Os 158 milhões de brasileiros aptos a participar do segundo turno das Eleições Gerais retornam às urnas no domingo (25) para definir o presidente da República, além de governadores em cinco estados e no Distrito Federal. Para exercer o direito ao voto em uma das 499 mil seções eleitorais espalhadas pelo país, o eleitor precisará obrigatoriamente apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Resumo rápido:
- Segundo turno ocorre no domingo (25) para 158 milhões de eleitores em todo o país.
- Apresentação de documento oficial com foto, físico ou digital, é obrigatória para votar.
- Documentos vencidos são aceitos, mas certidões de nascimento ou casamento não valem.
Documentos aceitos na votação de domingo
A Justiça Eleitoral valida diferentes tipos de identificação oficial, tanto em suportes físicos tradicionais quanto em versões digitais oficiais. Entre as opções aceitas estão a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aplicativo e-Título também é aceito, desde que contenha a foto do eleitor cadastrada na plataforma digital.
O uso do e-Título dispensa a apresentação do documento impresso, mas o sistema exige que a fotografia do cidadão esteja visível na interface do aplicativo para celulares com sistemas iOS ou Android. Vale ressaltar que a apresentação exclusiva do título de papel não substitui a necessidade de um documento com foto no momento da identificação perante os mesários.
Validade e restrições de identificação
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam o reconhecimento facial seguro do eleitor pelos membros da mesa receptora. Por outro lado, as certidões de nascimento ou de casamento não possuem validade jurídica como prova de identidade na hora de votar, sendo expressamente proibidas para esse fim.
Perguntas Frequentes
É obrigatório levar o título de eleitor impresso?
Não. O documento de identificação oficial com foto é suficiente para votar, independentemente da apresentação do título impresso.
Documentos vencidos impedem o voto?
Não. Os documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo com a validade expirada, desde que permitam a clara identificação do eleitor.
Certidão de casamento serve como identificação?
Não. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como prova de identidade na seção eleitoral.


