Contribuintes com débitos pendentes junto ao Fisco estadual encontram uma nova oportunidade para negociar pendências por meio de um programa de regularização lançado pelo governo estadual. A iniciativa, conduzida em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda do Estado, permite que pessoas físicas e jurídicas acertem contas ligadas a Processos Administrativos Fiscais registrados até o final de 2025.
Resumo rápido:
- Prazo para adesão ao edital de transação tributária segue aberto até o dia 18 de dezembro.
- Simulações indicam reduções que alcançam até 95% sobre multas e acréscimos moratórios.
- Negociação engloba débitos classificados como de difícil recuperação ou pequeno valor.
O funcionamento da transação tributária
A transação tributária funciona como um mecanismo jurídico e administrativo voltado a solucionar litígios fiscais e facilitar a quitação de débitos inscritos. Na prática, o sistema avalia o perfil e a classificação do crédito para definir os abatimentos aplicáveis. De acordo com as diretrizes divulgadas pela administração estadual, o benefício abrange obrigações fiscais de difícil recuperação, de pequeno valor ou pendências associadas a empresas que se encontram em processo de recuperação judicial.
Para usufruir das condições especiais, os interessados precisam acessar os canais oficiais disponibilizados na internet, especificamente os portais institucionais do governo baiano. O procedimento exige a utilização do número do processo administrativo correspondente para verificar os valores atualizados e gerar os documentos de pagamento necessários, seja para a liquidação integral à vista ou para a modalidade parcelada.
Prazos e limites estabelecidos pelo edital
O cronograma oficial estabelece que o prazo limite para formalizar a adesão encerra-se em 18 de dezembro. Entre as facilidades previstas nas regras de parcelamento, o saldo devedor pode ser dividido em até seis prestações mensais. No entanto, o regulamento impõe um patamar mínimo para cada fatura: o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500.
As simulações elaboradas pela pasta da Fazenda demonstram que o impacto financeiro varia conforme o perfil da obrigação. Em um dos exemplos calculados pelos técnicos, um débito inicial de R$ 23,27 mil pôde ser liquidado por aproximadamente R$ 6,51 mil, gerando uma diferença positiva para o devedor. Outro caso simulado envolveu um montante de R$ 557,1 mil reduzido para R$ 158,1 mil, enquanto um passivo de R$ 328,2 mil caiu para R$ 156,5 mil. Situações com múltiplos autos de infração que totalizavam R$ 3,92 milhões também foram tratadas nas simulações, resultando em um saldo final de R$ 1,40 milhão após a aplicação dos abatimentos previstos.
Orientações para o atendimento e passos para a adesão
O procedimento operacional para efetivar a regularização exige etapas específicas dentro do sistema eletrônico da Fazenda estadual. O contribuinte deve entrar na página principal da secretaria, localizar o banner direcionado ao programa e fornecer o número identificador do processo fiscal.
Após a filtragem dos dados, o sistema exibe o montante atualizado e as alternativas de quitação. Quem optar pelo pagamento parcelado precisa seguir as instruções apresentadas nas telas seguintes, selecionando a modalidade correspondente ao edital. A formalização do acordo ocorre obrigatoriamente após a compensação bancária da parcela única ou da primeira prestação dentro da data limite estipulada no documento emitido. Caso o pagamento não ocorra no período correto, o arranjo perde a validade jurídica.
Perguntas Frequentes
Quem pode participar da transação tributária?
Pessoas físicas e jurídicas que possuem créditos tributários originados de Processos Administrativos Fiscais inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025 podem aderir, desde que os débitos se enquadrem nos critérios de difícil recuperação, pequeno valor ou pertençam a empresas em recuperação judicial.
Qual é a forma de pagamento do parcelamento?
O saldo devedor negociado pode ser dividido em até seis vezes, respeitando o limite mínimo de R$ 500 para cada prestação. A efetivação do acordo depende do pagamento pontual da primeira parcela ou da guia à vista.
Como proceder com débitos que já possuem parcelamento ativo?
Contribuintes que desejam incluir valores que já estão parcelados precisam solicitar previamente a interrupção do acordo vigente diretamente com o órgão fiscal, utilizando os canais de atendimento digital disponíveis.


