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CMN e Banco Central mudam regras do Open Finance para empresas

Por | Publicado em
Open Finance
Reprodução / Divulgação
📖 Leitura: 6 Min

Empresas que mantêm contas em diferentes instituições financeiras passarão por um novo modelo de validação para autorizar o acesso às suas informações bancárias. A mudança foi formalizada por meio de uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC), que redefiniu diretrizes operacionais do Open Finance para aumentar o controle sobre o fluxo de informações, exigindo autorizações individualizadas e maior responsabilidade dos gestores.

Resumo rápido:

  • Regras do Open Finance passam por reformulação para ampliação da segurança digital.
  • Empresas ganham modelo flexível de consentimento por múltiplos representantes legais.
  • Instituições financeiras responderão rigorosamente pelo monitoramento de parceiros comerciais.

Exigência de consentimento específico por parceiro

As novas diretrizes estabelecem que o cliente deve concordar de forma clara e isolada com cada entidade que receberá seus dados. Com a medida, deixa de existir a autorização genérica para grupos de empresas, assegurando que o titular saiba exatamente qual instituição ou parceiro comercial terá acesso ao seu histórico financeiro.

O ecossistema do Open Finance (sistema financeiro aberto) foi desenhado para permitir que clientes autorizem o compartilhamento de dados de forma padronizada. Na prática, esse mecanismo possibilita que uma instituição consulte o histórico mantido em outro banco para oferecer produtos, como linhas de crédito, sem que o cliente precise emitir extratos ou comprovantes físicos. O modelo visa incentivar a competição entre bancos, fintechs e demais participantes autorizados.

O que muda com as novas normas do Open Finance

A regulamentação fixa cinco pilares operacionais para o ecossistema, abrangendo desde o direito de suspensão até o controle corporativo. O mecanismo de interrupção pode ser acionado imediatamente quando houver identificação de riscos operacionais.

Medida Regulatória Ação Prática Exigida Objetivo do Regulador
Consentimento Específico Autorização individual para cada parceiro Impedir acesso de terceiros não listados
Fiscalização das Parcerias Monitoramento contínuo sobre parceiros Garantir conformidade e proteção de dados
Transparência do Histórico Detalhamento dos acessos concedidos Dar clareza ao titular sobre o uso do dado
Interrupção de Segurança Suspensão do envio em situação de risco Mitigar falhas, vazamentos e fraudes
Prevenção contra Uso Indevido Aplicação de filtros e restrições Evitar desvio de finalidade na consulta

A responsabilidade pelo cumprimento dessas normas recai diretamente sobre a alta administração dos bancos e das instituições de pagamento. Diretorias e conselhos de administração das instituições participantes passam a ter obrigações legais diretas na supervisão das empresas parceiras e na implementação de rotinas preventivas contra irregularidades.

Tramitação de autorizações para pessoas jurídicas

Para as pessoas jurídicas, o compartilhamento de dados financeiros agora conta com etapas de aprovação assíncronas e adaptáveis aos estatutos sociais. O processo não exige mais a presença simultânea dos administradores para a liberação das informações entre as instituições que enviam e as que recebem os dados.

O fluxo corporativo passa a funcionar na seguinte sequência operacional:

1. Início do pedido: Um representante legal da empresa solicita um produto financeiro e autoriza a consulta aos dados mantidos em outro banco.
2. Organização das etapas: O sistema registra a demanda e permite que os consentimentos ocorram em momentos distintos nas instituições envolvidas.
3. Validação por alçadas: Outros diretores ou usuários autorizados pela estrutura governamental da empresa realizam suas respectivas aprovações no sistema.
4. Efetivação do envio: Após o preenchimento das exigências de segurança e das assinaturas necessárias, as informações são liberadas.

Requisitos de proteção e procedimentos práticos

O encerramento do compartilhamento de dados pode ser realizado pelo titular a qualquer momento por meio dos canais oficiais da instituição onde o consentimento foi assinado. Caso o cliente identifique consultas não reconhecidas, deve solicitar o bloqueio imediato diretamente no painel de gestão do Open Finance no aplicativo do seu banco.

No setor financeiro, o compartilhamento de dados sob regulamentação estatal exige infraestruturas de criptografia e auditabilidade contínua. Em estruturas desse tipo, as instituições transmissoras e receptoras compartilham deveres de guarda, sendo que a identificação de vulnerabilidades técnicas exige o congelamento imediato dos canais de transmissão até a devida correção.

Análise de impacto na governança do sistema bancário

A imposição de responsabilidade direta à alta administração altera o tratamento da segurança da informação nos bancos. O tema deixa de ser restrito aos departamentos de tecnologia da informação e passa a compor a pauta de risco corporativo dos conselhos. Para o mercado corporativo, a flexibilização das etapas de consentimento reduz burocracias em empresas com diretoria colegiada, enquanto a exigência de aval específico por parceiro impõe limites claros à comercialização cruzada de bases de dados. Permanecem como pontos a acompanhar o tempo de resposta das instituições diante de incidentes de segurança e a velocidade de adaptação dos sistemas bancários às assinaturas assíncronas.

Perguntas Frequentes

Como a empresa faz para revogar uma autorização de dados?

A revogação pode ser solicitada a qualquer tempo pelos canais digitais ou pelo aplicativo da instituição financeira onde o consentimento foi concedido.

O que acontece se uma instituição parceira descumprir as regras de segurança?

A regulamentação prevê a interrupção imediata do compartilhamento de dados e a adoção de medidas corretivas pela instituição responsável pelo monitoramento da parceria.

Uma autorização dada no Open Finance vale para todas as empresas do mesmo grupo?

Não. A nova regra exige consentimento individualizado e específico para cada entidade ou parceiro envolvido no compartilhamento.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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