e o dia posterior à votação do próximo domingo (25).
  • Debate surge após divergências judiciais e administrativas envolvendo contas de grande circulação.

O detalhamento da proposta em debate no tribunal

A elaboração do texto normativo ocorreu após debates ocorridos em encontros informais realizados na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O documento tem autoria atribuída ao ministro André Mendonça, que ocupa a vice-presidência do Tribunal.

Em nota oficial enviada à imprensa, o gabinete do ministro esclareceu que a medida não configura uma ação pessoal. Segundo o comunicado, a atribuição de redigir novas normas eleitorais recae tradicionalmente sobre o vice-presidente da Corte.

Ainda de acordo com a nota divulgada pelo gabinete,

“o objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”

O texto enfatiza que as diretrizes foram construídas a partir de entendimento interno e possuem caráter impessoal. A regulamentação em estudo abrangeria uniformemente todas as contas de perfil político-eleitoral de grande porte, sem distinção de legenda, candidato ou espectro ideológico.

Caso receba aprovação do plenário, a determinação alcançará ferramentas específicas. Entre elas está o canal “Exército do Lula”, que alcançou sete milhões de inscritos na quarta-feira (21). A restrição também incidiria sobre o perfil “Tropa do Flávio”, detentor de dois milhões de seguidores na mesma plataforma.

A equiparação com regras de impulsionamento e os riscos avaliados

O texto em tramitação estende aos canais de grande porte as mesmas limitações aplicadas aos conteúdos patrocinados de campanha, que utilizam recursos financeiros para ampliar o alcance nas plataformas digitais. A justificativa técnica aponta para um impacto desproporcional dessas páginas na propagação de materiais considerados irregulares.

A fundamentação do documento reforça que o intervalo que antecede e sucede o pleito apresenta maior vulnerabilidade. A minuta aponta que

“o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”

O histórico de controvérsias judiciais recentes

A discussão em torno das ferramentas de mensagens ganhou tração após um embate envolvendo liminares direcionadas ao canal “Exército do Lula”. Na semana anterior, a conta foi retirada do ar por ordem do ministro Kássio Nunes Marques, que preside o Tribunal, atendendo a uma solicitação da campanha do candidato Flávio Bolsonaro sob a acusação de disseminação de informações inverídicas.

Posteriormente, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do perfil. O magistrado argumentou ausência de fundamentos para a penalidade e pontuou que o presidente da Corte não poderia ter agido por via administrativa, visto que o tema já tramitava no âmbito judicial sob a relatoria do próprio corregedor.

Em momento seguinte, Nunes Marques determinou nova suspensão da página, sustentando que, embora administrada por um simpatizante — o deputado André Janones (Rede-MG) —, a ferramenta possuía ligação formal com a campanha oficial e deveria estar devidamente registrada no Tribunal. O canal retornou à atividade após a formalização do registro pela campanha.

Perguntas Frequentes

O que prevê exatamente a minuta em discussão no Tribunal Superior Eleitoral?

A proposta estabelece a interrupção de canais de mensagens com teor político e mais de duzentas mil inscrições durante um intervalo específico, compreendendo as quarenta e oito horas anteriores e as vinte e quatro horas posteriores ao segundo turno.

A medida já está em vigor para a votação do próximo domingo?

Não. A implementação depende de aprovação formal pelo plenário da Corte Eleitoral, conforme estabelece o rito do Tribunal.

Quais contas específicas seriam atingidas pela nova regulamentação?

Se aprovada nos termos atuais, a regra incidiria sobre páginas de grande alcance político-eleitoral, a exemplo dos canais “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio”, que concentram milhões de inscritos na plataforma.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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