Os micro e pequenos empresários brasileiros que faturam até R$ 4,8 milhões por ano enfrentam o encerramento de um período decisivo para a gestão fiscal de seus negócios. Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para solicitar a inclusão no Simples Nacional, regime simplificado de arrecadação de tributos. A alteração no cronograma habitual decorre diretamente das adequações exigidas pela reforma tributária, que transferiu o marco temporal tradicional de janeiro para o segundo semestre deste ano.
Resumo rápido:
- Prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional encerra nesta quinta-feira (15).
- Mudança no calendário foi motivada pelas novas regras da reforma tributária.
- Empresas devem avaliar créditos de IBS e CBS no planejamento financeiro.
O novo calendário de opções tributárias para as empresas
O encerramento do prazo nesta quinta-feira integra uma série de datas limites estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para reorganizar o enquadramento fiscal das companhias antes do início do ano-calendário seguinte. Inicialmente previsto para encerrar em setembro, o período de solicitação foi prorrogado após articulação com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade.
A reestruturação das normativas incorporou ao ambiente do regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, os estabelecimentos precisam gerenciar prazos específicos para definir se adotam ou não o recolhimento desses novos tributos federais pelo sistema regular de cobrança.
Como funciona a escolha paralela dos novos tributos
As companhias ganharam a alternativa de permanecer enquadradas no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por meio do regime regular de apuração. Essa decisão exige uma análise detalhada que vai muito além da simples comparação de alíquotas aplicadas sobre o faturamento bruto.
Especialistas e órgãos de apoio empresarial apontam que a decisão precisa ponderar o perfil específico da clientela atendida e a estrutura da cadeia de fornecedores. Empresas que comercializam mercadorias para outras companhias podem obter vantagens expressivas na geração e no aproveitamento de créditos tributários, o que altera de forma sensível a formação de preços e a saúde do fluxo financeiro corporativo.
| Período | Ação fiscal exigida |
|---|---|
| 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 | Solicitação de opção pelo Simples Nacional |
| 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 | Escolha do regime regular para CBS e IBS |
| Até 30 de outubro de 2026 | Regularização de pendências fiscais impeditivas |
| 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Prazo oficial para desistência das opções feitas |
Regras aplicadas a novos negócios e empresas já enquadradas
Os estabelecimentos que já integram o regime simplificado de tributação estão dispensados de renovar o pedido de permanência anualmente. No entanto, entidades fiscalizadoras recomendam a conferência minuciosa da situação fiscal durante o mês de setembro para prevenir eventuais exclusões ou barreiras operacionais decorrentes de pendências cadastrais.
Para os empreendimentos formalizados entre 1º de outubro e o último dia de dezembro de 2026, vigora uma normativa particular. O pedido de enquadramento realizado durante a emissão do registro do CNPJ surtirá efeitos imediatos para os meses restantes do ano corrente e abrangerá todo o exercício subsequente.
Análise do cenário e perspectivas para o setor produtivo
A antecipação e o fracionamento das etapas de escolha fiscal trazem novos desafios operacionais para a contabilidade das corporações, mas buscam conferir previsibilidade jurídica antes da virada do ano. A possibilidade de revisar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro trimestre de 2026 demonstra uma tentativa regulatória de abrandar os impactos imediatos da transição sobre o mercado interno. Acompanhar a evolução dessas normas e a estabilização dos sistemas eletrônicos de declaração permanece como a principal recomendação para evitar autuações ou perdas de benefícios fiscais.
Perguntas Frequentes
Quem precisa solicitar o enquadramento até esta quinta-feira?
A regra aplica-se aos micro e pequenos empresários que ainda não utilizam o regime simplificado e desejam ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro do próximo ano.
É obrigatório recolher IBS e CBS fora do regime simplificado?
Não. A empresa pode optar por manter esses dois novos tributos dentro da sistemática do Simples ou escolher o recolhimento pelo sistema regular, conforme a estratégia comercial do negócio.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma nova solicitação?
Em regra, os empreendimentos que já constam no sistema simplificado não precisam realizar um novo pedido de permanência, mas devem quitar eventuais pendências fiscais.


