O envio de informações sobre carteiras de crédito inadimplentes por parte das instituições financeiras começou a ser exigido após a publicação de portaria em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O procedimento marca o início do processo voltado à habilitação de entidades interessadas em negociar débitos com o poder público na terceira etapa do programa federal.
Resumo rápido:
- Bancos e fundos dispõem de cinco dias úteis para declarar débitos elegíveis.
- Ministério da Fazenda estima volume de até R$ 90 bilhões em dívidas antigas.
- Leilão do programa está previsto para ocorrer entre novembro e dezembro.
Prazos e critérios para o envio de informações
As instituições financeiras dispõem de cinco dias úteis para detalhar ao governo os valores que pretendem disponibilizar para o procedimento de renegociação. A fase inicial serve para mensurar o interesse dos credores e o montante de débitos divididos por faixas de renda, sem representar um canal de atendimento direto para quitação por parte da população.
A regulamentação atual atinge bancos, demais companhias do setor financeiro e fundos de investimento em direitos creditórios. Para avançar nas próximas fases, os credores precisam selecionar carteiras que cumpram os requisitos normativos e concordem com os percentuais mínimos de abatimento exigidos pelas diretrizes oficiais.
Expectativa de valores e o leilão público
Durante pronunciamento realizado na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan,
“estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.”
O montante máximo previsto para a aquisição integral das carteiras pode alcançar R$ 9 bilhões. Esse cálculo considera o desconto mínimo de 90% estabelecido nas regras do programa. A administração federal pretende organizar a disputa entre os credores para priorizar devedores de menor renda e microempreendedores individuais, embora exista a possibilidade de direcionamento para outras faixas caso o volume inicial seja inferior ao projetado.
| Etapa do Processo | Prazo ou Previsão | Detalhes Operacionais |
|---|---|---|
| Apresentação de carteiras | 5 dias úteis | Prazo para bancos informarem débitos elegíveis |
| Leilão de compra | Novembro / Dezembro | Concorrência entre credores e definição de descontos |
| Renegociação com devedores | A definir | Prazos e parcelamentos regulamentados pelo CMN |
Condições para inclusão de débitos
A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro estruturou a nova fase com parâmetros específicos para a seleção dos débitos. Podem ser inseridas obrigações financeiras que registrem valor original de até R$ 10 mil e períodos de atraso situados entre 720 e 1.645 dias.
O escopo abrange modalidades de crédito pessoal sem consignação em folha de pagamento, além de operações ligadas ao cartão de crédito nas vertentes rotativa e parcelada. Pessoas físicas e microempreendedores individuais estão contemplados pelas normativas, desde que os débitos atendam aos critérios estabelecidos.
Perguntas Frequentes
Os consumidores já podem procurar os bancos para renegociar?
Não. A etapa atual é restrita ao envio de informações por parte dos credores e o público geral ainda não deve buscar as agências para este procedimento.
Quais dívidas são consideradas elegíveis nesta fase?
Débitos de até R$ 10 mil, com atrasos entre 720 e 1.645 dias, envolvendo cartão de crédito ou crédito pessoal sem consignação.
Quando ocorrerá a venda das carteiras para o governo?
O leilão está previsto para acontecer em novembro, com eventual possibilidade de adiamento para o início de dezembro.


