Uma publicação falsa que circula nas redes sociais tem utilizado a imagem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para disseminar informações inverídicas sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro. O conteúdo enganoso inventa a existência de um cargo inexistente na Justiça Eleitoral e atribui ao magistrado uma suposta autorização inédita para a realização de auditorias nas urnas, distorcendo procedimentos que já são rotineiros e públicos há mais de duas décadas.
A checagem dos fatos demonstra que o material fraudulento imita o layout de portais de notícias para conferir falsa credibilidade à narrativa. Na realidade, o Tribunal Superior Eleitoral mantém os códigos-fonte abertos para inspeção de entidades autorizadas desde outubro de 2025, cumprindo um cronograma rigoroso estabelecido por leis federais e resoluções específicas da corte, sem qualquer relação com nomeações extraordinárias ou decisões individuais de ministros.
Resumo rápido:
- Postagem falsa inventa que André Mendonça foi nomeado coordenador-geral das eleições.
- Publicação enganosa afirma que o ministro abriu o código-fonte das urnas para auditoria.
- Código-fonte está disponível para inspeção desde outubro de 2025, conforme regras do TSE.
Entenda a farsa: cargo inexistente e atribuições distorcidas
O conteúdo que se espalhou na internet alega falsamente que outro ministro da corte, Nunes Marques, teria oficializado André Mendonça como “coordenador-geral das eleições” e concedido poderes para que ele autorizasse auditorias no processo eleitoral. A postagem ainda utiliza uma suposta frase atribuída a um interlocutor anônimo para validar a narrativa de que o acesso ao código-fonte seria uma medida inédita voltada a resgatar a confiança pública.
Trata-se de uma construção inteiramente falsa. O cargo de coordenador-geral das eleições simplesmente não existe no organograma da Justiça Eleitoral. Atualmente, o ministro André Mendonça atua como vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e também exerce funções como juiz auxiliar da propaganda eleitoral, atribuições que não incluem a gestão isolada de auditorias do sistema de votação ou a abertura individual de códigos de software.
O funcionamento legal da inspeção do código-fonte
Diferentemente do que sugere a postagem mentirosa, o acesso aos códigos-fonte das urnas eletrônicas e dos demais sistemas eleitorais não depende de ordens ministeriais extraordinárias, mas sim de um rito legal obrigatório. O procedimento está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e é executado rotineiramente pela Justiça Eleitoral desde o ano de 2002, permitindo que partidos políticos, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades fiscalizem todo o software utilizado no pleito.
O cronograma oficial para o escrutínio técnico obedece rigorosamente às diretrizes da Resolução TSE nº 23.673/2021, norma que detalha todas as etapas de fiscalização e auditoria do processo eletrônico. No ciclo recente, os códigos-fonte foram disponibilizados para inspeção das entidades fiscalizadoras em 2 de outubro de 2025. O acesso permanece aberto de forma controlada até a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, marcada para 4 de setembro.
Transparência e segurança do voto eletrônico
A tentativa de vincular a fiscalização das urnas a um suposto ato recente de um único magistrado ignora a natureza coletiva, institucional e transparente do sistema brasileiro. Diversas etapas de segurança ocorrem antes, durante e depois das eleições, envolvendo testes públicos de segurança, verificação de assinaturas digitais na presença de fiscais de partidos políticos e auditorias em ambiente controlado.
A propagação de conteúdos que simulam portais jornalísticos com informações inventadas busca confundir o eleitorado e minar a credibilidade das instituições democráticas através da desinformação. A Justiça Eleitoral mantém canais oficiais de checagem e esclarecimento para desmentir boatos recorrentes sobre urnas e procedimentos de apuração, reforçando que todas as regras de auditoria são públicas e acessíveis a qualquer cidadão interessado em verificar a legislação vigente.
Perguntas e Respostas (FAQ)
André Mendonça é responsável por abrir o código-fonte das urnas?
Não. O ministro André Mendonça não tem competência individual para determinar a abertura do código-fonte das urnas. O procedimento é uma exigência legal regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral e realizada rotineiramente pela Justiça Eleitoral desde 2002.
O cargo de coordenador-geral das eleições existe no TSE?
Não. A postagem inventou a existência do cargo de “coordenador-geral das eleições”. Atualmente, o ministro André Mendonça ocupa a função de vice-presidente do TSE e atua como juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
Quando o código-fonte das urnas foi aberto para inspeção?
Os códigos-fonte da urna e dos sistemas eleitorais foram abertos para fiscalização das entidades autorizadas em 2 de outubro de 2025, permanecendo acessíveis até 4 de setembro, data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais.
