O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu o protocolo de um termo conjunto firmado pelos candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro. O documento formaliza a aceitação de termos recíprocos para a liberação total e simultânea de informações fiscais, bancárias e telefônicas de ambos, conforme informado por representantes das campanhas no Distrito Federal.
Resumo rápido:
- Campanhas protocolam acordo conjunto no TSE para abertura total de sigilos.
- Medida abrange dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos e familiares.
- Documento aguarda análise do ministro relator André Mendonça na Corte Eleitoral.
O alcance e os termos do documento protocolado
O texto protocolado na Corte Eleitoral estipula que a abertura dos dados abrange tanto os próprios candidatos quanto seus familiares e pessoas jurídicas a eles vinculadas.
“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos”
registra o documento entregue ao tribunal
A efetivação do procedimento ocorreu após negociações que envolveram exigências mútuas entre os grupos políticos. A campanha de Lula insistiu na inclusão da empresa Alcazar Holdings, de propriedade do advogado Willer Tomaz, apontado como amigo do candidato do PL e com quem divide investigações em inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de lavagem de dinheiro. Por sua vez, a equipe de Flávio Bolsonaro impôs condições que foram aceitas pelo lado adversário, incluindo a devassa nos registros do ex-chefe de gabinete Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, além da publicidade sobre os gastos com cartões corporativos da Presidência e a agenda pública da primeira-dama, Janja Lula da Silva.
Tramitação jurídica e os próximos passos na Corte
O documento foi submetido à análise formal do ministro André Mendonça, que atua como relator do caso no TSE. A apresentação pública do termo à imprensa foi realizada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha petista, que esteve no tribunal acompanhado pelo presidente do PT, Edinho Silva, pelo secretário-geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pela deputada Camila Jara (PT-MS).
Posteriormente, compareceram ao órgão a advogada Maria Cláudia Bucchianeri, representante da campanha de Flávio Bolsonaro, e o senador eleito Deltan Dallagnol (Novo-PR). O embate público que culminou na formalização do termo teve início durante um debate transmitido por emissora de televisão, quando o desafio para a divulgação simultânea de dados foi lançado. Dias antes do protocolo oficial, a equipe jurídica petista já havia depositado na Corte uma autorização restrita aos próprios dados e às suas pessoas jurídicas, aguardando a reciprocidade que agora se concretiza com o termo conjunto.
Perguntas Frequentes
O que abrange o acordo protocolado no TSE?
O termo autoriza a abertura total e simultânea de sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência, estendendo-se também a familiares e a pessoas jurídicas ligadas a ambos.
Quem são os responsáveis pela análise do documento?
O material foi protocolado no TSE e submetido à apreciação do ministro André Mendonça, relator do processo na Corte Eleitoral.
Quais foram as exigências específicas incluídas no termo?
A campanha de Lula exigiu a inclusão da empresa Alcazar Holdings. Já a campanha de Flávio Bolsonaro condicionou o acordo à quebra de sigilo de Marco Aurélio Santana Ribeiro (o Marcola), além da divulgação de gastos com cartões corporativos da Presidência e da agenda da primeira-dama, Janja Lula da Silva.


