A ausência do empregado para votar em dias de pleito não pode gerar nenhum tipo de desconto na remuneração do trabalhador. A garantia abrange todo o período de deslocamento e de permanência em filas da seção eleitoral, valendo inclusive para quem precisa viajar a outro município para votar ou atua sob regimes de escala.
Resumo rápido:
- Faltar ao serviço para votar é um direito garantido por lei sem redução salarial.
- O tempo liberado deve incluir o trajeto de ida e volta e a espera em filas.
- Coação do chefe para direcionar o voto é assédio e configura crime eleitoral.
Proteção legal do voto no trabalho garante ausência sem custo
A permissão para ausentar-se do trabalho para votar sem sofrer prejuízo no salário é assegurada pelo artigo 234 da Lei Eleitoral e ratificada por resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitida em 2026. O texto abrange qualquer pessoa que preste serviço a terceiros na data da votação, estendendo-se também aos eleitores que possuem voto facultativo, como jovens de 16 a 18 anos e idosos maiores de 70 anos.
De acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral, o período em que o funcionário fica longe das funções deve considerar realisticamente o tempo gasto na locomoção de ida e volta até o local da votação, somado ao período de permanência na fila do urnamento. Caso o eleitor precise votar em uma cidade distinta daquela onde presta serviço no dia do pleito, o direito de se ausentar é mantido integralmente, sem que a empresa possa realizar abatimentos na folha de pagamento.
A legislação eleitoral brasileira estabelece uma série de garantias para impedir que a relação de emprego interfira na soberania do voto popular. Tentar impedir, dificultar ou constranger um cidadão para que não exerça seu direito de votar configura crime eleitoral formal. A infração sujeita o responsável a sanções penais que preveem detenção de até 6 meses, além da aplicação de multa.
Direitos para convocados pela Justiça Eleitoral e regras de negociação
Trabalhadores convocados para atuar como mesários ou em outras funções logísticas nas eleições têm direito a dispensa do serviço pelo dobro de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral. A compensação das folgas não pode implicar perdas financeiras ou exigência de reposição posterior de horas.
Para quem vai trabalhar na data do pleito, a orientação oficial do TSE é que a organização da ida à seção ocorra de forma antecipada com a empresa. O funcionário deve avisar ao gestor ou ao departamento de recursos humanos o seu local de votação e estimar o tempo necessário de deslocamento para ajustar a rotina operacional da empresa sem prejuízo ao seu direito de voto.
Assédio eleitoral no trabalho é crime com pena de reclusão
A pressão exercida por superiores hierárquicos para induzir a escolha de candidatos ou coibir a votação em determinadas legendas é caracterizada como assédio eleitoral. A prática abrange trabalhadores sob o regime da CLT, colaboradores terceirizados, estagiários e servidores públicos, sendo punível com pena de reclusão e multa.
O crime de assédio no ambiente profissional manifesta-se em atitudes diretas ou veladas, entre as quais sobressaem:
– Ameaças de demissão da equipe ou de fechamento do estabelecimento em caso de vitória ou derrota política.
– Exigência de gravação de depoimentos, vídeos ou fotos em apoio a determinadas campanhas.
– Oferta de vantagens financeiras, promoções ou bônus condicionadas ao voto em indicados da empresa.
Vítimas ou testemunhas de assédio eleitoral podem registrar formalmente as denúncias perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) correspondente à região do fato.
Perguntas Frequentes
Quem vota em cidade diferente de onde trabalha pode faltar?
Sim. O trabalhador que possui domicílio eleitoral em município diferente daquele onde exerce suas atividades profissionais tem o direito legal de se ausentar do trabalho para votar, ficando a empresa proibida de descontar o dia de trabalho ou o valor proporcional do salário.
O patrão pode escolher o horário em que o funcionário vai votar?
O horário de saída deve ser alinhado em comum acordo de forma antecipada. No entanto, a definição da escala de trabalho não pode inviabilizar o deslocamento do funcionário nem impedir que ele chegue ao seu local de votação dentro do horário oficial do pleito.
O que acontece com a empresa que proíbe o funcionário de ir votar?
Impedir o funcionário de votar é crime eleitoral punível com detenção de até 6 meses e multa. Além das sanções penais ao responsável direto, a empresa pode responder a processos na Justiça do Trabalho por danos morais e assédio.


