O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que amplia a atuação das forças policiais em ambientes virtuais e eleva de forma expressiva as sanções penais para crimes digitais contra crianças. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, foca no combate ao aliciamento online e à produção de pornografia utilizando recursos de inteligência artificial, como *deepfakes* e perfis falsos.
- Nova legislação: Sanção presidencial endurece penas para aliciamento, produção e armazenamento de material de abuso sexual infantil na internet.
- Uso de tecnologia: Aplicação de agravantes de um terço a dois terços quando há emprego de inteligência artificial, deepfake e redes sociais.
- Amparo às vítimas: Texto assegura direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou o presidente durante o ato de sanção, ressaltando a responsabilidade estatal diante do uso nocivo de tecnologias.
Endurecimento das penas para crimes digitais contra crianças
O texto altera o Código Penal e legislações correlatas para reprimir com maior rigor a atuação de criminosos sexuais no ambiente virtual. Para a produção, registro, venda ou exposição de conteúdo de violência sexual envolvendo menores, a reclusão, que antes variava de 4 a 8 anos, passa a ser de 4 a 10 anos. Caso a comercialização ou divulgação ocorra por meio da internet e redes sociais, a condenação sofre acréscimo de um terço.
A punição para quem transmite, distribui ou publica material dessa natureza foi reajustada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Já a conduta de adquirir, possuir ou armazenar arquivos ilícitos, cuja pena anterior era de 1 a 4 anos, passa a ser punida com reclusão de 3 a 6 anos. Em todas as tipificações penais citadas, mantém-se a cumulação com pena de multa.
Impacto da inteligência artificial e amparo legal
A nova norma estabelece causas de aumento de pena de um terço até dois terços quando os delitos são cometidos mediante o uso de inteligência artificial, simulações realistas de voz e rosto (*deepfake*), perfis falsos em redes sociais ou mecânicas de jogos online voltadas ao aliciamento. O mesmo agravante é aplicado quando o infrator se vale de relações de autoridade, cuidado ou convivência familiar para perpetrar os abusos.
Além do braço punitivo, a legislação introduz preceitos de proteção integral. Crianças e adolescentes que figurarem como vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito garantido por lei a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado, articulando a rede de proteção social com os órgãos de persecução penal.
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Perguntas Frequentes
O que muda com a nova sanção presidencial?
A lei amplia os poderes de atuação da polícia em meios digitais e aumenta consideravelmente as penas de reclusão para crimes de aliciamento, produção, armazenamento e distribuição de material de abuso sexual infantil.
Como a inteligência artificial interfere nas penas?
O uso de ferramentas tecnológicas como *deepfakes*, perfis falsos, jogos online e IA para simular rostos e vozes funciona como causa de aumento de pena, elevando a condenação em até dois terços.
Quais são os direitos garantidos às vítimas pelo texto?
O projeto assegura que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral na rede de apoio.
