A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) alteraram o cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributaria nos documentos fiscais eletrônicos. A publicação do ato conjunto no Diário Oficial da União ocorreu nesta sexta-feira (31), após o órgão identificar dificuldades de adaptação por parte das empresas.
Resumo rápido:
- Receita Federal e CGIBS publicaram novo cronograma para a reforma tributaria.
- Exigência em documentos fiscais foi escalonada para outubro, dezembro e janeiro de 2027.
- Levantamento mostrou que 21% dos documentos foram enviados sem os campos da CBS.
Novo calendário de implementação
O plano inicial concentrava todas as exigências na próxima segunda-feira (3). Com a reformulação, a implementação ocorrerá em etapas para dar mais tempo a empresas e desenvolvedores na adaptação de seus sistemas fiscais.
A data de 3 de agosto mantém a obrigatoriedade para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros documentos específicos.
Prazos estendidos para outubro e novembro
Outros documentos fiscais ganharam prazos mais dilatados para a inclusão dos novos campos tributários. Em 1º de outubro, a exigência passa a valer para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das NFS-e, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos específicos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Já em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, que abrangem balancetes, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos e o fechamento mensal.
Dezembro de 2025 e janeiro de 2027
O encerramento do ano traz novas obrigações a partir de 1º de dezembro. A lista inclui notas de serviços de plataformas digitais, empresas de software, transportadoras municipais, locação de imóveis, condomínios e o bilhete de passagem para transporte aéreo.
A etapa final do cronograma ficou fixada para 1º de janeiro de 2027. Neste momento, entram a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações no regime monofásico e importações de bens materiais.
Alíquotas-teste e dados do Fisco
A cobrança dos tributos começou em 1º de janeiro de 2026, mas os valores aparecem em caráter de teste com alíquota de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Esses percentuais são deduzidos dos tributos vigentes para validar o funcionamento eletrônico.
O adiamento decorre de um levantamento do Fisco realizado entre 28 de junho e 29 de julho. O estudo apontou que 21% dos documentos emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional saíram sem o preenchimento da CBS, evidenciando riscos de falhas operacionais.
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Perguntas Frequentes
Qual é o principal objetivo do novo cronograma?
Permitir uma implantação gradual do novo sistema, concedendo mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus softwares fiscais.
O que continua obrigatório a partir de 3 de agosto?
A exigência permanece para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), CT-e, MDF-e, entre outros documentos listados no ato conjunto.
Quando os contribuintes do Simples Nacional entram na regra?
A obrigatoriedade para os contribuintes do Simples Nacional passou para 1º de janeiro de 2027.

