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Bahia

Rodoviária de Barreiras recebe fiscalização para transporte gratuito

Barreiras, Bahia
Por | Publicado em
transporte gratuito eleicoes
Prefeitura Municipal de Barreiras
📖 Leitura: 4 Min

Eleitores que precisam viajar entre municípios baianos para votar contam com regras específicas de gratuidade e reforço operacional nas rodovias, conforme ação conjunta realizada na rodoviária de Barreiras. A iniciativa fiscalizatória ocorreu na terça-feira (20), mobilizando agentes municipais e estaduais para coibir eventuais falhas no cumprimento das normas vigentes para o pleito.

Resumo rápido:

  • Procons fiscalizam guichês na rodoviária de Barreiras para garantir passe livre eleitoral.
  • Gratuidade vale para deslocamentos intermunicipais entre os dias 23 e 26 de outubro.
  • Passageiros devem apresentar título de eleitor e documento com foto para ida e volta.

Regras e prazos do benefício nas estradas da Bahia

A gratuidade no sistema rodoviário intermunicipal para o segundo turno das eleições, programado para o dia 25 de outubro, tem vigência estipulada entre as 18h do dia 23 de outubro e as 12h do dia 26 de outubro de 2026. A determinação cumpre diretrizes expressas no Decreto Estadual nº 24.879, assinado em 9 de outubro de 2026, bem como na Resolução AGERBA nº 21, publicada em 15 de outubro de 2026. O objetivo principal é viabilizar o deslocamento de cidadãos até os domicílios eleitorais de origem para a participação cívica.

Para ter acesso ao benefício na viagem de ida, o usuário precisa apresentar o título de eleitor, seja na via física ou na modalidade digital pelo aplicativo e-Título, somado a um documento oficial dotado de fotografia. No retorno à localidade de residência, além dos mesmos documentos exigidos na ida, a legislação obriga a exibição do comprovante de votação. As companhias operantes no terminal também devem manter a frota em capacidade máxima correspondente aos dias úteis, visando absorver o acréscimo de demanda previsto para o período.

Canais de atendimento e orientações de denúncia

Caso ocorra negativa na emissão dos bilhetes sem custos por parte de alguma empresa de transporte, o cidadão dispõe de mecanismos formais para registrar reclamações. As denúncias podem ser encaminhadas a postos físicos da AGERBA, pelo canal telefônico da Ouvidoria da agência no número 0800 071 0080, ou diretamente na unidade do Procon Estadual da Bahia por meio do contato 151.

Para conferir celeridade à apuração da irregularidade perante os órgãos fiscalizadores, os técnicos recomendam que o passageiro anote dados precisos do atendimento negado. É fundamental repassar o nome da companhia rodoviária envolvida, além da data e do horário exatos em que a emissão da passagem foi solicitada.

A atuação integrada buscou antecipar problemas e garantir que os operadores cumpram integralmente o que determina a legislação estadual, conforme explicou o coordenador-geral do Procon Barreiras, Jandimário Lima. Segundo o gestor, o trabalho executado teve natureza eminentemente preventiva.

“A parceria entre o Procon de Barreiras e o Procon Estadual é fundamental para orientar os fornecedores e assegurar o respeito aos direitos dos consumidores. Nosso objetivo é prevenir irregularidades e conscientizar as empresas sobre a importância do cumprimento das normas que garantem o transporte gratuito aos eleitores”

destacou o coordenador-geral

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre o transporte gratuito nas eleições

Quem tem direito à gratuidade no transporte intermunicipal?

O benefício é destinado aos eleitores que precisam se deslocar entre diferentes municípios do estado da Bahia para votar no segundo turno e retornar às cidades de origem, respeitando o período oficial estabelecido pelo decreto estadual.

Quais documentos são obrigatórios para conseguir a passagem?

Na ida, é exigido o título de eleitor (físico ou digital via e-Título) e um documento oficial com foto. Na volta, além desses dois documentos, o passageiro deve apresentar obrigatoriamente o comprovante de votação.

O que fazer se a empresa de ônibus se recusar a emitir o bilhete?

O consumidor deve anotar o nome da empresa, a data e o horário da tentativa, e relatar o caso nos canais oficiais, como o telefone 151 do Procon Estadual, o 0800 071 0080 da AGERBA ou em um posto de atendimento presencial.

Fábio Silva
Escrito por
Editor de Municípios

Com 32 anos de experiência sólida na radiodifusão, Fábio é o jornalista dedicado a dar voz e visibilidade aos municípios baianos. Conhecedor profundo da realidade regional, ele é o responsável por cobrir os principais acontecimentos, o cotidiano e o desenvolvimento das cidades do interior e da capital. Tendo atuado diretamente em polos como Feira de Santana, Jequié, Serra do Ramalho e Salvador, Fábio produz matérias que conectam os desafios e as conquistas locais ao interesse público. Além da apuração rigorosa no jornalismo municipal, ele aplica sua expertise para garantir que as notícias de cada canto da Bahia alcancem destaque e projeção nacional.

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