Empresas que mantêm contas em diferentes instituições financeiras passarão por um novo modelo de validação para autorizar o acesso às suas informações bancárias. A mudança foi formalizada por meio de uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), que redefiniu diretrizes operacionais do Open Finance para aumentar o controle sobre o fluxo de informações, exigindo autorizações individualizadas e maior responsabilidade dos gestores.
Resumo rápido:
- Regras do Open Finance passam por reformulação para ampliação da segurança digital.
- Empresas ganham modelo flexível de consentimento por múltiplos representantes legais.
- Instituições financeiras responderão rigorosamente pelo monitoramento de parceiros comerciais.
Exigência de consentimento específico por parceiro
As novas diretrizes estabelecem que o cliente deve concordar de forma clara e isolada com cada entidade que receberá seus dados. Com a medida, deixa de existir a autorização genérica para grupos de empresas, assegurando que o titular saiba exatamente qual instituição ou parceiro comercial terá acesso ao seu histórico financeiro.
O ecossistema do Open Finance (sistema financeiro aberto) foi desenhado para permitir que clientes autorizem o compartilhamento de dados de forma padronizada. Na prática, esse mecanismo possibilita que uma instituição consulte o histórico mantido em outro banco para oferecer produtos, como linhas de crédito, sem que o cliente precise emitir extratos ou comprovantes físicos. O modelo visa incentivar a competição entre bancos, fintechs e demais participantes autorizados.
O que muda com as novas normas do Open Finance
A regulamentação fixa cinco pilares operacionais para o ecossistema, abrangendo desde o direito de suspensão até o controle corporativo. O mecanismo de interrupção pode ser acionado imediatamente quando houver identificação de riscos operacionais.
| Medida Regulatória | Ação Prática Exigida | Objetivo do Regulador |
|---|---|---|
| Consentimento Específico | Autorização individual para cada parceiro | Impedir acesso de terceiros não listados |
| Fiscalização das Parcerias | Monitoramento contínuo sobre parceiros | Garantir conformidade e proteção de dados |
| Transparência do Histórico | Detalhamento dos acessos concedidos | Dar clareza ao titular sobre o uso do dado |
| Interrupção de Segurança | Suspensão do envio em situação de risco | Mitigar falhas, vazamentos e fraudes |
| Prevenção contra Uso Indevido | Aplicação de filtros e restrições | Evitar desvio de finalidade na consulta |
A responsabilidade pelo cumprimento dessas normas recai diretamente sobre a alta administração dos bancos e das instituições de pagamento. Diretorias e conselhos de administração das instituições participantes passam a ter obrigações legais diretas na supervisão das empresas parceiras e na implementação de rotinas preventivas contra irregularidades.
Tramitação de autorizações para pessoas jurídicas
Para as pessoas jurídicas, o compartilhamento de dados financeiros agora conta com etapas de aprovação assíncronas e adaptáveis aos estatutos sociais. O processo não exige mais a presença simultânea dos administradores para a liberação das informações entre as instituições que enviam e as que recebem os dados.
O fluxo corporativo passa a funcionar na seguinte sequência operacional:
1. Início do pedido: Um representante legal da empresa solicita um produto financeiro e autoriza a consulta aos dados mantidos em outro banco.
2. Organização das etapas: O sistema registra a demanda e permite que os consentimentos ocorram em momentos distintos nas instituições envolvidas.
3. Validação por alçadas: Outros diretores ou usuários autorizados pela estrutura governamental da empresa realizam suas respectivas aprovações no sistema.
4. Efetivação do envio: Após o preenchimento das exigências de segurança e das assinaturas necessárias, as informações são liberadas.
Requisitos de proteção e procedimentos práticos
O encerramento do compartilhamento de dados pode ser realizado pelo titular a qualquer momento por meio dos canais oficiais da instituição onde o consentimento foi assinado. Caso o cliente identifique consultas não reconhecidas, deve solicitar o bloqueio imediato diretamente no painel de gestão do Open Finance no aplicativo do seu banco.
No setor financeiro, o compartilhamento de dados sob regulamentação estatal exige infraestruturas de criptografia e auditabilidade contínua. Em estruturas desse tipo, as instituições transmissoras e receptoras compartilham deveres de guarda, sendo que a identificação de vulnerabilidades técnicas exige o congelamento imediato dos canais de transmissão até a devida correção.
Análise de impacto na governança do sistema bancário
A imposição de responsabilidade direta à alta administração altera o tratamento da segurança da informação nos bancos. O tema deixa de ser restrito aos departamentos de tecnologia da informação e passa a compor a pauta de risco corporativo dos conselhos. Para o mercado corporativo, a flexibilização das etapas de consentimento reduz burocracias em empresas com diretoria colegiada, enquanto a exigência de aval específico por parceiro impõe limites claros à comercialização cruzada de bases de dados. Permanecem como pontos a acompanhar o tempo de resposta das instituições diante de incidentes de segurança e a velocidade de adaptação dos sistemas bancários às assinaturas assíncronas.
Perguntas Frequentes
Como a empresa faz para revogar uma autorização de dados?
A revogação pode ser solicitada a qualquer tempo pelos canais digitais ou pelo aplicativo da instituição financeira onde o consentimento foi concedido.
O que acontece se uma instituição parceira descumprir as regras de segurança?
A regulamentação prevê a interrupção imediata do compartilhamento de dados e a adoção de medidas corretivas pela instituição responsável pelo monitoramento da parceria.
Uma autorização dada no Open Finance vale para todas as empresas do mesmo grupo?
Não. A nova regra exige consentimento individualizado e específico para cada entidade ou parceiro envolvido no compartilhamento.


