Contribuintes com pendências financeiras pendentes na administração municipal já podem recorrer a um mecanismo específico para colocar as contas em ordem. A Prefeitura de Teixeira de Freitas colocou em prática o Programa Municipal de Recuperação Fiscal, conhecido como REFIS 2026, com abatimentos que alcançam 80% sobre os acréscimos legais para quem quitar os valores de uma só vez. A iniciativa abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que acumularam obrigações tributárias e não tributárias geradas até o encerramento do último exercício financeiro.
Resumo rápido:
- Prefeitura inicia REFIS 2026 com descontos de até 80% em multas e juros.
- Medida visa facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários acumulados.
- Atendimento ocorre na sede da Dívida Ativa, localizada na Avenida Marechal Castelo Branco.
Condições de pagamento e faixas de parcelamento
Para quem prefere diluir o montante ao longo dos meses, o REFIS 2026 disponibiliza opções de divisão que chegam a 12 prestações mensais. Os acordos firmados entre duas e oito parcelas asseguram abatimento de 40% nos acréscimos legais. Já na modalidade estendida, que atinge o teto de 12 prestações, o corte nos encargos é de 20%. Em ambas as alternativas de parcelamento, o programa garante o cancelamento integral da penalidade aplicada por infração de obrigação principal, desde que os compromissos sejam honrados dentro do cronograma estipulado.
A estruturação das prestações obedece a limites financeiros definidos conforme a categoria do devedor. O valor mínimo para cada fatia mensal foi fixado em R$ 100 destinados a pessoas físicas e microempreendedores individuais. Para microempresas e negócios de pequeno porte, a quantia mínima exigida por fatia corresponde a R$ 200. Demais empresas cadastradas como pessoas jurídicas devem quitar parcelas não inferiores a R$ 350. A quantidade de prestações pode sofrer ajustes caso o cálculo inicial gere montantes abaixo dos pisos estabelecidos para cada grupo.
O que pode ser renegociado no programa
O escopo da medida contempla obrigações já formalizadas ou pendentes de constituição, desde que o devedor declare expressamente os valores devidos. Estão inclusos montantes inseridos na dívida ativa, alvos de protesto em cartório, em fase de execução judicial ou que tenham integrado acordos anteriores de parcelamento. Os fatos geradores precisam ter ocorrido impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de 2025 para receberem o tratamento previsto na nova legislação municipal.
Por outro lado, a norma estabelece restrições rígidas quanto aos tipos de pendências aceitas. Ficam expressamente excluídas as obrigações ligadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, além das penalidades financeiras decretadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Tampouco entram no programa os encargos do Simples Nacional vinculados à arrecadação federal, além de passivos decorrentes de infrações cometidas mediante dolo, fraude ou simulação, e determinados créditos contratuais ligados a prejuízos ao patrimônio público.
| Modalidade de Pagamento | Desconto em Multas e Juros | Redução da Obrigação Principal | Número Máximo de Parcelas |
|---|---|---|---|
| À vista | 80% | 100% | 1 parcela |
| Parcelamento parcial | 40% | 100% | De 2 a 8 parcelas |
| Parcelamento estendido | 20% | 100% | Até 12 parcelas |
Regras para adesão e manutenção dos benefícios
A formalização da negociação exige que o interessado mantenha seus cadastros atualizados junto aos órgãos competentes, apresente a documentação exigida para seu perfil e assine a confissão formal dos montantes caso ainda não estejam constituídos. Processos que tramitam em instâncias administrativas ou judiciais exigem a desistência formal das discussões e a renúncia ao direito contestado. A efetivação do benefício ocorre somente após a compensação do pagamento à vista ou a quitação da primeira fatia mensal gerada pelo sistema.
O descumprimento das regras pode provocar a anulação imediata dos descontos concedidos. O atraso superior a 60 dias em qualquer fatia ou o acumulado de duas prestações em aberto, sejam elas consecutivas ou intercaladas, resulta no cancelamento do acordo e no restabelecimento integral dos encargos que haviam sido dispensados pela administração municipal.
Onde buscar atendimento presencial
Os contribuintes interessados em verificar suas pendências e formalizar os acordos devem se dirigir ao Departamento de Dívida Ativa. O setor presta atendimento presencial situado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 168, na região central do município. A orientação técnica recomenda a busca antecipada pelos canais de atendimento para evitar aglomerações e assegurar o cumprimento do prazo limite estipulado pela legislação municipal.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo limite para aderir ao REFIS 2026?
O prazo estipulado para a adesão ao programa é de 60 dias, contados a partir da data de publicação da lei oficial no Diário Oficial do Município.
Quais documentos são necessários para a regularização?
A adesão exige a atualização cadastral, apresentação de documentos pessoais ou societários correspondentes ao perfil do devedor e a respectiva confissão formal de dívida.
O que acontece se houver atraso nas parcelas negociadas?
O acúmulo de duas prestações em atraso, sejam consecutivas ou alternadas, ou o atraso superior a 60 dias em qualquer fatia, provoca o cancelamento dos benefícios e o retorno dos encargos originais.


