Uma nova proposta normativa sob análise no Tribunal Superior Eleitoral pretende estabelecer o bloqueio temporário de ferramentas de transmissão com conteúdo político e audiência superior a duzentas mil pessoas. A medida, redigida por meio de minuta, estipula a interrupção desses espaços nas quarenta e oito horas anteriores e nas vinte e quatro horas seguintes ao segundo turno do pleito, agendado para o próximo domingo (25). A aplicação imediata das regras fica condicionada à deliberação do plenário da Corte.
Resumo rápido:
- Minuta no TSE propõe suspender perfis políticos com mais de duzentas mil inscrições em aplicativo.
- Interrupção abrangeria as vésperas e o dia posterior à votação do próximo domingo (25).
- Debate surge após divergências judiciais e administrativas envolvendo contas de grande circulação.
O detalhamento da proposta em debate no tribunal
A elaboração do texto normativo ocorreu após debates ocorridos em encontros informais realizados na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O documento tem autoria atribuída ao ministro André Mendonça, que ocupa a vice-presidência do Tribunal.
Em nota oficial enviada à imprensa, o gabinete do ministro esclareceu que a medida não configura uma ação pessoal. Segundo o comunicado, a atribuição de redigir novas normas eleitorais recae tradicionalmente sobre o vice-presidente da Corte.
Ainda de acordo com a nota divulgada pelo gabinete,
“o objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”
O texto enfatiza que as diretrizes foram construídas a partir de entendimento interno e possuem caráter impessoal. A regulamentação em estudo abrangeria uniformemente todas as contas de perfil político-eleitoral de grande porte, sem distinção de legenda, candidato ou espectro ideológico.
Caso receba aprovação do plenário, a determinação alcançará ferramentas específicas. Entre elas está o canal “Exército do Lula”, que alcançou sete milhões de inscritos na quarta-feira (21). A restrição também incidiria sobre o perfil “Tropa do Flávio”, detentor de dois milhões de seguidores na mesma plataforma.
A equiparação com regras de impulsionamento e os riscos avaliados
O texto em tramitação estende aos canais de grande porte as mesmas limitações aplicadas aos conteúdos patrocinados de campanha, que utilizam recursos financeiros para ampliar o alcance nas plataformas digitais. A justificativa técnica aponta para um impacto desproporcional dessas páginas na propagação de materiais considerados irregulares.
A fundamentação do documento reforça que o intervalo que antecede e sucede o pleito apresenta maior vulnerabilidade. A minuta aponta que
“o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”
O histórico de controvérsias judiciais recentes
A discussão em torno das ferramentas de mensagens ganhou tração após um embate envolvendo liminares direcionadas ao canal “Exército do Lula”. Na semana anterior, a conta foi retirada do ar por ordem do ministro Kássio Nunes Marques, que preside o Tribunal, atendendo a uma solicitação da campanha do candidato Flávio Bolsonaro sob a acusação de disseminação de informações inverídicas.
Posteriormente, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do perfil. O magistrado argumentou ausência de fundamentos para a penalidade e pontuou que o presidente da Corte não poderia ter agido por via administrativa, visto que o tema já tramitava no âmbito judicial sob a relatoria do próprio corregedor.
Em momento seguinte, Nunes Marques determinou nova suspensão da página, sustentando que, embora administrada por um simpatizante — o deputado André Janones (Rede-MG) —, a ferramenta possuía ligação formal com a campanha oficial e deveria estar devidamente registrada no Tribunal. O canal retornou à atividade após a formalização do registro pela campanha.
Perguntas Frequentes
O que prevê exatamente a minuta em discussão no Tribunal Superior Eleitoral?
A proposta estabelece a interrupção de canais de mensagens com teor político e mais de duzentas mil inscrições durante um intervalo específico, compreendendo as quarenta e oito horas anteriores e as vinte e quatro horas posteriores ao segundo turno.
A medida já está em vigor para a votação do próximo domingo?
Não. A implementação depende de aprovação formal pelo plenário da Corte Eleitoral, conforme estabelece o rito do Tribunal.
Quais contas específicas seriam atingidas pela nova regulamentação?
Se aprovada nos termos atuais, a regra incidiria sobre páginas de grande alcance político-eleitoral, a exemplo dos canais “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio”, que concentram milhões de inscritos na plataforma.


