O eleitor que não realizou o cadastro das impressões digitais ou enfrenta falhas no reconhecimento digital dentro da seção de votação poderá registrar seu voto normalmente no segundo turno do pleito, marcado para o próximo domingo (25) de outubro. O procedimento biométrico na Justiça Eleitoral não constitui exigência obrigatória para o exercício do sufrágio.
Resumo rápido:
- Voto permitido para eleitores sem biometria no próximo domingo (25).
- Cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro não possui o cadastro biométrico.
- Identificação ocorre com documento oficial com foto na seção eleitoral.
Como funciona a identificação nas urnas
Para os eleitores que possuem o cadastro biométrico regularizado, a validação da identidade ocorre por meio da leitura da digital diretamente nos equipamentos integrados às urnas eletrônicas antes da liberação do voto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema permite quatro tentativas consecutivas de validação digital. Caso a confirmação não ocorra após essas tentativas, o mesário solicita a data de nascimento do cidadão para assegurar a participação no pleito.
O encerramento do cadastro eleitoral ocorreu em 6 de maio, data limite estabelecida para a coleta da biometria. Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não concluiu o registro biométrico por diferentes motivos. O procedimento não é aplicado em seções eleitorais situadas fora do Brasil.
Documentação necessária para eleitores sem o cadastro
Quem não possui as impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São aceitos documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a confirmação da identidade perante a mesa receptora de votos.
A coleta dos dados biométricos abrange a captura de impressões digitais, da assinatura digitalizada e da fotografia do cidadão. O procedimento é realizado habitualmente durante o alistamento eleitoral em todo o país, exceto no exterior, ou quando o eleitor antigo precisa atualizar informações cadastrais.
O papel da biometria no sistema eleitoral
A exigência do cadastro biométrico é obrigatória apenas para operações específicas, como a emissão do primeiro título de eleitor, a transferência de domicílio eleitoral ou a revisão de dados pessoais, a exemplo de alterações de nome ou estado civil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que a tecnologia agrega segurança ao processo de votação, auxilia na detecção de duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento e confere maior eficiência aos procedimentos da Justiça Eleitoral. Além disso, as informações integradas compõem a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa voltado a unificar os registros dos cidadãos com o Estado.
Perguntas Frequentes
Quem não tem biometria pode votar no segundo turno?
Sim. O voto é permitido mesmo para quem não possui o cadastro biométrico ou enfrentar problemas no reconhecimento digital na seção eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral para o pleito do próximo domingo (25) de outubro.
O que acontece se a digital falhar na urna eletrônica?
O sistema realiza até quatro tentativas de validação. Caso a digital não seja confirmada, o mesário fará a confirmação solicitando a data de nascimento do eleitor para liberar o voto.
Quais documentos são aceitos para quem não tem biometria?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


