O acesso a coberturas médicas para integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia foi estendido por meio de um termo aditivo oficializado recentemente. A medida assegura a permanência da parceria firmada com a entidade assistencial voltada ao funcionalismo federal e estadual.
Resumo rápido:
- Ministério Público da Bahia prorroga convênio de saúde por mais 12 meses.
- Acordo com a ASSEFAZ beneficia servidores, dependentes e agregados com adesão opcional.
- Validade do quarto termo aditivo segue até dezembro do próximo ano.
Extensão do prazo de vigência no órgão ministerial
O Ministério Público do Estado da Bahia firmou o quarto termo aditivo para estender a validade do ajuste administrativo registrado sob o processo número 19.09.40811.0028467/2026-61. A alteração recai especificamente sobre a Cláusula Vigésima Primeira do instrumento original, prorrogando o prazo por 12 meses. Conforme o documento oficial, a contagem do novo período inicia em 30 de dezembro de 2026, com encerramento programado para 29 de dezembro de 2027.
O objeto central da avença consiste em proporcionar aos servidores do órgão, além de seus respectivos dependentes e agregados, a possibilidade de ingresso a Planos de Saúde da ASSEFAZ, mantendo o caráter de adesão espontânea e opcional. A formalização do ato contou com o parecer jurídico número 618/2026, que fundamentou a prorrogação contratual entre as partes envolvidas.
| Detalhe do Acordo | Informação Oficial |
|---|---|
| Processo | 19.09.40811.0028467/2026-61 |
| Órgão | Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) |
| Entidade Parceira | Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (ASSEFAZ) |
| Tipo de Instrumento | Convênios e Instrumentos Congêneres (4º Aditivo) |
| Parecer Jurídico | 618/2026 |
| Novo Prazo de Vigência | 30/12/2026 a 29/12/2027 |
Condições de atendimento e participação institucional
A participação no programa assistencial permanece fundamentada na livre vontade do trabalhador, sem qualquer imposição de vinculação obrigatória. A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – ASSEFAZ atua como a operadora encarregada de estruturar as opções de cobertura médica disponibilizadas aos beneficiários vinculados ao código identificador MPBA: I 028.
A continuidade da assistência por mais um ciclo administrativo visa preservar as condições de atendimento médico-hospitalar já utilizadas pelo quadro de pessoal da instituição baiana, contemplando tanto o quadro ativo quanto os familiares autorizados nas regras do convênio original.
Perguntas Frequentes
Qual é o período de vigência estabelecido pelo quarto termo aditivo?
O ajuste foi prorrogado por 12 meses, com início em 30 de dezembro de 2026 e término em 29 de dezembro de 2027, conforme especificado no processo 19.09.40811.0028467/2026-61.
Quem pode ter acesso aos planos de saúde previstos no acordo?
O convênio contempla os servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, bem como seus respectivos dependentes e agregados, sempre mediante adesão espontânea e opcional.
A adesão ao plano da ASSEFAZ é obrigatória para os trabalhadores?
Não. A documentação oficial reforça que a participação dos beneficiários nos planos ofertados pela ASSEFAZ possui caráter estritamente opcional e voluntário.


