O eleitorado de três estados do Sudeste é o foco das mobilizações finais dos postulantes ao Palácio do Planalto neste sábado (24), data que marca o encerramento do período permitido pela legislação eleitoral para a realização de atos públicos de propaganda nas ruas.
Resumo rápido:
- Candidatos realizam atos finais de campanha em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
- Legislação eleitoral estabelece o sábado como prazo limite para carreatas, caminhadas e panfletagens nas ruas.
- Eleitores votam no domingo e podem consultar locais de votação nos canais oficiais do TSE.
Concentração de agendas eleitorais no Sudeste
A reta final da corrida presidencial prioriza colégios eleitorais estratégicos na região Sudeste, com agendas divididas entre capitais e grandes centros urbanos ao longo de todo o sábado.
Na agenda divulgada para o último dia de propaganda liberada, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inicia as atividades pela manhã no Rio de Janeiro, com ato realizado no bairro de Copacabana. No período da tarde, o postulante segue para São Paulo, onde encerra a agenda com uma caminhada na Avenida Paulista.
Já o candidato Flávio Bolsonaro cumpre compromissos em Minas Gerais durante o período da manhã, com evento agendado no bairro Savassi, em Belo Horizonte. Na parte da tarde, a programação do candidato prevê deslocamento para a Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro.
| Candidato | Período da Manhã | Período da Tarde |
|---|---|---|
| Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | Copacabana (Rio de Janeiro/RJ) | Avenida Paulista (São Paulo/SP) |
| Flávio Bolsonaro | Savassi (Belo Horizonte/MG) | Barra da Tijuca (Rio de Janeiro/RJ) |
Regras da legislação e limites para o dia da votação
O encerramento do prazo para carreatas, passeatas e uso de amplificadores de som ocorre na véspera do pleito, conforme regramento estabelecido pelo Código Eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação brasileira proíbe a realização de qualquer tipo de propaganda política no dia da votação, prática configurada como crime de boca de urna. Manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor, como o uso de broches ou adesivos discretos, permanecem permitidas durante a ida à seção eleitoral.
A concentração de eventos nas capitais do Sudeste no último dia de campanha reflete a relevância demográfica da região no processo eleitoral nacional. A mobilização de militantes e o uso de vias públicas de grande circulação exigem esquemas especiais de trânsito e segurança organizados pelas prefeituras e órgãos locais.
Como consultar o local de votação e documentos válidos
O eleitor que precisa confirmar sua seção eleitoral deve utilizar os canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral antes de se deslocar no dia do pleito.
A verificação do local de votação pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do TSE na internet. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista ou o próprio e-Título, caso a foto já esteja cadastrada.
Perguntas Frequentes
Até quando a legislação permite atos de rua na campanha?
Atos públicos como caminhadas, carreatas e distribuição de material impresso são permitidos até o sábado anterior ao dia da votação.
O que é proibido fazer no dia da eleição?
É proibido realizar propaganda de partidos ou candidatos, distribuição de panfletos (boca de urna), uso de alto-falantes e aglomerações com vestuário padronizado.
Quais documentos são aceitos na hora de votar?
São aceitos documentos oficiais com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou o aplicativo e-Título (com foto).


