A Defensoria Pública da União protocolou no Supremo Tribunal Federal uma manifestação jurídica para ingressar como amicus curiae em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O objetivo da instituição é auxiliar a Corte a barrar a vigência da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, identificada pelo número 15.190/2025, e da Lei da Licença Ambiental Especial, de número 15.300/2025.
- A DPU requer participação formal nas ADIs que tramitam no STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
- A contestação jurídica aponta que as normas atuais flexibilizam estudos de impacto e reduzem a participação social e técnica.
- O texto sancionado em fevereiro passou por derrubada de vetos no Congresso Nacional após críticas de órgãos de proteção.
Aprofundamento sobre o novo marco legal do licenciamento ambiental
Em vigor desde o mês de fevereiro, a legislação atualizada nasceu de um processo político marcado por atritos entre o Executivo e o Legislativo. O texto original recebeu 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de ter as restrições derrubadas pelo Congresso Nacional. Paralelamente, a Lei da Licença Ambiental Especial surgiu por meio de uma medida provisória com o intuito de complementar as diretrizes gerais.
Partidos políticos e organizações da sociedade civil acionaram o STF por entenderem que os dispositivos violam preceitos constitucionais de preservação. Caso o ministro Alexandre de Moraes aceite o pedido da Defensoria, a instituição fornecerá dados técnicos e sociais para subsidiar o julgamento. Os defensores argumentam que a flexibilização das exigências técnicas prioriza a expansão econômica em detrimento de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Consequências práticas para comunidades e recursos naturais
Historicamente concebido como um instrumento de prevenção, o licenciamento ambiental serve para compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação da biodiversidade, da saúde pública e do patrimônio cultural. Contudo, a alteração normativa recente dispensou avaliações de impacto em empreendimentos de médio porte e reduziu a atuação de órgãos técnicos essenciais, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Para a DPU, essa inversão de prioridades gera riscos severos de degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais e deslocamento forçado de populações quilombolas e indígenas. A restrição à participação social nos processos de análise também agrava conflitos socioambientais em diversas regiões do país, expondo minorias a vulnerabilidades incompatíveis com acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro.
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Perguntas Frequentes
O que é a figura do amicus curiae solicitada pela DPU?
Trata-se de uma expressão em latim que significa “amigo da corte”. É uma intervenção processual em que terceiros com representatividade adequada participam de julgamentos de grande relevância, fornecendo subsídios técnicos, dados ou opiniões jurídicas para auxiliar os ministros na tomada de decisão.
Quais leis estão sob contestação no STF?
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (nº 15.300/2025), ambas em vigor após a derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.
Quais são os principais riscos apontados contra as novas regras?
O principal alerta gira em torno da dispensa de estudos de impacto ambiental, da simplificação de processos para atividades potencialmente degradadoras e da redução da atuação de órgãos fiscalizadores, o que pode ameaçar comunidades tradicionais e acelerar a degradação ambiental.
