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Bahia

Operação do Difal na Bahia recupera R$ 222 milhões em débitos de ICMS

Por | Publicado em
Difal na Bahia
Divulgação-Ascom/Sefaz-BA
📖 Leitura: 4 Min

Empresas sem inscrição estadual que realizam vendas para consumidores finais na Bahia sem o devido recolhimento de imposto foram alvo de uma operação de cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) deflagrada em maio de 2025 pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A estratégia fiscal já resultou no pagamento ou parcelamento de R$ 222 milhões ao longo de um ano e cinco meses.

Resumo rápido:

  • Sefaz-Ba recuperou R$ 222 milhões com operação de cobrança do Difal voltada a empresas sem inscrição estadual.
  • Ação já notificou 484 empresas e registrou adesão de 176 contribuintes à regularização de débitos.
  • Fisco estadual aponta emissão diária de cerca de 180 mil notas fiscais por empresas com este perfil.

Como opera a malha de fiscalização do Difal na Bahia

A fiscalização do Difal na Bahia é conduzida pela Sefaz-Ba por meio do envio de valores de débitos identificados diretamente aos contribuintes, permitindo a autorregularização. O processo concede a oportunidade de pagamento apenas com acréscimos moratórios, dispensando multas e juros caso os valores sejam reconhecidos e quitados no prazo estabelecido pelo fisco.

O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim, aponta que a cobrança do tributo representa um desafio para as administrações estaduais devido à falta de cadastro das empresas envolvidas nas operações de venda, o que dificulta o contato por parte dos órgãos fiscalizadores. Segundo o órgão, empresas com esse perfil emitem cerca de 180 mil notas fiscais por dia para consumidores finais no estado.

Resultados e desdobramentos da operação fiscal

A iniciativa coordenada pela Sefaz-Ba alcançou a notificação de 484 empresas desde o seu início, sendo que 176 reconheceram seus débitos. Além da recuperação inicial de R$ 222 milhões em pagamentos e parcelamentos ativos, o monitoramento fiscal identificou que a maioria dos contribuintes que regularizaram situações passadas manteve a adimplência nas operações seguintes, injetando mais R$ 101 milhões nos cofres públicos baianos.

Para os casos de inadimplitentes que mantiverem o atraso ou utilizarem expedientes protelatórios, a Sefaz-Ba adota procedimentos mais céleres. Já foram lavrados mais de 200 autos de infração que superam R$ 715,9 milhões, somando imposto, acréscimos moratórios, multas, juros e honorários. O órgão aponta ainda um montante de R$ 46 milhões em parcelamentos interrompidos, sujeitos a cobranças adicionais caso os pagamentos não sejam retomados, enquanto outros R$ 176 milhões permanecem regularizados por meio de parcelamentos ativos. Os débitos inscritos em dívida ativa são encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“A metodologia de cobrança do Difal desenvolvida pela Bahia tem se tornado referência para outros estados”

afirma o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luis Souza

“Esse trabalho deverá ter continuidade enquanto houver débitos desta natureza, para assegurar a recuperação de recursos importantes que pertencem ao Estado da Bahia e, consequentemente, à sua população”

ressalta

Perguntas Frequentes

Qual é o objetivo principal da operação da Sefaz-Ba?

A operação tem como foco cobrar o Diferencial de Alíquota (Difal) de empresas sem inscrição estadual na Bahia que vendem para consumidores finais do estado sem recolher o ICMS devido.

O que acontece com as empresas que reconhecem os débitos?

As empresas notificadas têm a oportunidade de realizar a autorregularização com o pagamento de seus débitos apenas com acréscimos moratórios, sem a cobrança de multas e juros, desde que cumpram o prazo estabelecido.

O que é feito com os débitos de empresas que não regularizam a situação?

Contribuintes que permanecem inadimplentes ou utilizam expedientes protelatórios são submetidos a procedimentos fiscais mais céleres, resultando na lavratura de autos de infração que incluem imposto, acréscimos, multas, juros e honorários, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) quando inscritos em dívida ativa.

Fábio Silva
Escrito por
Editor de Municípios

Com 32 anos de experiência sólida na radiodifusão, Fábio é o jornalista dedicado a dar voz e visibilidade aos municípios baianos. Conhecedor profundo da realidade regional, ele é o responsável por cobrir os principais acontecimentos, o cotidiano e o desenvolvimento das cidades do interior e da capital. Tendo atuado diretamente em polos como Feira de Santana, Jequié, Serra do Ramalho e Salvador, Fábio produz matérias que conectam os desafios e as conquistas locais ao interesse público. Além da apuração rigorosa no jornalismo municipal, ele aplica sua expertise para garantir que as notícias de cada canto da Bahia alcancem destaque e projeção nacional.

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