Mensagens comerciais automatizadas passam a seguir novas diretrizes publicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (4). As medidas estabelecem o bloqueio obrigatório de envios que utilizem códigos não registrados, com o objetivo de dificultar fraudes no serviço de telefonia móvel.
Resumo rápido:
- Anatel publica novas regras para ampliar a segurança contra golpes por SMS.
- Operadoras devem bloquear mensagens de códigos sem registro e garantir exclusividade.
- Prazo determinado pelo Conselho Diretor para adequação é de até 90 dias.
Novas exigências para mensagens automatizadas
As determinações da agência reguladora atingem diretamente o tráfego de mensagens na modalidade A2P, sigla em inglês para Application-to-Person. Esse formato é utilizado por companhias para disparar comunicados automáticos aos clientes por meio de identificadores numéricos reduzidos, conhecidos como códigos curtos. A modalidade substitui o número convencional por sequências como “29222”.
Com a publicação, as empresas prestadoras do setor precisam impedir a circulação de textos cujos remetentes não estejam devidamente identificados em cadastros oficiais. A determinação técnica busca dar maior transparência aos envios corporativos.
Prazos e diretório setorial centralizado
O Conselho Diretor da agência estabeleceu um prazo máximo de até 90 dias para que as concessionárias implementem as exigências operacionais. Entre as obrigações estipuladas está a criação e a manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos.
Essa base de dados deverá ficar aberta para consulta pública, permitindo verificar quais pessoas jurídicas respondem pelo encaminhamento de cada lote de mensagens. A norma também proíbe o empréstimo ou o uso conjunto de um mesmo identificador por múltiplos negócios.
Perguntas Frequentes
O que muda para o envio de mensagens empresariais?
As empresas passam a ter a exigência de utilizar códigos curtos exclusivos, ficando proibido o compartilhamento do mesmo identificador entre diferentes pessoas jurídicas.
Qual é o prazo estipulado para as operadoras se adequarem?
O Conselho Diretor determinou que as prestadoras de telefonia móvel adotem as medidas exigidas no prazo de até 90 dias.
Como o público poderá consultar a origem das mensagens?
As operadoras deverão manter um diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponibilizado para consulta pública, para identificar as pessoas jurídicas responsáveis.
