O Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu nesta quinta-feira (30) um regime específico para fundos de inovação no âmbito do programa Eco Invest Brasil. A medida busca direcionar capital para a transição ecológica e adaptar a regulamentação aos novos instrumentos financeiros voltados à modernização de setores da economia verde.
As alterações normativas aprovadas pelo colegiado estabelecem limites de remuneração para as instituições financeiras e definem um cronograma obrigatório para a aplicação dos recursos captados em projetos estratégicos.
Resumo rápido:
- CMN cria regime específico para fundos de inovação no programa Eco Invest Brasil.
- Nova norma define cronograma com prazos de até cinco anos para aplicação integral dos recursos.
- Resolução fixa limites de remuneração para bancos e instituições envolvidas nas operações.
Cronograma de investimentos e prazos
A regulamentação determina, de forma inédita, um calendário rígido para que o capital captado pelos fundos chegue efetivamente aos projetos apoiados. Metade dos recursos deverá ser aplicada nos primeiros três anos, com a conclusão de todos os aportes em até sessenta meses.
O arranjo temporal estabelecido pelo CMN prevê as seguintes etapas de liberação e aplicação:
– Um quarto do montante aplicado em até vinte e quatro meses.
– Mais um quarto investido no prazo de trinta e seis meses.
– Os cinquenta porcento restantes alocados em até sessenta meses.
Limites para instituições financeiras e capital catalítico
A resolução do colegiado também impõe tetos para a remuneração das entidades envolvidas nas operações financeiras. O objetivo é assegurar que o uso de recursos públicos cumpra sua função estrutural sem inflar a rentabilidade dos intermediários privados.
As regras de remuneração foram divididas nos seguintes parâmetros:
– Até dois porcento ao ano para a instituição que disponibilizar recursos aos fundos.
– Um porcento ao ano referente aos recursos da Linha Eco Invest Brasil.
– Teto de três porcento ao ano para as operações realizadas com os recursos da linha.
O mecanismo utiliza o conceito de *blended finance*, onde o capital catalítico público assume riscos para atrair investidores privados. Em operações conversíveis em participação societária, a remuneração mínima será atrelada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de um porcento ao ano, com possibilidade de ganho adicional em caso de alta performance.
Setores contemplados e governança
Os novos fundos atenderão segmentos estratégicos para o desenvolvimento tecnológico e a descarbonização da indústria nacional. Entre as áreas beneficiadas estão fertilizantes e combustíveis verdes, automação industrial com inteligência artificial, minerais críticos, armazenamento de energia e biomateriais.
O colegiado que aprovou as diretrizes é formado atualmente pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A iniciativa faz parte do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
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Perguntas Frequentes
O que muda com as novas regras do CMN para os fundos de inovação?
O Conselho Monetário Nacional estabeleceu um cronograma obrigatório de aportes e definiu tetos de remuneração para as instituições financeiras que operam os recursos do programa Eco Invest Brasil.
Qual é o prazo máximo para a aplicação total dos recursos captados?
O calendário determina que a conclusão de todos os aportes nos projetos apoiados deve ocorrer em até sessenta meses, sendo que metade do valor precisa ser aplicada nos três primeiros anos.
Quais setores serão beneficiados pelo novo regime do Eco Invest Brasil?
Os recursos serão destinados a projetos de fertilizantes e combustíveis verdes, automação industrial, inteligência artificial, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e química verde.

