As compras externas de insumos, softwares e aparelhos voltados a investigações acadêmicas em centros federais ganharam nova diretriz fiscal divulgada na quarta-feira (21) pelo Ministério da Fazenda. A medida busca blindar as aquisições de cobranças consideradas indevidas, assegurando o preceito constitucional de desoneração recíproca para o setor de inovação e ensino superior.
Resumo rápido:
- Fazenda assegura imunidade tributária em compras externas para universidades e centros de inovação.
- O objetivo é direcionar a totalidade dos recursos financeiros diretamente para laboratórios e tecnologia.
- Operações passam a exigir contas exclusivas e incorporação imediata ao patrimônio público.
Garantia de recursos integrais para laboratórios
A diretriz estabelece que a totalidade das verbas destinadas ao desenvolvimento científico seja convertida em instrumentos laboratoriais e materiais de estudo. Segundo a pasta, a iniciativa
“permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida”
Até então, o cenário econômico enfrentava barreiras associadas às restrições do sistema de desoneração anterior. As compras externas dependiam de uma cota gerenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente pela administração federal para suprir a demanda global das instituições acadêmicas. O embaraço fiscal criava riscos operacionais que dificultavam a modernização e o reequipamento de centros dedicados à ciência.
O papel operacional das fundações de apoio
As fundações de apoio que intermedeiam a gestão financeira dos projetos passam a contar com amparo jurídico específico. O ministério definiu que a atuação dessas entidades restringe-se a uma função estritamente operacional, o que impede a descaracterização da natureza pública dos montantes vinculados às universidades e institutos tecnológicos.
Com essa delimitação, as operações de despacho aduaneiro e aquisição realizadas por fundações em nome das instituições acadêmicas ficam protegidas contra bitributações e questionamentos administrativos, garantindo previsibilidade para o planejamento financeiro das instituições de ensino.
Requisitos obrigatórios para o benefício fiscal
Para usufruir da desoneração nas aquisições externas, as universidades públicas, institutos federais e demais órgãos de tecnologia devem cumprir critérios rigorosos de controle administrativo. Entre as condições estabelecidas estão:
* Realização de todo o processo de importação estritamente em nome da instituição pública beneficiada;
* Movimentação financeira restrita a uma conta bancária de uso exclusivo para cada projeto específico;
* Incorporação imediata dos materiais adquiridos ao patrimônio físico da instituição;
* Prestação de contas submetida à fiscalização direta da Receita Federal e dos órgãos competentes de controle.
As diretrizes foram formatadas a partir de entendimentos compartilhados entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o fisco federal e delegados das universidades federais.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à imunidade tributária nas importações?
A medida abrange universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, cujas aquisições sejam intermediadas ou não por fundações de apoio.
O que muda na gestão financeira feita pelas fundações?
A administração de recursos pelas fundações foi classificada como um mecanismo operacional, preservando a natureza pública das verbas sem comprometer o benefício fiscal.
Quais órgãos fiscalizam o processo de aquisição?
A prestação de contas dos materiais importados fica sujeita ao escrutínio da Receita Federal e dos demais órgãos oficiais de controle.


