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Governo federal prepara nova fase do Desenrola com foco em microempreendedores e baixa renda

Por | Publicado em | Atualizado em
Desenrola 3.0
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Edital · Apoio a projetos
💰 Recursos
R$ 90 bilhões
👥 Quem pode participar
microempreendedores individuais, respeitando os parâmetros fixados na regulamen
📖 Leitura: 6 Min

As instituições financeiras com atuação no país estão autorizadas a apresentar até R$ 90 bilhões em débitos passados para o processo de habilitação da terceira etapa do programa federal de recuperação de crédito. O anúncio sobre a abertura do procedimento foi detalhado pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante divulgação oficial realizada na última quarta-feira (21). A medida busca estruturar a aquisição de carteiras de crédito pela União, estabelecendo os critérios para a participação de bancos e fundos interessados na venda de ativos financeiros.

Resumo rápido:

  • Governo federal inicia terceira etapa do Desenrola com foco na compra de dívidas bancárias.
  • Instituições financeiras poderão ofertar até R$ 90 bilhões em débitos elegíveis na primeira fase.
  • Edital de chamamento para bancos e fundos de investimento é publicado nesta quinta-feira.

Como funciona o edital de chamamento dos bancos

O chamamento público é voltado para bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios, conhecidos como FIDCs. Para integrar a fase subsequente, os credores devem apresentar carteiras que cumpram as exigências do programa e aceitar as condições mínimas de abatimento estipuladas. O procedimento operacional obedece a uma sequência regulamentada de etapas administrativas.

A primeira fase consiste na publicação do edital para manifestação de interesse dos credores. Em seguida, abre-se o prazo de cinco dias úteis para que as instituições informem os débitos elegíveis disponíveis em suas bases. O passo posterior envolve a análise do volume apresentado com a respectiva separação por faixas de renda. Por fim, ocorre a realização do leilão, cuja previsão inicial aponta para o mês de novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Critérios e limites para as dívidas elegíveis

O Desenrola 3.0 foi instituído por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. A estrutura normativa do programa viabiliza a compra, por parte da União, de carteiras de crédito contendo débitos antigos para facilitar a posterior renegociação com os consumidores finais. Entre as normativas estabelecidas, destacam-se modalidades específicas de crédito e prazos determinados de inadimplência.

O conjunto de regras contempla atrasos situados entre 720 e 1.645 dias, o equivalente aproximado de dois anos a quatro anos e meio. Podem ser incluídas dívidas oriundas de cartão de crédito nas modalidades rotativa e parcelada, além de operações de crédito pessoal sem consignação em folha. A elegibilidade abrange tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais, respeitando os parâmetros fixados na regulamentação governamental.

Parâmetro da Operação Detalhe Técnico
Volume previsto de dívidas Até R$ 90 bilhões
Prazo de informação dos bancos Cinco dias úteis
Deságio mínimo exigido 90%
Custo máximo estimado Até R$ 9 bilhões
Previsão do leilão Novembro ou início de dezembro

Projeções de custos e descontos no leilão

A projeção inicial indica que os credores poderão ofertar montantes expressivos em ativos inadimplentes. Como o programa estabelece um deságio mínimo de 90%, o governo federal desembolsaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas caso todo o volume previsto seja absorvido.

Na hipótese de aquisição integral do montante estimado de R$ 90 bilhões, o impacto financeiro máximo para a União seria de até R$ 9 bilhões. A declaração foi reforçada pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron:

“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”

pontuou o representante da pasta econômica

Apesar da estimativa de teto, a equipe econômica ressalta que a aquisição integral não é uma obrigatoriedade. O objetivo consiste em estabelecer um orçamento fixo para o certame e fomentar a competição entre os credores, o que pode elevar o patamar de abatimento oferecido. Segundo a avaliação oficial, a depender do fluxo de carteiras recebidas, o governo poderá exigir descontos ainda maiores no leilão, alcançando percentuais superiores aos mínimos obrigatórios.

Próximos passos para a renegociação dos débitos

Após a conclusão do leilão, os créditos adquiridos pelo poder público poderão ser renegociados diretamente com os devedores, com o repasse integral dos abatimentos obtidos na compra das carteiras. O consumidor terá a opção de quitar o débito em pagamento à vista ou optar pelo fracionamento do valor devido, modalidade que incluirá a incidência de juros.

As diretrizes operacionais definitivas, prazos e taxas aplicáveis dependem de deliberações futuras do Conselho Monetário Nacional e da publicação de atos regulamentares complementares. Neste momento inicial, os consumidores não devem procurar as agências bancárias, visto que a fase atual restringe-se ao levantamento de interesse dos credores institucionais. O governo informou que divulgará oportunamente as regras específicas para o acesso da população às condições de acerto financeiro.

Perguntas Frequentes

O consumidor já pode procurar os bancos para renegociar?

Não. A etapa atual restringe-se ao chamamento público das instituições financeiras para o mapeamento do volume de débitos, sem atendimento direto ao público nesta fase inicial.

Quais tipos de dívidas podem entrar no programa?

A iniciativa contempla débitos de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e empréstimos pessoais sem consignação, com tempo de atraso estipulado entre 720 e 1.645 dias para pessoas físicas e microempreendedores individuais.

Quando o leilão de compra das carteiras deve acontecer?

A realização do leilão está prevista inicialmente para o mês de novembro, existindo a possibilidade de o procedimento ser transferido para o início de dezembro, conforme o andamento das etapas regulatórias.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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