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Brasil & Mundo

Medida provisória estabelece novas regras para bloquear chamadas abusivas

Por Rafael Sampaio | Publicado em
chamadas telefônicas
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
📖 Leitura: 3 Min

As operadoras de telecomunicação no país passam a enfrentar novas obrigações legais para identificar e barrar mensagens e ligações indesejadas, conforme estabelecido por uma medida provisória divulgada na terça-feira (13). O texto legal determina que as empresas do setor realizem a autenticação das chamadas em suas redes, permitindo a intercepção de contatos que não cumpram o processo antes mesmo de atingirem o consumidor final, sob diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Resumo rápido:

  • Medida provisória publicada em 13 de outubro exige autenticação de ligações pelas operadoras.
  • Usuários com volume suspeito de chamadas podem ter a origem de ligações bloqueada por 15 dias.
  • A Anatel tem o prazo de 60 dias para definir a regulamentação completa das novas normas.

Identificação empresarial nas telas dos usuários

A obrigatoriedade de autenticação busca conferir maior transparência e segurança digital aos consumidores, reduzindo o impacto de golpes aplicados por meio de redes de voz. Entre as inovações tecnológicas previstas na norma, destaca-se a identificação detalhada de chamadas originadas por empresas, permitindo que o destinatário visualize o nome e, quando disponível, o logotipo corporativo na tela do aparelho no momento do contato.

Para viabilizar o monitoramento sistêmico, a legislação determina a criação de uma base nacional de dados voltada aos recursos de numeração. Essa estrutura centralizada funcionará sob supervisão direta da Anatel, reunindo registros cadastrais sobre os titulares de linhas telefônicas e companhias autorizadas a operar no sistema.

Punições para o uso abusivo da rede

Além da filtragem técnica nas redes das operadoras, o texto normativo impõe restrições diretas a linhas que apresentem comportamento irregular. Usuários que realizarem um grande volume de chamadas com características consideradas suspeitas enfrentarão o bloqueio temporário da capacidade de originar novas ligações, com duração fixada em 15 dias.

O cumprimento das determinações federais será fiscalizado rigorosamente, e a infração às regras poderá resultar na aplicação das sanções administrativas já previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Para estruturar o modelo operacional, a Anatel dispõe de um prazo de 60 dias para publicar a regulamentação detalhada das exigências.

Perguntas Frequentes

O que muda com a nova medida provisória para o consumidor?

As operadoras passam a ser obrigadas a autenticar as chamadas e o usuário poderá visualizar o nome e logotipo de empresas ao receber ligações corporativas, além de contar com barreiras contra fraudes.

Como funcionará o bloqueio de linhas suspeitas?

Linhas que realizarem um volume elevado de chamadas com características consideradas suspeitas poderão ter a capacidade de originar novas ligações suspensa por um período de 15 dias.

Qual é o prazo para a regulamentação das novas regras?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação, para regulamentar integralmente as exigências da medida provisória.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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