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Bahia

Justiça exige plano de água para Ibitiara após ação do MPBA

Ibitiara, Bahia
Por | Publicado em
Embasa Ibitiara
feraugustodesign / Pixabay
📖 Leitura: 5 Min

Moradores de Ibitiara, município localizado na região da Chapada Diamantina, devem contar com novas diretrizes operacionais para o fornecimento de água nos próximos meses. Uma determinação expedida pela Justiça estabelece que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento crie um documento estratégico voltado especificamente para o sistema hídrico local.

Resumo rápido:

  • Justiça obriga Embasa a criar plano de contingência para Ibitiara.
  • Determinação atende a uma ação protocolada pelo promotor de Justiça Lucas Valente.
  • Empresa tem prazo de 30 dias úteis para apresentar o diagnóstico e as regras de abastecimento.

Prazos e exigências para o sistema hídrico

A ordem judicial fixa o período de 30 dias úteis para que a concessionária entregue o Plano de Emergência e Contingência. A obrigação jurídica decorre de uma petição formulada no âmbito do Poder Judiciário pelo promotor de Justiça Lucas Valente, com atuação vinculada à comarca da região.

Conforme o entendimento judicial, o cronograma operacional estipulado contempla a formulação de um diagnóstico detalhado sobre as vulnerabilidades estruturais do município. O material exigido precisa conter diretrizes claras para interrupções repentinas no fornecimento, além de regramentos específicos para a distribuição alternativa por meio de caminhões-pipa, conferindo prioridade absoluta a estabelecimentos de ensino, creches e estruturas de saúde pública.

O cumprimento da determinação também envolve a implantação de um sistema formal de rodízio e racionamento. Sempre que houver necessidade de suspender o fluxo regular, a população deverá ser avisada com antecedência. Após a entrega do documento, a execução prática das medidas precisa ser iniciada imediatamente e submetida à fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia.

Origem da cobrança judicial e histórico de vulnerabilidade

O procedimento que embasou a medida jurídica teve início na 1ª Promotoria de Justiça de Seabra. A investigação foi aberta após episódios climáticos severos registrados em dezembro de 2021, quando chuvas intensas e enxurradas danificaram severamente a infraestrutura hídrica da cidade, culminando na decretação oficial de situação de emergência.

Durante a fase investigativa, o órgão ministerial cobrou repetidas vezes a formulação de diretrizes locais para o município. Consta nos autos que o órgão fiscalizador estadual constatou a inexistência de planejamento próprio para a localidade, operando apenas com um documento corporativo genérico considerado inadequado para atender às exigências normativas da região.

A localidade enfrenta um quadro crônico de vulnerabilidade nos recursos hídricos. O sistema funciona atualmente sob déficit estrutural, com uma capacidade produtiva inferior à demanda real dos moradores, gerando interrupções frequentes e rodízios na distribuição. Relatos de falta de água atingiram inclusive instituições educacionais e comunidades tradicionais da zona rural.

Monitoramento hidrogeológico e penalidades

Além da elaboração inicial das diretrizes de emergência, a decisão estabelece uma segunda etapa com prazo de 60 dias úteis para a entrega de um relatório técnico focado no monitoramento hidrogeológico dos poços artesianos que atendem a região. O documento deverá ser atualizado periodicamente a cada 180 dias.

As informações técnicas cobradas compreendem dados sobre a vazão atual, estimativas acerca da vida útil dos mananciais e estudos geológicos voltados à perfuração de novas fontes de captação. A intenção é mitigar os impactos de futuros períodos de escassez hídrica no território municipal.

Em caso de descumprimento das determinações impostas pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Seabra, a decisão fixou sanção financeira diária de R$ 10 mil. A medida reforça o entendimento de que a distribuição hídrica constitui serviço público essencial, cuja continuidade deve ser garantida mediante planejamento preventivo frente aos períodos de estiagem.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo estabelecido para a entrega do plano de contingência?

A Justiça determinou que a empresa responsável apresente o Plano de Emergência e Contingência específico para Ibitiara no prazo de 30 dias úteis.

Quem fiscalizará a execução das medidas determinadas pela Justiça?

O cumprimento das regras e a execução do plano técnico serão fiscalizados pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia.

Quais áreas recebem prioridade no abastecimento alternativo?

O fornecimento emergencial por meio de caminhões-pipa deve priorizar escolas, creches, unidades de saúde e hospitais locais.

Fábio Silva
Escrito por
Editor de Municípios

Com 32 anos de experiência sólida na radiodifusão, Fábio é o jornalista dedicado a dar voz e visibilidade aos municípios baianos. Conhecedor profundo da realidade regional, ele é o responsável por cobrir os principais acontecimentos, o cotidiano e o desenvolvimento das cidades do interior e da capital. Tendo atuado diretamente em polos como Feira de Santana, Jequié, Serra do Ramalho e Salvador, Fábio produz matérias que conectam os desafios e as conquistas locais ao interesse público. Além da apuração rigorosa no jornalismo municipal, ele aplica sua expertise para garantir que as notícias de cada canto da Bahia alcancem destaque e projeção nacional.

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