Brasil & Mundo

STJ decide afastar ministro Marco Buzzi por crimes sexuais

Por Rafael Sampaio | Publicado em 06/08/2026 às 21:52
ministro Marco Buzzi
Marcello Casal JrAgência Brasil
📖 Leitura: 8 Min🕒 Publicado: 06/08/2026 às 21:52

O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por unanimidade o ministro Marco Buzzi por acusações de crimes sexuais contra duas mulheres, colocando seu cargo à disposição e tornando definitivo o seu afastamento das funções institucionais na corte.

A decisão ocorreu nesta quinta-feira (6), em Brasília, durante julgamento sigiloso. O caso marca a primeira aplicação prática da nova pena máxima para magistrados brasileiros que cometem faltas graves, conforme regulamentação recente do Conselho Nacional de Justiça.

Resumo rápido:

  • O STJ condenou por unanimidade o ministro Marco Buzzi por acusações de abusos e crimes sexuais.
  • A punição inédita de disponibilidade com perda de cargo segue nova resolução administrativa do CNJ.
  • Para a exoneração definitiva e interrupção de salários, a AGU deverá mover ação judicial específica.

O julgamento e o impacto da decisão contra o ministro Marco Buzzi

O julgamento ocorreu a portas fechadas no tribunal, iniciando-se por volta das 9h30 de quinta-feira. A sessão contou com sustentações orais das defesas das duas vítimas, dos representantes do acusado e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial modificou seu posicionamento anterior para se alinhar à aplicação da pena máxima de disponibilidade com perda de cargo.

A decisão final pela condenação do ministro Marco Buzzi contou com a aprovação dos 28 ministros que participaram da votação. No entanto, houve divergência parcial em relação à dosimetria da pena. Quatro magistrados votaram pela aplicação da aposentadoria compulsória, uma sanção de menor gravidade que preserva o cargo do punido. Ficaram vencidos nessa tese os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

As acusações que motivaram a condenação envolvem relatos distintos de duas mulheres. O primeiro caso foi denunciado por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos do magistrado. Ela relatou ter sofrido uma abordagem de cunho sexual por parte do ministro durante um banho de mar, período em que estava hospedada na residência de praia de Buzzi. O segundo relato partiu de uma servidora pública que atuava no tribunal, a qual declarou ter sido vítima de assédio sexual dentro do próprio gabinete do magistrado.

O processo avançou para julgamento colegiado após o encerramento de uma sindicância interna conduzida por um grupo de três ministros do STJ. O acusado nega veementemente a autoria de qualquer conduta criminosa ou comportamento inadequado ao cargo. Durante a sessão, o magistrado acompanhou os trabalhos diretamente do plenário, posicionado ao lado de seus defensores jurídicos, sem ocupar a cadeira de ministro que deteve ao longo de 14 anos de carreira na corte.

Em manifestação oficial divulgada após o encerramento do julgamento, os advogados de defesa declararam que respeitam a deliberação do STJ, embora divirjam frontalmente das premissas que sustentaram a condenação: “Este é um caso sensível, de grande comoção pública e que envolve um problema social de extrema relevância para o país. Foram reunidas inúmeras provas que mostram que os fatos relatados pelas denunciantes ou não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido, diante dos elementos objetivos constantes dos autos.”

O novo rito legal e a perda de cargo na magistratura

A aplicação da pena de disponibilidade com perda de cargo representa um marco inédito na história do Judiciário brasileiro. A medida foi viabilizada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar, na mesma semana do julgamento, uma nova resolução administrativa que reformulou as punições disciplinares máximas aplicadas aos magistrados que cometem infrações de alta gravidade.

Até a implementação dessa nova regra, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais funcionava como o teto das sanções administrativas no âmbito dos tribunais. Contudo, em maio deste ano, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a imposição da aposentadoria compulsória como a punição máxima para juízes. Essa decisão do STF forçou a reformulação das diretrizes disciplinares por parte do CNJ.

Pelo modelo atualizado, o magistrado apenado com a disponibilidade permanece afastado de suas funções institucionais e continua a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço acumulado. A perda definitiva do cargo público e a consequente interrupção dos pagamentos mensais não ocorrem de forma automática pela via administrativa. O procedimento exige que a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíze uma ação judicial específica nos tribunais competentes com o objetivo expresso de obter a exoneração e o corte dos salários.

A defesa do ministro Marco Buzzi possui a prerrogativa constitucional de recorrer da condenação administrativa diretamente ao Supremo Tribunal Federal, buscando reverter a perda do cargo ou contestar as provas validadas pelo plenário do STJ. O afastamento cautelar do magistrado, que estava em vigor desde o dia 10 de fevereiro por determinação anterior, passa a ter caráter definitivo a partir desta nova deliberação colegiada.

Este novo entendimento do CNJ e do STF cria um precedente rigoroso que se estende a toda a estrutura do Judiciário do país, incluindo os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais localizados no Nordeste e na Bahia. A uniformização das penas administrativas visa garantir que desvios graves de conduta recebam punições efetivas de desligamento, superando o antigo modelo que garantia a aposentadoria remunerada a magistrados condenados por faltas graves.

Canais de denúncia e combate ao assédio no ambiente institucional

Casos que envolvem assédio e crimes sexuais em ambientes corporativos e institucionais exigem canais seguros de acolhimento e investigação para assegurar a integridade das vítimas. O serviço público e os órgãos do Poder Judiciário mantêm estruturas próprias para receber, processar e investigar denúncias dessa natureza, garantindo o sigilo necessário e a proteção contra retaliações profissionais.

Qualquer cidadão ou servidor que enfrente situações de assédio ou violência sexual pode recorrer aos seguintes mecanismos de proteção e denúncia:

* Ouvidorias das Instituições: Órgãos internos responsáveis por acolher reclamações, denúncias e sugestões de servidores e usuários do serviço público, iniciando sindicâncias administrativas sob sigilo.
* Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): Unidades policiais preparadas para registrar boletins de ocorrência e conduzir inquéritos de crimes sexuais com equipes multidisciplinares.
* Ministério Público: Instituição responsável por fiscalizar a aplicação da lei, propor ações penais públicas e garantir a defesa dos direitos individuais indisponíveis.
* Canais Telefônicos Nacionais: O serviço Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona de forma gratuita e confidencial em todo o território nacional, prestando orientações sobre direitos e encaminhando denúncias aos órgãos competentes.

A formalização de denúncias respaldada por depoimentos e provas materiais, como mensagens, e-mails ou testemunhas, é fundamental para o andamento dos processos administrativos e criminais. A estruturação desses canais de controle visa coibir abusos de poder e desvios éticos em todas as esferas da administração pública brasileira.

📌 Leia também: STF anula regra da Reforma Tributária que limitava isenção  |  CNJ debate novas regras de conduta para juízes e fim de punições

Perguntas Frequentes

O que significa a pena de disponibilidade com perda de cargo?

A pena de disponibilidade mantém o magistrado afastado de suas funções com salário proporcional ao tempo de serviço. Sob as novas diretrizes do CNJ, ela funciona como uma etapa administrativa que permite à Advocacia-Geral da União (AGU) entrar com uma ação judicial para obter a perda definitiva do cargo e o corte dos vencimentos.

Quais foram as acusações contra o ministro Marco Buzzi?

O ministro foi acusado de crimes sexuais por duas mulheres. A primeira denúncia partiu de uma jovem de 18 anos, filha de amigos, por uma abordagem durante um banho de mar em sua casa de praia. A segunda denúncia foi feita por uma servidora por assédio sexual dentro do gabinete.

O ministro Marco Buzzi pode recorrer da decisão do STJ?

Sim. A defesa do magistrado pode recorrer da condenação administrativa diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão colegiada do STJ.


6 de agosto de 2026|Fonte: Agência Brasil|Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil|Redação: Rafael Sampaio|Fonte da Informação ↗
Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

Mais Notícias

Usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade. Saiba mais