Justiça

STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha contra toda violência de gênero

Por Rafael Sampaio | Publicado em 20/08/2026 às 02:00
Lei Maria da Penha
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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A aplicação da Lei Maria da Penha passa a ser universal para casos de violência de gênero, rompendo a barreira que limitava a proteção legal apenas a ambientes domésticos ou relações de afeto. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada em 19/08/2026, reconfigura o combate ao assédio e agressões contra mulheres no Brasil.

Resumo rápido:

  • STF amplia Lei Maria da Penha para toda forma de violência baseada em gênero.
  • Decisão derruba restrição que limitava a proteção a vínculos domésticos ou afetivos.
  • Justiça Eleitoral poderá aplicar medidas protetivas contra violência política de gênero nas eleições.

O novo alcance da proteção legal

A partir do entendimento dos ministros do STF, a Lei Maria da Penha deixa de ser aplicada restritivamente ao ambiente doméstico. Juízes deverão considerar o gênero como o fator central para a concessão de medidas de proteção, abrangendo interações onde o assédio ou a violência ocorram sem vínculos íntimos prévios.

Historicamente, a norma de 2006 era interpretada de forma limitada, focando estritamente em agressões cometidas por parceiros, familiares ou pessoas com quem a vítima mantinha uma relação de afeto. Com a mudança, o Judiciário reconhece que a violência contra a mulher é um fenômeno estrutural, enraizado na desigualdade histórica. O caso que motivou a decisão envolveu uma mulher assediada por um vizinho que, apesar de não ter com ela nenhum relacionamento, insistia em persegui-la e ameaçá-la. A negativa de medidas protetivas em instâncias inferiores de Minas Gerais foi derrubada, estabelecendo um precedente que obriga a proteção da vítima diante de qualquer comportamento abusivo motivado pelo gênero.

Impacto na violência política

A decisão também estende a proteção às candidatas durante o processo eleitoral, visando coibir a violência política de gênero. A Justiça Eleitoral ganha autonomia para aplicar medidas previstas na lei, garantindo que a participação pública das mulheres não seja interrompida por ameaças ou coações que visem afastar candidatas do pleito.

O ministro Flávio Dino destacou durante o julgamento a fragilidade a que muitas candidatas são expostas. Segundo o magistrado, a escolha entre a segurança da família e a vocação política não pode ser um dilema para as mulheres brasileiras. A aplicação da Lei Maria da Penha nesse contexto fornece mecanismos como a proibição de aproximação e a prisão preventiva de agressores, ferramentas que visam assegurar o direito fundamental da mulher ao exercício da cidadania e da política sem medo de represálias.

Medidas protetivas aplicáveis

A Lei Maria da Penha oferece um arsenal jurídico para proteger a integridade física e psicológica das mulheres. Abaixo, listamos as principais medidas que, conforme o novo entendimento do STF, podem ser determinadas por juízes em qualquer situação de violência baseada em gênero:

Medida Protetiva Descrição da Finalidade
Afastamento do lar Retirada imediata do agressor da residência comum.
Proibição de aproximação Impedimento de contato do agressor com a vítima e familiares.
Tornozeleira eletrônica Monitoramento em tempo real do agressor para garantir a distância.
Prisão preventiva Medida extrema de segurança aplicada em casos de risco iminente.

O papel da estrutura social e o voto dos ministros

O presidente da Corte, Edson Fachin, enfatizou que o gênero é a chave para a interpretação dos crimes de violência. “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou. O voto foi acompanhado pelos demais ministros, incluindo Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia reforçou a gravidade do cenário atual, pontuando que o feminicídio e as demais violências são exercidos como uma demonstração de poder. O entendimento de que o homem acredita possuir “poder de vida e morte” sobre as mulheres é o núcleo da mudança jurisprudencial. Essa interpretação visa desconstruir a ideia de que a violência só ocorre em quatro paredes, reconhecendo que a desigualdade de gênero permeia espaços públicos, profissionais e sociais.

Perguntas Frequentes

1. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de assédio por vizinhos ou estranhos?
Sim. Com a recente decisão do STF, a aplicação da lei não está mais restrita a relações domésticas ou afetivas. Se a violência for motivada pela condição de gênero da mulher, a lei deve ser aplicada, permitindo que juízes concedam medidas de proteção mesmo que não haja laços familiares ou amorosos entre agressor e vítima.

2. Como a decisão do STF impacta as eleições de outubro?
A decisão permite que a Justiça Eleitoral utilize os mecanismos da Lei Maria da Penha para combater a violência política de gênero. Candidatas que sofrerem ameaças, perseguições ou assédio que visem impedir sua atuação política poderão solicitar medidas protetivas, como o afastamento do agressor ou proibição de contato, com base na nova interpretação da Corte.

3. Quais são os próximos passos para uma mulher que se sente em perigo?
A mulher deve buscar uma delegacia (preferencialmente uma Delegacia da Mulher) ou órgãos de assistência social para registrar o fato. Com a nova decisão, o Judiciário tem o dever de analisar o risco sob a ótica de gênero, independentemente de haver uma relação íntima com o agressor. A orientação é buscar suporte jurídico para solicitar uma medida protetiva imediata junto ao juiz competente.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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