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Benefícios & Direitos

Interoperabilidade dos cartões de vale-refeição inicia em novembro

Por | Publicado em
cartões de vale-refeição
Fernando Frazão/Agência Brasil
📖 Leitura: 4 Min

Trabalhadores com benefícios de alimentação e comerciantes em todo o país passam a lidar com a entrada em vigor das novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida introduz a interoperabilidade entre as operadoras, permitindo que cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) sejam processados em qualquer maquininha habilitada a aceitar a modalidade.

Resumo rápido:

  • Regras do PAT entram em vigor prevendo aceite de cartões em qualquer maquininha habilitada no comércio.
  • Medida fixa taxa máxima de 3,6% para estabelecimentos e repasse em até 15 dias corridos.
  • Abrasel aponta que falta de integração nos sistemas ainda gera dificuldades operacionais para o setor.

Funcionamento da interoperabilidade nas maquininhas

A interoperabilidade exige que o cartão de uma operadora funcione no terminal de pagamento de outra empresa credenciada, eliminando a necessidade de o estabelecimento manter contratos individuais ou equipamentos específicos para cada marca do mercado. A regra não obriga o comércio a aceitar os vales, aplicando-se apenas aos locais já credenciados para processar transações.

Entre as operadoras abrangidas pelo PAT estão empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A atualização normativa encerra um ciclo de transição iniciado em maio, completando um ano do decreto que reestruturou as diretrizes do programa. O valor creditado aos trabalhadores não sofre alteração, mantendo a finalidade exclusiva para refeições prontas (VR) ou compra de alimentos (VA).

Limites para taxas e prazos de repasse ao comércio

As normas estabelecem um teto para os custos operacionais pagos pelos comerciantes, fixando a taxa máxima cobrada pelas operadoras em 3,6% por transação vinculada ao PAT. Além disso, a regulação define que o repasse dos valores das vendas deve ocorrer em um prazo máximo de 15 dias corridos.

Regra Regulamentada pelo PAT Limite ou Prazo Determinado
Taxa de cobrança das operadoras Até 3,6% por transação
Prazo de repasse das vendas Até 15 dias corridos

Antes da implementação dessas diretrizes, o setor de alimentação fora do lar reportava dificuldades com taxas consideradas elevadas e prazos de recebimento que, em diversas situações, ultrapassavam os 30 dias após a venda.

Distinção entre benefícios e desafios do PAT

O PAT, criado em 1976, possui um arcabouço tributário e trabalhista próprio que o diferencia do auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista comum. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) ressalta que essa distinção tem gerado dificuldades na identificação das transações. Segundo a entidade, parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação comum, modalidade que não está sujeita aos limites de taxas e prazos previstos para o programa.

Obstáculos operacionais e sanções aplicáveis

A implementação integral enfrenta barreiras de infraestrutura tecnológica. A Abrasel afirma que as empresas de cartões e credenciadoras ainda não concluíram a integração total das plataformas, o que gera instabilidade no processamento. Segundo a associação, o canal específico reservado ao tráfego dessas transações não estaria funcionando plenamente, dificultando o controle financeiro dos estabelecimentos.

O descumprimento das regras do PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras, que incluem:
* Autuações e multas;
* Descredenciamento do programa;
* Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

O valor do meu vale-refeição ou vale-alimentação vai mudar?

Não. A regulamentação não determina aumento nem redução automática do valor creditado pelas empresas, focando apenas na modernização do sistema de aceitação.

Todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar os cartões?

Não. A aceitação do benefício permanece como uma decisão do comerciante, desde que o estabelecimento esteja habilitado para processar a modalidade.

O que acontece se a operadora não cumprir os novos prazos?

O descumprimento pode levar a sanções administrativas, multas e até o descredenciamento do programa, dependendo da infração identificada pelos órgãos responsáveis.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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