O plenário do Senado Federal concluiu a votação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, após debates que envolveram o desmembramento de propostas sobre a responsabilidade criminal de menores de idade. A matéria passou pelas análises em dois turnos durante a sessão realizada na noite da última terça-feira (3).
Resumo rápido:
- Senado aprovou a PEC da Segurança Pública em dois turnos com votações expressivas e sem votos contrários.
- Emendas sobre a redução da maioridade penal foram separadas para tramitar em projetos autônomos.
- O texto principal segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
Como votaram os senadores nos dois turnos
A primeira etapa de votação registrou setenta e três votos favoráveis e nenhum voto contrariando a iniciativa, atingindo o patamar exigido de ao menos quarenta e nove apoios necessários. Na sequência, o segundo turno registrou setenta e cinco votos favoráveis e nenhum contrário entre os parlamentares presentes.
A proposta teve origem no Poder Executivo e busca estabelecer diretrizes mais rigorosas para o enfrentamento de organizações criminosas e milícias, além de instituir um modelo de cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal. O andamento legislativo teve como marco anterior a passagem da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça no início de setembro, mantendo o teor encaminhado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
O debate sobre a maioridade penal
Antes da deliberação sobre o texto principal, o plenário discutiu a introdução de alterações que pretendiam modificar a idade de responsabilização criminal. A emenda número 84, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria fixar o limite em dezesseis anos de idade como regra geral e em quatorze anos para situações específicas ligadas a crimes hediondos, tortura, tráfico de substâncias entorpecentes, terrorismo e atuação em organizações criminosas.
Outra iniciativa, a emenda número 87, de autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), preservava a diretriz geral de dezoito anos, mas reduzia a idade para dezesseis anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos. A condução do relatório ficou a cargo do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que optou por não acolher tais dispositivos no documento principal, recomendando que os temas formassem propostas separadas para apreciação posterior. Um requerimento apresentado para desmembrar o assunto foi aprovado por trinta e oito votos a trinta e seis.
“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”
argumentou o relator
O parlamentar também pontuou as divergências jurídicas em torno do assunto.
“Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra naS cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional”
declarou o senador Rogério Carvalho (PT-SE)
Novas diretrizes para o sistema de segurança
A proposta aprovada promove alterações no Artigo 144 da Carta Magna para constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública. A norma passa a estipular que as atividades do setor ocorram por meio de articulação coordenada e descentralizada entre as instituições envolvidas.
“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”
define o texto
O conjunto de medidas também contempla sanções mais rígidas e regimes restritivos de cumprimento de pena para lideranças de facções e milícias, prevendo o encarceramento em estabelecimentos de segurança máxima, além de restrições na progressão de regime. O texto inclui ainda disposições sobre o sequestro de bens obtidos por meio de atividades ilícitas, responsabilização de pessoas jurídicas e salvaguardas para testemunhas e familiares. Entre as previsões consta a possibilidade de constituição de guardas municipais com atuação ostensiva e comunitária, sob fiscalização externa do Ministério Público.
Perguntas Frequentes
Qual foi o placar de votação da PEC no Senado?
Na primeira etapa de votação, o placar registrou 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo turno, a proposta obteve 75 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
O que aconteceu com as emendas sobre a maioridade penal?
Elas foram rejeitadas no relatório principal pelo relator e separadas por meio de um requerimento aprovado por 38 a 36 votos, devendo tramitar em projetos autônomos posteriormente.
Qual é o próximo passo após a aprovação no plenário?
Com a conclusão da votação e a manutenção do teor aprovado pelos deputados, o texto da Proposta de Emenda à Constituição será promulgado pelo Congresso Nacional.
