A trajetória dos direitos políticos das mulheres no Brasil tem no Rio Grande do Norte o seu marco inaugural mais expressivo. Anos antes da regulamentação nacional estabelecida pelo Código Eleitoral de 1932, o estado nordestino tornou-se o epicentro de transformações institucionais que mudaram permanentemente a configuração da democracia no país e na América do Sul. A articulação entre movimentos organizados, figuras centrais da luta por direitos e aberturas na legislação estadual permitiu que potiguares protagonizassem feitos inéditos, que vão desde o primeiro alistamento eleitoral até a ocupação de cargos executivos no poder público.
O ponto de partida dessa revolução jurídica ocorreu em 25 de outubro de 1927, quando foi sancionada a lei estadual nº 660. Aprovada durante a gestão do então presidente do estado — nomenclatura utilizada na época para o cargo de governador —, Juvenal Lamartine, a norma estabeleceu um precedente histórico ao estipular que não haveria distinção de sexo para o exercício do sufrágio no território potiguar. A medida foi fruto de diálogos estratégicos mantidos entre o chefe do Executivo estadual e a renomada sufragista Bertha Lutz, uma das principais líderes do movimento feminista brasileiro no período.
Resumo rápido:
- Lei estadual nº 660, de 1927, eliminou a distinção de sexo para votação no RN.
- Celina Guimarães Viana tornou-se a primeira eleitora oficial do Brasil e da América do Sul.
- Alzira Soriano fez história ao ser eleita prefeita de Lajes em 1928, enfrentando misoginia.
O alistamento pioneiro e a primeira eleitora
A promulgação da lei estadual abriu caminho para ações individuais de grande impacto político. Em novembro de 1927, Celina Guimarães Viana, moradora da cidade de Mossoró, localizada a 280 quilômetros de Natal, dirigiu-se a um cartório local para requerer seu alistamento eleitoral. A iniciativa representou um ato de insurgência cívica que culminou no registro oficial dela como a primeira mulher eleitora do Brasil e de toda a América do Sul. Meses depois, em 5 de abril de 1928, Celina exerceu efetivamente o direito ao voto, consolidando um marco temporal na história democrática nacional.
No mesmo período, Júlia Alves Barbosa Cavalcante, residente em Natal, protocolou pedido semelhante na capital do estado, tornando-se a segunda mulher a integrar os registros eleitorais brasileiros. Ao todo, 15 cidadãs conseguiram se alistar e votar no Rio Grande do Norte durante o ano de 1928. Especialistas apontam que a união entre a permissão legal e a iniciativa dessas mulheres formou a engrenagem necessária para transformar direitos teóricos em participação política prática, desafiando as estruturas patriarcais vigentes na Primeira República.
A primeira prefeita da América Latina e a resistência política
O impacto do pioneirismo potiguar não se limitou ao direito de sufrágio, alcançando também o campo das candidaturas e do exercício do poder executivo. Em 1928, Alzira Soriano de Nóbrega Teixeira candidatou-se à prefeitura do município de Lajes, situado a 130 quilômetros de Natal. Ela saiu vitoriosa do pleito com 60% dos votos, um feito amplamente repercutido pela imprensa internacional da época, incluindo o jornal norte-americano *The New York Times*, que a consagrou como a primeira mulher a comandar uma prefeitura no Brasil e na América Latina.
A vitória de Alzira Soriano, contudo, ocorreu em meio a um ambiente de intensa hostilidade e ataques misóginos. O debate público da época frequentemente recorria a estigmas e tentativas de desqualificação moral das mulheres que ingressavam na vida pública. Historiadores e pesquisadores enfatizam que o triunfo nas urnas superou a dimensão puramente simbólica, configurando-se como uma conquista real de espaço em um cenário político rigidamente controlado por homens. A interdição prévia às candidaturas femininas era uma barreira comum no país, o que elevava o peso de qualquer incursão institucional bem-sucedida liderada por mulheres.
O ambiente institucional e os reflexos nacionais
A convergência de fatores políticos e sociais no Rio Grande do Norte criou uma janela de oportunidade considerada rara por historiadores. A combinação de articulação organizada com o poder público estadual, a pressão exercida por lideranças sufragistas e a coragem cívica das eleitoras locais acelerou processos que, em outras regiões do país, demoraram anos para avançar. O sucesso das pioneiras potiguares serviu de precedente fundamental e impulsionou as discussões que culminaram, em 1932, na promulgação do novo Código Eleitoral brasileiro, que estendeu o direito de voto a todas as mulheres do país.
As pesquisas acadêmicas sobre o tema reforçam que o avanço institucional no estado nordestino demonstrou a capacidade de mobilização da sociedade civil organizada frente a estruturas conservadoras. A atuação de nomes como Bertha Lutz e o ativismo de figuras regionais evidenciam que a conquista dos direitos políticos não foi uma concessão estatal passiva, mas o resultado de embates contínuos por reconhecimento de cidadania, cujos desdobramentos continuam a fundamentar a história constitucional e democrática do Brasil contemporâneo.
—
Perguntas e Respostas (FAQ)
1. Qual foi a primeira lei a garantir o voto feminino no Brasil?
A primeira norma a estabelecer institucionalmente que não haveria distinção de sexo para o exercício do sufrágio foi a lei estadual nº 660, aprovada em 25 de outubro de 1927 no Rio Grande do Norte, sancionada pelo então presidente do estado, Juvenal Lamartine.
2. Quem foi a primeira mulher a votar no Brasil?
Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a se alistar como eleitora no país, em novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), exercendo o seu voto em 5 de abril de 1928.
3. Quem foi a primeira prefeita eleita no Brasil?
Alzira Soriano de Nóbrega Teixeira foi eleita prefeita do município de Lajes (RN) em 1928, obtendo 60% dos votos e tornando-se a primeira mulher a ocupar um cargo executivo municipal no Brasil e na América Latina.
📌 Leia também: Lula e Flávio Bolsonaro pedem votos em convenções partidárias | Nota da OAB cobra retratação de Lula por fala sobre criminalistas
