O encerramento oficial da campanha de rua do segundo turno das Eleições de 2026 ocorre neste sábado (24), com restrições severas a comícios, carreatas e distribuição de material gráfico até as 22h, conforme as normas estabelecidas para o pleito.
Resumo rápido:
- Campanha encerra-se neste sábado às 22h com proibição de carreatas e comícios.
- Eleitores votam neste domingo das 8h às 17h para presidente e governadores.
- O uso de celulares na cabine de votação é estritamente proibido.
O que muda com o fim da campanha de rua
A interrupção das atividades públicas de mobilização atinge diretamente a circulação de carros de som, passeatas e caminhadas. A partir das 22h de sábado, ficam proibidos o uso de alto-falantes ou amplificadores de som e a distribuição de material gráfico de candidatos. A medida busca garantir a tranquilidade do eleitor antes do dia de votação e cumprir os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na esfera digital e midiática, as restrições começaram a valer em datas anteriores. Sexta-feira (23) marcou o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e da realização de debates entre os concorrentes. Desde quinta-feira (22), comícios, atividades de campanha em geral e a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet já estavam encerrados.
Regras rígidas para inteligência artificial
O rigor normativo estende-se ao uso de tecnologias avançadas na reta final da disputa eleitoral. Até 24 horas depois do encerramento do pleito, a legislação proíbe expressamente a publicação e a republicação de novos conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
A restrição abrange materiais que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de quaisquer pessoas públicas, visando coibir a disseminação de montagens e desinformação nos momentos mais críticos da escolha dos representantes.
O cronograma do Tribunal Superior Eleitoral
Durante o sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a prerrogativa de veicular comunicados, boletins e instruções destinadas ao eleitorado. As inserções ocorrem por meio de requisição de até dez minutos diários às emissoras de rádio e de televisão, período que pode ser parcialmente repassado aos tribunais regionais eleitorais conforme a necessidade de orientação pública.
Horários e procedimentos para a votação de domingo
No domingo (25), a votação ocorre em horário unificado para todo o país, das 8h às 17h. O pleito define o próximo presidente da República. Em seis unidades da Federação — Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins —, os cidadãos também elegem governadores.
Nesses locais, a ordem de registro na urna eletrônica exige o voto primeiramente para o cargo estadual e, em seguida, para o cargo federal. Além disso, seis municípios brasileiros realizam eleições suplementares para o cargo de prefeito. Nestes casos específicos, o eleitor vota primeiro para presidente e depois para prefeito.
Para agilizar o processo e evitar filas, o tribunal orienta a consulta prévia do local de votação por meio do portal oficial ou do aplicativo e-Título. Recomenda-se também que os eleitores levem anotados em papel os números dos candidatos de preferência. O acesso à cabine de votação com aparelhos celulares permanece proibido.
Perguntas Frequentes
O que é permitido fazer no dia da eleição?
No domingo de votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coalizão ou candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Como proceder caso haja mudança no local de votação?
O Tribunal Superior Eleitoral orienta que todos os eleitores consultem novamente seus locais de votação antes de se dirigirem às urnas, utilizando o aplicativo e-Título ou o portal oficial, pois zonas de votação podem sofrer alterações.
O uso de celular é permitido dentro da seção eleitoral?
Não. O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, rádios de comunicação ou qualquer outro equipamento eletrônico é proibido na cabine de votação, devendo os aparelhos ficar retidos na mesa receptora antes do voto.


