As instituições financeiras com atuação no país estão autorizadas a apresentar até R$ 90 bilhões em débitos passados para o processo de habilitação da terceira etapa do programa federal de recuperação de crédito. O anúncio sobre a abertura do procedimento foi detalhado pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante divulgação oficial realizada na última quarta-feira (21). A medida busca estruturar a aquisição de carteiras de crédito pela União, estabelecendo os critérios para a participação de bancos e fundos interessados na venda de ativos financeiros.
Resumo rápido:
- Governo federal inicia terceira etapa do Desenrola com foco na compra de dívidas bancárias.
- Instituições financeiras poderão ofertar até R$ 90 bilhões em débitos elegíveis na primeira fase.
- Edital de chamamento para bancos e fundos de investimento é publicado nesta quinta-feira.
Como funciona o edital de chamamento dos bancos
O chamamento público é voltado para bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios, conhecidos como FIDCs. Para integrar a fase subsequente, os credores devem apresentar carteiras que cumpram as exigências do programa e aceitar as condições mínimas de abatimento estipuladas. O procedimento operacional obedece a uma sequência regulamentada de etapas administrativas.
A primeira fase consiste na publicação do edital para manifestação de interesse dos credores. Em seguida, abre-se o prazo de cinco dias úteis para que as instituições informem os débitos elegíveis disponíveis em suas bases. O passo posterior envolve a análise do volume apresentado com a respectiva separação por faixas de renda. Por fim, ocorre a realização do leilão, cuja previsão inicial aponta para o mês de novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Critérios e limites para as dívidas elegíveis
O Desenrola 3.0 foi instituído por meio de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. A estrutura normativa do programa viabiliza a compra, por parte da União, de carteiras de crédito contendo débitos antigos para facilitar a posterior renegociação com os consumidores finais. Entre as normativas estabelecidas, destacam-se modalidades específicas de crédito e prazos determinados de inadimplência.
O conjunto de regras contempla atrasos situados entre 720 e 1.645 dias, o equivalente aproximado de dois anos a quatro anos e meio. Podem ser incluídas dívidas oriundas de cartão de crédito nas modalidades rotativa e parcelada, além de operações de crédito pessoal sem consignação em folha. A elegibilidade abrange tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais, respeitando os parâmetros fixados na regulamentação governamental.
| Parâmetro da Operação | Detalhe Técnico |
|---|---|
| Volume previsto de dívidas | Até R$ 90 bilhões |
| Prazo de informação dos bancos | Cinco dias úteis |
| Deságio mínimo exigido | 90% |
| Custo máximo estimado | Até R$ 9 bilhões |
| Previsão do leilão | Novembro ou início de dezembro |
Projeções de custos e descontos no leilão
A projeção inicial indica que os credores poderão ofertar montantes expressivos em ativos inadimplentes. Como o programa estabelece um deságio mínimo de 90%, o governo federal desembolsaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas caso todo o volume previsto seja absorvido.
Na hipótese de aquisição integral do montante estimado de R$ 90 bilhões, o impacto financeiro máximo para a União seria de até R$ 9 bilhões. A declaração foi reforçada pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron:
“Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”
pontuou o representante da pasta econômica
Apesar da estimativa de teto, a equipe econômica ressalta que a aquisição integral não é uma obrigatoriedade. O objetivo consiste em estabelecer um orçamento fixo para o certame e fomentar a competição entre os credores, o que pode elevar o patamar de abatimento oferecido. Segundo a avaliação oficial, a depender do fluxo de carteiras recebidas, o governo poderá exigir descontos ainda maiores no leilão, alcançando percentuais superiores aos mínimos obrigatórios.
Próximos passos para a renegociação dos débitos
Após a conclusão do leilão, os créditos adquiridos pelo poder público poderão ser renegociados diretamente com os devedores, com o repasse integral dos abatimentos obtidos na compra das carteiras. O consumidor terá a opção de quitar o débito em pagamento à vista ou optar pelo fracionamento do valor devido, modalidade que incluirá a incidência de juros.
As diretrizes operacionais definitivas, prazos e taxas aplicáveis dependem de deliberações futuras do Conselho Monetário Nacional e da publicação de atos regulamentares complementares. Neste momento inicial, os consumidores não devem procurar as agências bancárias, visto que a fase atual restringe-se ao levantamento de interesse dos credores institucionais. O governo informou que divulgará oportunamente as regras específicas para o acesso da população às condições de acerto financeiro.
Perguntas Frequentes
O consumidor já pode procurar os bancos para renegociar?
Não. A etapa atual restringe-se ao chamamento público das instituições financeiras para o mapeamento do volume de débitos, sem atendimento direto ao público nesta fase inicial.
Quais tipos de dívidas podem entrar no programa?
A iniciativa contempla débitos de cartão de crédito (rotativo e parcelado) e empréstimos pessoais sem consignação, com tempo de atraso estipulado entre 720 e 1.645 dias para pessoas físicas e microempreendedores individuais.
Quando o leilão de compra das carteiras deve acontecer?
A realização do leilão está prevista inicialmente para o mês de novembro, existindo a possibilidade de o procedimento ser transferido para o início de dezembro, conforme o andamento das etapas regulatórias.


