As operadoras de telecomunicação no país passam a enfrentar novas obrigações legais para identificar e barrar mensagens e ligações indesejadas, conforme estabelecido por uma medida provisória divulgada na terça-feira (13). O texto legal determina que as empresas do setor realizem a autenticação das chamadas em suas redes, permitindo a intercepção de contatos que não cumpram o processo antes mesmo de atingirem o consumidor final, sob diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Resumo rápido:
- Medida provisória publicada em 13 de outubro exige autenticação de ligações pelas operadoras.
- Usuários com volume suspeito de chamadas podem ter a origem de ligações bloqueada por 15 dias.
- A Anatel tem o prazo de 60 dias para definir a regulamentação completa das novas normas.
Identificação empresarial nas telas dos usuários
A obrigatoriedade de autenticação busca conferir maior transparência e segurança digital aos consumidores, reduzindo o impacto de golpes aplicados por meio de redes de voz. Entre as inovações tecnológicas previstas na norma, destaca-se a identificação detalhada de chamadas originadas por empresas, permitindo que o destinatário visualize o nome e, quando disponível, o logotipo corporativo na tela do aparelho no momento do contato.
Para viabilizar o monitoramento sistêmico, a legislação determina a criação de uma base nacional de dados voltada aos recursos de numeração. Essa estrutura centralizada funcionará sob supervisão direta da Anatel, reunindo registros cadastrais sobre os titulares de linhas telefônicas e companhias autorizadas a operar no sistema.
Punições para o uso abusivo da rede
Além da filtragem técnica nas redes das operadoras, o texto normativo impõe restrições diretas a linhas que apresentem comportamento irregular. Usuários que realizarem um grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas enfrentarão o bloqueio temporário da capacidade de originar novas ligações, com duração fixada em 15 dias.
O cumprimento das determinações federais será fiscalizado rigorosamente, e a infração às regras poderá resultar na aplicação das sanções administrativas já previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Para estruturar o modelo operacional, a Anatel dispõe de um prazo de 60 dias para publicar a regulamentação detalhada das exigências.
Perguntas Frequentes
O que muda com a nova medida provisória para o consumidor?
As operadoras passam a ser obrigadas a autenticar as chamadas e o usuário poderá visualizar o nome e logotipo de empresas ao receber ligações corporativas, além de contar com barreiras contra fraudes.
Como funcionará o bloqueio de linhas suspeitas?
Linhas que realizarem um volume elevado de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter a capacidade de originar novas ligações suspensa por um período de 15 dias.
Qual é o prazo para a regulamentação das novas regras?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação, para regulamentar integralmente as exigências da medida provisória.


