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Política

O que é permitido e o que é proibido no dia das eleições

Por | Publicado em
boca de urna
Joédson Alves/Agência Brasil
📖 Leitura: 5 Min

As regras que regem a conduta dos eleitores ganham rigor especial no período de votação, momento em que diversas práticas de persuasão política passam a ser terminantemente vedadas pela legislação. No próximo domingo (25), o transporte de eleitores com materiais de campanha e a tentativa de influenciar votos diretamente nas proximidades dos locais de votação tornam-se alvos de fiscalização intensa por parte das autoridades competentes, visando garantir a lisura do pleito.

Resumo rápido:

  • Boca de urna é crime punível com detenção e multa para quem tentar influenciar eleitores.
  • Manifestação individual e silenciosa com adesivos ou broches é permitida, desde que sem aglomerações.
  • Denúncias de irregularidades podem ser enviadas de forma digital por meio do aplicativo Pardal.

O que caracteriza a prática de boca de urna

A boca de urna configura-se no ato de tentar persuadir o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o próprio dia da eleição. A conduta é considerada crime e abrange ações ostensivas de convencimento junto aos cidadãos que se dirigem aos locais de votação.

Entre as proibições estipuladas pela legislação durante o pleito estão a distribuição de santinhos, a realização de pedidos de voto, a formação de grupos organizados voltados à promoção de candidaturas, além de comícios, carreta e o uso de alto-falantes ou outras formas de propaganda eleitoral. A fiscalização atua para coibir qualquer tentativa de interferência na vontade soberana do cidadão no momento em que ele exerce seu direito cívico.

Limites para a manifestação política individual

A legislação estabelece critérios claros sobre o que diferencia a livre expressão do eleitor e a propaganda irregular coletiva até o encerramento da votação. É vedada a aglomeração de pessoas que utilizem vestuário padronizado ou que portem instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva organizada.

Em contrapartida, a manifestação individual e silenciosa do eleitor a respeito de sua preferência política é liberada pelas normas eleitorais. Isso significa que o cidadão pode comparecer aos locais de votação utilizando itens discretos como bandeiras, broches e adesivos, desde que mantenha o caráter estritamente individual e não participe de aglomerações promocionais.

Restrições aplicadas ao ambiente digital

No ecossistema digital, as regras de propaganda sofrem forte restrição com a chegada do dia da eleição. A legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais publicitários por parte dos candidatos nas redes sociais.

Por outro lado, o material que já havia sido publicado em datas anteriores pode permanecer disponível na internet, sem que isso configure nova infração, desde que não receba impulsionamento financeiro ou atualizações durante o período de votação.

Punições previstas na legislação vigente

Quem for flagrado praticando condutas ilícitas relacionadas à propaganda no dia do pleito está sujeito a sanções penais e administrativas severas. A pena de detenção prevista varia de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de conversão para a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da obrigação de pagamento de multa.

Como utilizar o aplicativo Pardal para denúncias

As irregularidades constatadas no dia da votação podem ser comunicadas formalmente por meio do Pardal, aplicativo oficial desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta tecnológica permite o envio de denúncias diretamente pelo aparelho celular, incluindo dados essenciais sobre a ocorrência.

O sistema possibilita o registro de informações detalhadas sobre o local da infração, além do anexo de fotografias, vídeos e arquivos de áudio que sirvam como evidência para subsidiar a análise técnica e jurídica por parte dos órgãos competentes. O aplicativo está disponível gratuitamente nas principais lojas virtuais para sistemas móveis, como Google Play e App Store.

Perguntas Frequentes

É permitido usar camisa de candidato no dia da votação?

A legislação proíbe o uso de vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva ou organizada. A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas o uso de camisas padronizadas por grupos pode ser interpretado como propaganda vedada.

O que acontece com quem faz propaganda na internet no dia do pleito?

A publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de publicações por candidatos nas redes sociais no dia da eleição são considerados crimes eleitorais, sujeitos às penalidades previstas na legislação.

Como denunciar irregularidades eleitorais no domingo de eleição?

O cidadão pode utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral nas lojas virtuais, para enviar denúncias com fotos, vídeos, áudios e a localização exata da ocorrência.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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