A Justiça do Rio de Janeiro determinou a condenação de ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a uma pena de 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por meio da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, abrange os crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança e estupro de vulnerável. As agressões e os abusos foram cometidos contra dois enteados do réu na região metropolitana fluminense.
- Pena rigorosa: O réu cumprirá 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado.
- Crimes múltiplos: A acusação comprovou tortura, estupro de vulnerável, pornografia infantil e instigação ao suicídio.
- Atuação institucional: O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O julgamento foi concluído na madrugada após os jurados analisarem as provas reunidas pela 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à vara criminal. Os abusos ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o ex-religioso residia com a companheira, os dois enteados e a filha biológica do casal. As investigações detalharam que as vítimas sofriam agressões físicas constantes e violência psicológica dentro da própria residência.
A gravidade das acusações e a instigação ao suicídio
O aspecto de maior gravidade reconhecido pelo Conselho de Sentença envolveu a acusação de instigação ao suicídio de uma das crianças. Conforme sustentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o réu submetia a vítima a castigos severos em um terraço sem proteção, onde a incentivava a se atirar do local sob a promessa de que “encontraria papai do céu e seria feliz”. Os jurados caracterizaram a conduta como explorações deliberadas da vulnerabilidade infantil.
O caso veio à tona após uma das vítimas apresentar alterações comportamentais profundas e ser encaminhada para avaliação médica. Inicialmente, os sintomas foram diagnosticados de maneira equivocada como esquizofrenia. Somente após o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar especializada ficou constatado que o quadro clínico decorria diretamente das violências físicas e psicológicas sofridas no ambiente doméstico. O desdobramento permitiu que o Ministério Público aditasse a denúncia inicial para incluir os crimes sexuais e a tentativa de induzimento ao suicídio.
Impacto jurídico e proteção à infância
A severidade da pena aplicada reflete o rigor da legislação brasileira no tratamento de crimes cometidos contra menores de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal estabelecem agravantes específicos quando o agressor possui relação de autoridade, parentesco ou coabitação com as vítimas, como ocorria no caso do padrasto.
O desfecho do processo reforça a importância de redes de proteção multidisciplinares, capazes de identificar traumas que inicialmente se manifestam apenas por sintomas psiquiátricos. Autoridades de segurança pública e conselhos tutelares orientam que qualquer mudança abrupta no comportamento de crianças e adolescentes deve ser investigada com suporte de psicólogos e assistentes sociais para prevenir episódios de violência continuada no lar.
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Perguntas Frequentes
Quais crimes motivaram a pena de 48 anos contra o ex-padre?
O réu foi condenado por tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável.
Onde os crimes foram cometidos e julgados?
Os abusos ocorreram na residência da família e o julgamento foi conduzido pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Como a investigação foi iniciada?
A apuração começou após uma das vítimas apresentar alterações comportamentais severas, sendo constatado por uma equipe multidisciplinar que os sintomas eram resultado de violência doméstica e não de transtornos psiquiátricos prévios.
