Proprietários de empresas e cidadãos com pendências fiscais no estado contam com um prazo limite para acertar contas com o fisco estadual. A oportunidade foi estabelecida por meio de um edital conjunto lançado pela Procuradoria Geral do Estado, contando com o apoio da Secretaria da Fazenda. O procedimento busca viabilizar a quitação de débitos vinculados a pendências fiscais que acumulam restrições no âmbito administrativo.
Resumo rápido:
- Cerca de 50 mil contribuintes baianos podem aderir ao edital até o dia 18 de dezembro.
- A iniciativa oferece descontos que podem chegar a 95% sobre multas e acréscimos moratórios.
- O atendimento digital é feito por meio dos sites oficiais da Sefaz-Ba e do portal do governo estadual.
Prazo e público-alvo da regularização fiscal na Bahia
Cerca de 50 mil contribuintes baianos têm até o dia 18 de dezembro para aderir ao edital de transação tributária lançado pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba).
A iniciativa é direcionada especificamente para pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. Para ter direito aos abatimentos e ao parcelamento, os montantes precisam estar enquadrados em categorias específicas, como débitos considerados de difícil recuperação, de pequeno valor, ou que sejam devidos por pessoas jurídicas atualmente em processo de recuperação judicial. O trâmite de adesão ocorre de forma individualizada para cada processo administrativo vinculado.
Condições de desconto e formas de pagamento
O ato normativo estabelece critérios variados de acordo com a classificação do débito pendente. O abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%, para pagamento à vista, e a 75%, para parcelamento em até seis vezes.
Os honorários da dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos previstos no edital. O documento oficial detalha que a formalização do acordo ocorre somente após a quitação da parcela única ou da primeira parcela dentro da data de vencimento estipulada no boleto emitido pelos canais eletrônicos. Caso o pagamento não ocorra no prazo, o processo perde o efeito jurídico.
Passo a passo para adesão pelo portal digital
Para realizar o procedimento, o interessado deve acessar o portal eletrônico da Sefaz Bahia e selecionar o banner institucional correspondente à transação tributária na página principal.
A operacionalização exige o número do Processo Administrativo Fiscal, que pode derivar de diferentes origens administrativas, como Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea. Após localizar a área de serviços, o usuário aplica o filtro com o número identificador do processo e consulta o montante atualizado.
Para a modalidade à vista, o sistema emite o Documento de Arrecadação Estadual em formato PDF. No caso do parcelamento, o sistema direciona o contribuinte para etapas de validação de dados e escolha da opção iniciada pela expressão específica do edital. Quem possui débitos já inseridos em acordos anteriores deve solicitar a interrupção da tratativa vigente antes de iniciar o novo processo.
Perguntas Frequentes
Quem pode participar da transação tributária na Bahia?
A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas que possuem Processos Administrativos Fiscais com créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que enquadrados como de difícil recuperação, pequeno valor ou de empresas em recuperação judicial.
Qual é o prazo limite para aderir ao edital?
O prazo final estabelecido pelo Governo do Estado da Bahia para a adesão ao edital de transação tributária é o dia 18 de dezembro.
Como o contribuinte deve proceder para emitir os documentos de pagamento?
O procedimento é realizado totalmente pela internet, por meio dos sites oficiais da Sefaz-Ba e do portal do governo estadual, onde o usuário insere o número do processo administrativo para consultar os valores e gerar o Documento de Arrecadação Estadual.


